TJPB - 0804080-30.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 09:31
Juntada de Informações
-
13/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:47
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804080-30.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio parcial id. 104171297.
Intimado (id. 104783068), o executado ficou inerte.
Renajud inexitoso.
O exequente pugnou pela repetição programada da ordem (teimosinha).
Isto posto, face o tempo da última tentativa de bloqueio de valores do executado e considerando que a penhora em dinheiro é o primeiro na ordem do art. 835 do CPC e tendo em vista que, nos termos do art. 854, do mencionado diploma legal, “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinara às instituições financeiras, por meio eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponível ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”, DEFIRO o pedido de bloqueio online através do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", do saldo remanescente.
Intime-se o exequente para apresentar nova planilha do débito deduzindo-se o valor já bloqueado.
Expeça-se, de logo, alvará da quantia bloqueada, como requerido no id. 108595306.
Após, voltem conclusos para protocolo da ordem.
I e Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 10:05
Juntada de Informações
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 10:53
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 10:52
Juntada de Alvará
-
23/05/2025 16:23
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2025 16:23
Determinada diligência
-
23/05/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 01:45
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:20
Determinada diligência
-
07/04/2025 18:20
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 18:20
Outras Decisões
-
02/04/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804080-30.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Intimada a executada sobre o bloqueio parcial, quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
DEFIRO o pedido de habilitação requerido, conforme procuração.
Intime-se o exequente para requerer o que de direito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:20
Determinada diligência
-
13/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ADELINA BESERRA DE ANDRADE em 23/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 13:52
Determinada diligência
-
05/12/2024 13:52
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
05/12/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 08:51
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
23/11/2024 10:04
Determinada diligência
-
23/11/2024 10:04
Outras Decisões
-
18/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:48
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804080-30.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Procedo com a resposta Sisbajud.
Considerando o resultado SISBAJUD que restou total ou parcialmente frutífera, INTIME-SE o Executado, na pessoa de seu Advogado, ou, na sua ausência pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o exequente para indicar bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão da execução Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/11/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ADELINA BESERRA DE ANDRADE em 25/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 11:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/09/2024 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 20:10
Determinada diligência
-
02/09/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:13
Juntada de Informações
-
27/08/2024 09:15
Determinada diligência
-
27/08/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 12:52
Juntada de Informações
-
12/06/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 01:08
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804080-30.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Instado a se manifestar o executado requereu a penhora online pelo sisbajud.
Antes de deliberar sobre o pedido, intime-se o exequente para acostar planilha atualizada do débito em 10 (dez) dias.
Após, conclusos para ulterior deliberação.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 21:28
Determinada diligência
-
28/05/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 11:11
Juntada de Informações
-
29/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:44
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804080-30.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Citada, a executada quedou-se inerte, conforme prazo certificado pelo sistema.
Desta feita, intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entende de direito em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 18 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 20:10
Determinada diligência
-
18/04/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 01:30
Decorrido prazo de ADELINA BESERRA DE ANDRADE em 08/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/01/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0804080-30.2019.8.15.2001 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS(*09.***.*96-51); ADELINA BESERRA DE ANDRADE(*47.***.*52-83); Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 82563985, para expedição de carta de citação no endereço: RUA RAIMUNDO PORDEUS, 301, BAIRRO PEDRO GONDIM, CEP 58031-200, JOÃO PESSOA/PB.
Intime-se a promovente para recolhimento da diligência de citação, no prazo de 10 dias.
Após, expeça-se a carta.
CUMPRA-SE.
João Pessoa/PB, 06 de dezembro de 2023.
Juíza de Direito -
11/12/2023 12:16
Determinada diligência
-
11/12/2023 12:16
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0804080-30.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A citação editalícia, como forma excepcional de citação, somente tem cabimento se a parte envidou todos os meios necessários e razoavelmente disponíveis para sua localização, quer seja antes do ajuizamento da ação ou mesmo durante, com a devida comprovação nos autos.
Dessa forma, indefiro por ora o pedido da parte exequente.
Analisando os autos, observa-se pedido de pesquisa de endereço no sistema SISBAJUD (ID 42082925).
Assim, segue em anexo recibo de requisição de informações junto ao SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se acerca da referida consulta, requerendo o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotpnio Marinho Juiz(a) de Direito -
30/10/2023 18:44
Determinada diligência
-
30/10/2023 18:44
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
26/05/2023 13:46
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/05/2023 23:59.
-
21/04/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:13
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 21/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2023 21:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 01:48
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 22/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:55
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 21:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:56
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 10/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 18:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 02:16
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 08:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 08:54
Conclusos para despacho
-
07/04/2021 02:45
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 05/04/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 20:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
21/08/2020 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2020 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
03/06/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/09/2019 16:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 04:20
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 14/05/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2019 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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