TJPB - 0800074-14.2021.8.15.0221
1ª instância - Vara Unica de Sao Jose de Piranhas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 12:10
Cancelada a Distribuição
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25/11/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 09:38
Juntada de Petição de informação
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31/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0800074-14.2021.8.15.0221 Sentença Vistos etc.
MARIA DALVA ALVES MARCULINO propôs a presente ação em face de BANCO SAFRA e outros.
Não obstante, anexaram termo de acordo do que requereram a homologação. É o breve relatório no que essencial. É o breve relatório no que essencial.
O processo transcorreu com absoluto respeito às normas legais e constitucionais, oportunizando-se a ampla defesa e o contraditório.
Dessa feita, o processo encontra-se livres de vícios procedimentais a serem sanados.
O Código de Processo Civil prevê como princípio norteador a prevalência da resolução consensual de conflito (art. 3º, §3º, Código de Processo Civil).
A orientação principiológica é salutar ante as advertências doutrinárias: “Num país com aproximadamente 200 milhões de habitantes e 100 milhões de processos, é absurda a média de um processo para cada duas pessoas.
Mais do que uma investigação sociológica do problema, ou estancar as suas causas, é preciso pensar e efetivar os métodos alternativos de solução de conflitos (alternative dispute resolution) que se apresentam como eficazes, eficientes e acima de tudo trazem um caráter pedagógico importante àquele que deles se utilizam” (ABELHA, Marcelo.
Manual de direito processual civil. 6. ed.
Rio de Janeiro: Renovar, 2016. p. 308).
Assim a proposta de acordo entabulada entre as partes deve ser homologada por sentença, pondo fim ao litígio.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado nos termos do acordo retro e, por conseguinte, EXTINGO a presente ação com julgamento de mérito na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas liquidadas, já que o Código de Processo Civil isenta as partes de custas remanescentes (art. 90, §3º, do Código de Processo Civil).
Sem honorários sucumbenciais.
Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 27 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
27/10/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 17:18
Homologada a Transação
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27/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:35
Conclusos para julgamento
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de MARIA DALVA ALVES MARCULINO em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 00:52
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
25/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:49
Juntada de provimento correcional
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11/04/2023 18:30
Decorrido prazo de MARIA DALVA ALVES MARCULINO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 18:28
Decorrido prazo de MARIA DALVA ALVES MARCULINO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 29/03/2023 23:59.
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06/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 00:12
Decorrido prazo de MARIA DALVA ALVES MARCULINO em 12/12/2022 23:59.
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08/11/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 10:16
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2022 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/07/2022 09:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2022 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
01/07/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/07/2022 09:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
-
26/01/2022 10:16
Recebidos os autos.
-
26/01/2022 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
26/01/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 09:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 12:34
Recebidos os autos.
-
25/01/2022 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
04/01/2022 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 13:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/07/2021 11:54
Juntada de Carta
-
05/07/2021 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/06/2021 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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01/06/2021 09:33
Juntada de Petição de informação
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28/05/2021 11:40
Juntada de carta
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28/05/2021 11:32
Juntada de carta
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28/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 11:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 28/06/2021 10:00 CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB.
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28/05/2021 11:00
Recebidos os autos.
-
28/05/2021 11:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Família - Fazenda - São José de Piranhas - TJPB
-
08/04/2021 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2021 13:11
Conclusos para despacho
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06/03/2021 18:37
Juntada de Petição de comunicações
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04/03/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 12:36
Juntada de Decisão
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13/02/2021 08:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DALVA ALVES MARCULINO - CPF: *81.***.*35-91 (AUTOR).
-
11/02/2021 14:21
Conclusos para decisão
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28/01/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 16:00
Juntada de Petição de informação
-
25/01/2021 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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