TJPB - 0851372-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 10:12
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 06:43
Decorrido prazo de AARON DOS SANTOS RAMOS em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 06:43
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:05
Publicado Sentença em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0851372-69.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: AARON DOS SANTOS RAMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/02/2025 17:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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10/02/2025 16:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:17
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 11:17
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/02/2025 11:16
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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10/02/2025 11:08
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 06:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de AARON DOS SANTOS RAMOS em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0851372-69.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: AARON DOS SANTOS RAMOS RÉU: EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN:"Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens." JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/12/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 16:42
Indeferido o pedido de AARON DOS SANTOS RAMOS - CPF: *49.***.*86-10 (EXEQUENTE)
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10/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de AARON DOS SANTOS RAMOS em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:41
Publicado Despacho em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0851372-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AARON DOS SANTOS RAMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC, sob pena de extinção.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
25/09/2024 12:30
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:24
Conclusos para despacho
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12/09/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 01:31
Publicado Despacho em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0851372-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AARON DOS SANTOS RAMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no SNIPER para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
04/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:12
Conclusos para despacho
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13/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:46
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0851372-69.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: AARON DOS SANTOS RAMOS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
01/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
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31/07/2024 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 09:15
Conclusos para despacho
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30/06/2024 22:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 09:05
Conclusos para despacho
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21/06/2024 09:04
Juntada de Certidão
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23/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:05
Conclusos para despacho
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22/04/2024 10:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 09:38
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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26/03/2024 02:03
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 25/03/2024 23:59.
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20/03/2024 01:20
Decorrido prazo de AARON DOS SANTOS RAMOS em 19/03/2024 23:59.
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01/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:37
Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2024 16:16
Conclusos para despacho
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11/02/2024 16:16
Juntada de Projeto de sentença
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05/02/2024 10:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/02/2024 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/02/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
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01/12/2023 09:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2023 20:16
Juntada de Petição de comunicações
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02/11/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2023.
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02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0851372-69.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: AARON DOS SANTOS RAMOS Advogado do(a) AUTOR: MEYRE RUTH ARAUJO DE SOUZA MONTENEGRO - PB25416 REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 30 de outubro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/10/2023 20:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 12:57
Juntada de Termo de audiência
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30/10/2023 12:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 01/11/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/10/2023 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/09/2023 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 10:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/09/2023 18:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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