TJPB - 0830350-52.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de WILMAR ANGELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de WILMAR ANGELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de WILMAR ANGELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de WILMAR ANGELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de WILMAR ANGELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de WILMAR ANGELO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de WILMAR ANGELO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:24
Decorrido prazo de DAMIANA FERREIRA DE LIMA em 05/02/2024 23:59.
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04/02/2024 20:08
Juntada de Petição de cota
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22/01/2024 03:13
Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:45
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:45
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:19
Publicado Termo de Curatela Definitivo em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:12
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 02:12
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/01/2024 01:41
Publicado Edital em 22/01/2024.
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22/01/2024 01:41
Publicado Edital em 22/01/2024.
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30/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2023
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29/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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29/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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29/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara de Família da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0830350-52.2023.8.15.2001 Classe Processual: INTERDIÇÃO (58) Assuntos: [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: WILMAR ANGELO DA SILVA REQUERIDO: DAMIANA FERREIRA DE LIMA Certifico, em razão do meu ofício, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, que, compulsando o caderno processual, verifiquei que a Sentença proferida no Id ______ TRANSITOU EM JULGADO, sem qualquer interposição de recursos, ARQUIVANDO-SE os presentes autos, em cumprimento ao determinado na Sentença.
O referido é verdade.
Dou fé.
JOÃO PESSOA-PB, em 28 de dezembro de 2023 MARCIA RAMALHO MARINHO Chefe de Cartório -
28/12/2023 06:30
Arquivado Definitivamente
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28/12/2023 06:30
Transitado em Julgado em 28/12/2023
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27/12/2023 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0830350-52.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: WILMAR ANGELO DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: DAMIANA FERREIRA DE LIMA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 26 de dezembro de 2023.
Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
26/12/2023 07:35
Expedição de Edital.
-
26/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA FÓRUM DES.
MÁRIO MOACYR PORTO CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA Av.
João Machado, S/N – Centro – CEP: 58013-520 – João Pessoa – PB / Tel e WhatsApp: (83) 99144-7149(COORDENAÇÃO) - 99143-9308(chefe) - 99142-9396(chefe) e 99144-0351(chefe) - E-mail da vara: [email protected] Unidade Judiciária: 5ª Vara de Família da Capital PROCESSO Nº: 0830350-52.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO (58) INTERDITANTE: Nome: WILMAR ANGELO DA SILVA Endereço: Rua Presidente Roosevelt_**, 128, Apto 604, Expedicionários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-730 INTERDITADO(A): Nome: DAMIANA FERREIRA DE LIMA Endereço: R PRESIDENTE ROOSEVELT, 128, apto 604, EXPEDICIONÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58040-730 TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA Aos 21 de dezembro de 2023, na 5ª Vara de Família da Capital, Estado da Paraíba, onde se encontrava presente o(a) Dr(a).
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, M.M.
Juiz(a) de Direito, compareceu o(a) interditante, Sr(a).
Wilmar Angelo da Silva, brasileiro, casado, militar do exército, inscrito no CPF nº *69.***.*19-15, residente e domiciliado na Avenida: Presidente Roosevelt nº 128, apto 604, Torre, João Pessoa-PB, CEP:58040-730, residente e domiciliado(a) no endereço acima descrito, a quem o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deferiu o compromisso legal de CURADOR DEFINITIVO de Damiana Ferreira de Lima, brasileira, aposentada, portadora do RG 06329404-5 SSP-RJ, inscrita no CPF: *09.***.*70-00, residente e domiciliada na Avenida Presidente Roosevelt nº 128, apto 604, Torre, João Pessoa-PB, CEP:58040-730, residente e domiciliado(a) no endereço acima descrito, a qual se acha incapaz para gerir e administrar sua pessoa e seus bens.
Em conformidade com a SENTENÇA exarada nos autos da Ação de Interdição, processo de número 0830350-52.2023.8.15.2001, em tramitação neste Juízo.
Fica compromissada e ciente que deverá bem e fielmente cumprir o múnus a si conferido definitivamente, ou seja, gerir e administrar os negócios do(a) interditando(a), Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da incapacidade da curatelada., sendo nomeado(a) depositário(a) fiel de valores recebidos em nome do(a) curatelado(a), nos termos dos arts. 747 c/c 763, § 2º do CPC, c/c o art. 1.767, I do CC, sob as penas e na forma da lei, do que, para constar, mandou o(a) M.M.
Juiz(a) lavrar este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Este documento, nos moldes do art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/06 e MP nº 2200-2/01, segue assinado eletronicamente e pode ter sua autenticidade e integridade validados através do link https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, mediante a digitação do número do documento (código de barras) que segue ao final.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito WILMAR ANGELO DA SILVA Curador(a) -
23/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
23/12/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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22/12/2023 07:13
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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22/12/2023 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0830350-52.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: WILMAR ANGELO DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: DAMIANA FERREIRA DE LIMA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 21 de dezembro de 2023.
Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
21/12/2023 13:13
Expedição de Edital.
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21/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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21/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0830350-52.2023.8.15.2001.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc...
FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: WILMAR ANGELO DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: DAMIANA FERREIRA DE LIMA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 19 de dezembro de 2023.
Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO, Juiz(a) de Direito. -
19/12/2023 16:16
Expedição de Edital.
-
17/12/2023 08:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:50
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 17:50
Determinada diligência
-
14/12/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
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11/12/2023 14:47
Conclusos para decisão
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29/11/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
v.1.00 DESPACHO Vistos, etc.
Acolho o parecer de ID 81329592.
Cumpra-se da forma requerida pelo Ministério Público na sua última intervenção processual retro, assinalando o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação da parte autora.
Realizado o ato processual requerido, dê-se nova vista ao Parquet.
Após a manifestação ministerial, retornem-me os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
MARIA DE FÁTIMA LÚCIA RAMALHO Juiz(a) de Direito -
04/11/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:22
Determinada diligência
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30/10/2023 19:09
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:06
Juntada de Petição de cota
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04/09/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
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02/09/2023 20:51
Juntada de laudo pericial
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18/08/2023 00:58
Decorrido prazo de WILMAR ANGELO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2023 17:19
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2023 20:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2023 20:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/08/2023 12:13
Expedição de Mandado.
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01/08/2023 12:01
Juntada de Certidão
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30/07/2023 17:42
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 15:04
Juntada de Termo de Curatela Provisório
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06/06/2023 11:07
Determinada diligência
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06/06/2023 11:07
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
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05/06/2023 22:35
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 17:05
Gratuidade da justiça concedida em parte a WILMAR ANGELO DA SILVA - CPF: *69.***.*19-15 (REQUERENTE)
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29/05/2023 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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