TJPB - 0806011-97.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 09:17
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 09:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE WILLIAM MADRUGA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de NILTON CAVALCANTI DE MORAIS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806011-97.2021.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS, NILTON CAVALCANTI DE MORAIS REU: JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE, GM ENGENHARIA LIMITADA, JOSE WILLIAM MADRUGA SENTENÇA AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – INTELIGÊNCIA DO ART. 485, III, DO CPC. “Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias”.
Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por AUTOR: ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS, NILTON CAVALCANTI DE MORAIS. em face do(a) REU: JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE, GM ENGENHARIA LIMITADA, JOSE WILLIAM MADRUGA.
O processo não teve regular tramitação, em razão da inércia do(a) autor(a), que intimado(a), para tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual, manteve-se silente.
Frustrada a intimação pessoal do autor para impulsionar o feito, haja vista não ter sido encontrada no endereço apresentado na exordial – ID 101155424 e 99313422. É o suficiente Relatório.
Decido.
Dispõe o art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil, que O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, a parte autora foi devidamente intimado (fls. 26/27) para a impulsionar o feito manteve-se silente.
A intimação pessoal foi enviada para o endereço declinado na inicial, não tendo o meirinho logrado êxito em localizar os autores (ID 101155424 e 99313422), presumindo-se, portanto, válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único do NCPC.
Vejamos: Art. 274.
Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
ISTO POSTO e mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, por abandono de causa e nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
18/11/2024 10:02
Determinado o arquivamento
-
18/11/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de NILTON CAVALCANTI DE MORAIS em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 00:40
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 101155424. -
01/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2024 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:56
Decorrido prazo de NILTON CAVALCANTI DE MORAIS em 13/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806011-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 99313422 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 22:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 08:46
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:47
Decorrido prazo de NILTON CAVALCANTI DE MORAIS em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 00:28
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806011-97.2021.8.15.2001 [Adjudicação Compulsória] AUTOR: ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS, NILTON CAVALCANTI DE MORAIS REU: JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE, GM ENGENHARIA LIMITADA, JOSE WILLIAM MADRUGA DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de consulta de endereço de JOSE WILLIAM MADRUGA.
Decreto a revelia de GM ENGENHARIA LIMITADA, uma vez que, citado (Id 81992254), deixou transcorrer o prazo de contestação em branco.
Intime-se o autor acerca do resultado da consulta de endereço, em 15 (quinze) dias.
Intime-se o réu JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE para se manifestar sobre a petição de ID. 55191578, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 01:38
Decorrido prazo de GM ENGENHARIA LIMITADA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 10:56
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/11/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
-
04/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806011-97.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos no ID 81619659, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 2 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/11/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 10:12
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 05:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 19:03
Juntada de Petição de resposta
-
13/10/2022 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 12:14
Deferido o pedido de
-
13/10/2022 12:14
Determinada diligência
-
18/03/2022 04:06
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE em 17/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 11:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2022 22:06
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 17:44
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 14:20
Determinada diligência
-
10/02/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 12:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/11/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:47
Determinada diligência
-
18/11/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
02/11/2021 12:35
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/10/2021 13:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2021 09:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/10/2021 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/09/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
15/09/2021 03:10
Decorrido prazo de JOSE RANAEL SANTOS DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 03:10
Decorrido prazo de MELINA KELLY LELIS CUNHA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:39
Decorrido prazo de SOCRATES ALVES DE SOUSA em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:39
Decorrido prazo de JOAO PESSOA CART DO 6 OF REG DE IMOVEIS DA ZONA NORTE em 14/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2021 08:18
Juntada de diligência
-
26/08/2021 15:48
Juntada de informação
-
26/08/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 15:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/09/2021 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/06/2021 08:34
Recebidos os autos.
-
03/06/2021 08:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/06/2021 16:49
Outras Decisões
-
02/06/2021 16:49
Determinada diligência
-
02/06/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 03:48
Decorrido prazo de NILTON CAVALCANTI DE MORAIS em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 03:48
Decorrido prazo de ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS em 31/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:07
Decorrido prazo de NILTON CAVALCANTI DE MORAIS em 24/05/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 03:07
Decorrido prazo de ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS em 24/05/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 12:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 20:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 02:20
Decorrido prazo de NILTON CAVALCANTI DE MORAIS em 27/04/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:20
Decorrido prazo de ROSI CABRAL LIRA CAVALCANTI DE MORAIS em 27/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 10:34
Determinada diligência
-
21/04/2021 10:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NILTON CAVALCANTI DE MORAIS - CPF: *34.***.*55-15 (AUTOR).
-
21/04/2021 10:34
Outras Decisões
-
21/04/2021 10:34
Indeferido o pedido de NILTON CAVALCANTI DE MORAIS - CPF: *34.***.*55-15 (AUTOR)
-
15/04/2021 07:26
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 18:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/03/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 18:54
Determinada diligência
-
28/02/2021 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 23:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/02/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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