TJPB - 0848693-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO MARTINS em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 16/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 11:32
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2023 01:32
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0848693-96.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO MARTINS Promovido(a): REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A SENTENÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DETERMINAÇÃO PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ART. 485, I, DO CPC.
I – RELATÓRIO Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38, caput).
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS 1.1.
DAS PRELIMINARES 1.1.1 DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL No caso concreto, verifica-se que a petição inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320 do CPC, na medida que não traz consigo em anexo os documentos essenciais e necessários para o processamento do feito.
No caso, em que pese, a intimação à parte autora para emenda da inicial, esta se absteve de cumprir a determinação.
Portanto, entendo ser caso de extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que a autora não atendeu a determinação para emenda da petição inicial, descumprindo assim o requisito do art. 320 do NCPC, ensejando a aplicação da disposição contida no parágrafo único do art. 321 do mesmo diploma legal.
Conforme o art. 321 do CPC/2015: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, decido: a) INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem apreciação do mérito, nos termos dos arts. 330, I, c/c 485, inciso I, ambos do NCPC. b) Sem custas e verba honorária (LJE, art. 55).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/10/2023 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 09:20
Indeferida a petição inicial
-
04/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 00:59
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS RIBEIRO MARTINS em 29/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:50
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 10:16
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:52
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815386-54.2023.8.15.2001
Ednaldo Santos da Silva
Litoral Hoteis e Turismo LTDA
Advogado: Vinicius Leite Pires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/04/2023 13:57
Processo nº 0800601-55.2023.8.15.0201
Zulmira Maria da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2023 11:38
Processo nº 0000110-93.2008.8.15.0561
Chesf Cia Hidro Eletrica do Sao Francisc...
Iolanda Leite Toscano
Advogado: Francianny Aires da Silva Ozias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2008 00:00
Processo nº 0846955-44.2021.8.15.2001
Abelardo de Andrade Baia Filho
Amsp Intermediacoes &Amp; Servicos Digitais ...
Advogado: Andre D Albuquerque Torreao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2021 11:49
Processo nº 0859397-71.2023.8.15.2001
Cauby Honorio Neto
Irijane de Carvalho Gomes Honorio
Advogado: Anselmo Carlos Loureiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/12/2023 09:49