TJPB - 0828593-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:04
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 01:58
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 09:20
Juntada de entregue (ecarta)
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30/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:29
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 19:29
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
26/05/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 19:04
Juntada de Informações
-
26/05/2025 09:06
Determinada diligência
-
09/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 20:41
Juntada de Petição de cota
-
24/04/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:04
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828593-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; .
João Pessoa-PB, em 17 de abril de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/04/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:31
Decorrido prazo de ZILDA JORGE DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828593-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LIMA em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2024 09:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 21:17
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de Janilson Melo Chacon em 09/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 09:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/07/2023 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:43
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:10
Decorrido prazo de LUIZA FERREIRA DA CRUZ em 19/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 12:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/04/2023 12:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/04/2023 09:18
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 00:06
Decorrido prazo de ANDREI DE MENESES TARGINO em 19/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 19:11
Juntada de Informações
-
21/11/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 18:33
Juntada de provimento correcional
-
25/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 03:13
Decorrido prazo de Janilson Melo Chacon em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 03:13
Decorrido prazo de Maria Zélia Barbosa em 26/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:21
Decorrido prazo de Sipriano Filho em 26/01/2022 23:59:59.
-
09/10/2021 01:58
Decorrido prazo de Maria Zélia Barbosa em 08/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 00:16
Publicado Edital em 08/10/2021.
-
07/10/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO 30 DIAS Nome: ZILDA JORGE DE LIMA Endereço: R MANOEL PEREIRA DE OLIVEIRA, 40, CRUZ DAS ARMAS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58085-360 Nome: MARIA DO SOCORRO LIMA Endereço: R ESTUDANTE OLIVEIROS FERNANDE FILHO, 131, BANCÁRIOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58051-040 COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB. 6ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.
PROCESSO Nº. 0828593-91.2021.8.15.2001.
A MM Juíza de Direito da vara supra, em virtude da Le3i, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente CITA E INTIMA todos os possíveis interessados, incertos e desconhecidos, para responder aos termos da AÇÃO DE USUCAPIÃO movida por ZILDA JORJE DE LIMA em face de MARIA DO SOCORRO LIMA, pretendendo usucapir o imóvel - casa no lote de terreno localizado na Rua Manoel Pereira de Oliveira, nº 40, bairro de Cruz das Armas, confrontando-se com Frente: Maria Zélia Barbosa, Lado direito: Janilson Melo Chacon, Lado esquerdo: Sipriano Filho, sem registro no Cartório imobiliário.
Assim, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não venham, no futuro, alegar ignorância, expedi o presente edital o qual será publicado na forma da Lei, Advertindo-se, ainda que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV do CPC.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM Juíza desta Unidade Judiciária, da 6ª Vara Cível de João Pessoa/PB, expedir o presente edital que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba.
Eu, Izaura Gonçalves de Lira, Chefe de Cartório, digitei..
Edital revisado e assinado eletronicamente por Dra.
Ana Amelia Andrade Alecrim Camara, MM Juíza de Direito. -
06/10/2021 12:01
Expedição de Edital.
-
05/10/2021 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 17:06
Juntada de diligência
-
03/10/2021 21:14
Expedição de Edital.
-
30/09/2021 02:47
Decorrido prazo de Janilson Melo Chacon em 29/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 01:41
Decorrido prazo de Sipriano Filho em 22/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 11:39
Juntada de diligência
-
08/09/2021 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2021 15:47
Juntada de diligência
-
31/08/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2021 08:30
Juntada de diligência
-
26/08/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 14:40
Expedição de Mandado.
-
26/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/08/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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