TJPB - 0807628-91.2018.8.15.2003
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 12:38
Juntada de Informações
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14/05/2025 12:34
Juntada de Informações
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12/05/2025 11:04
Juntada de Alvará
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17/03/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRELINE ALVES DE MORAIS MACIEL em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807628-91.2018.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte ré para informar seus dados bancários, a fim de possibilitar a expedição de alvará do valor depositado em juízo.
João Pessoa-PB, em 21 de fevereiro de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/02/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:47
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/01/2025 11:37
Decorrido prazo de ANDRELINE ALVES DE MORAIS MACIEL em 29/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:40
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 00:07
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 22:05
Juntada de provimento correcional
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04/12/2023 14:31
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de ANDRELINE ALVES DE MORAIS MACIEL em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 01:06
Decorrido prazo de HERICK RAMON DINIZ GOMES em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:07
Publicado Despacho em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0807628-91.2018.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir.
No mesmo ato, advirta-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes. 2.
Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, num prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, art. 437, § 1º). 3.
Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex.: testemunhal, pericial, etc.), tragam-me os autos conclusos para decisão. 4.
Se nada for requerido, tragam-me os autos conclusos para SENTENÇA.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA/PB, data e assinatura eletrônicas.
PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] Juiz de Direito em Substituição Cumulativa -
30/10/2023 23:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 23:55
Decretada a revelia
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18/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
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07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:29
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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22/06/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:18
Determinada diligência
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10/11/2022 14:12
Conclusos para despacho
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10/11/2022 14:07
Juntada de Informações
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06/11/2022 22:59
Juntada de provimento correcional
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31/10/2022 01:08
Decorrido prazo de HERICK RAMON DINIZ GOMES em 20/10/2022 23:59.
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29/09/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 00:00
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2022 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2022 12:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/09/2022 21:06
Mandado devolvido para redistribuição
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17/09/2022 21:06
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/09/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 17:22
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 07:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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26/02/2019 15:38
Conclusos para despacho
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19/02/2019 16:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2018 14:45
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2018 18:43
Declarada incompetência
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20/09/2018 16:03
Conclusos para despacho
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18/09/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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