TJPB - 0803092-66.2020.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:35
Determinado o arquivamento
-
23/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:54
Juntada de Petição de informação
-
30/11/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:25
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803092-66.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: INACIO MANOEL DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 EXECUTADO: BANCO PAN Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré para, em 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de id 81722930.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
20/11/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:03
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0803092-66.2020.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Bancários, Empréstimo consignado] EXEQUENTE: INACIO MANOEL DA SILVA FILHO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA LIMA ONOFRE - PB13425 EXECUTADO: BANCO PAN Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA
Vistos.
INACIO MANOEL DA SILVA FILHO e BANCO PAN, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (id 80370456) e, por consequência, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma dos arts. 924, inciso II e III, 925, ambos do Código de Processo Civil.
Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Honorários conforme ajustado.
Custas finais pagas.
Arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
31/10/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/10/2023 09:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/10/2023 08:29
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 05:25
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 07:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:39
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 20:57
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 00:29
Publicado Despacho em 21/08/2023.
-
20/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 00:02
Juntada de provimento correcional
-
18/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 00:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 00:11
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 11:38
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 21:50
Conclusos para despacho
-
15/11/2022 01:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 11:14
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 14:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 15:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 21:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:57
Decorrido prazo de INACIO MANOEL DA SILVA FILHO em 06/06/2022 23:59.
-
04/05/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 16:30
Transitado em Julgado em 30/03/2022
-
31/03/2022 02:10
Decorrido prazo de INACIO MANOEL DA SILVA FILHO em 30/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/03/2022 23:59:59.
-
03/03/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2022 02:33
Decorrido prazo de INACIO MANOEL DA SILVA FILHO em 28/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 05:59
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 05:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/01/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/01/2022 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:21
Decretada a revelia
-
26/10/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 15:06
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/07/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2021 02:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/06/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 18:58
Conclusos para julgamento
-
29/10/2020 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/10/2020 13:43
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2020 10:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
29/10/2020 13:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2020 08:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 12:15
Audiência Conciliação designada para 16/12/2020 10:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
10/09/2020 02:17
Decorrido prazo de INACIO MANOEL DA SILVA FILHO em 09/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 19:49
Recebidos os autos.
-
26/08/2020 19:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
26/08/2020 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/08/2020 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/07/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
16/06/2020 02:54
Decorrido prazo de INACIO MANOEL DA SILVA FILHO em 15/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
05/05/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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