TJPB - 0046771-10.2010.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:52
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA IGNEZ CARNEIRO DA CUNHA FERNANDES em 26/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/08/2025 04:08
Publicado Expediente em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0046771-10.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação da parte exequente, para, no prazo de 10 dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) de penhora e avaliação.
João Pessoa-PB, em 8 de agosto de 2025 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/08/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 21:53
Determinada diligência
-
01/08/2025 21:53
Deferido o pedido de
-
01/08/2025 21:53
Outras Decisões
-
10/06/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA IGNEZ CARNEIRO DA CUNHA FERNANDES em 04/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:33
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
10/05/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 10:35
Determinada Requisição de Informações
-
07/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:00
Juntada de Informações
-
29/07/2024 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2024 22:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/04/2024 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/04/2024 20:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA IGNEZ CARNEIRO DA CUNHA FERNANDES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de PEPITA MARIA FURTADO COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 05:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046771-10.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Antes de analisar o petitório de Id 58542242, havendo notícia nos autos de interposição de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, aguarde-se decisão nos autos do AI nº. 0825078-66.2023.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/01/2024 10:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0825078-66.2023.8.15.0000
-
15/01/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 23:25
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MARIA IGNEZ CARNEIRO DA CUNHA FERNANDES em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:54
Decorrido prazo de PEPITA MARIA FURTADO COSTA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:27
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0046771-10.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença onde a parte exequente pretende a pesquisa e bloqueio de veículos porventura existentes em nome do cônjuge da executada, Sr.
SALES ROBERTO ASSIS BANDEIRA.
Sobre o pedido, a parte executada não apresentou manifestação.
Decido.
Com efeito, no art. 1.658 do CC estabelece que, em regra, no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento.
A prova documental apresentada demonstra que a executada é casada com SALES ROBERTO ASSIS BANDEIRA desde agosto de 2008, sob o regime da comunhão parcial de bens (Id 58542238), data anterior à constituição do débito objeto da lide, decorrente do inadimplemento do cheque datado de 10/01/2020.
Nessas condições, ainda que o cônjuge da coexecutada não integre o polo passivo da execução, não há óbice à tentativa de localização de bens comuns do casal, resguardada sua meação e ressalvada a oposição deste pelos meios judiciais próprios.
A questão já foi decidida pelo E.STJ: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PESQUISA DE BENS EM NOME DO CÔNJUGE.
REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
No caso dos autos, conforme se extrai do acórdão recorrido, cuida-se de ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, promovida pela União em face do ora agravado.
Em primeira instância, foi indeferido o pedido de pesquisa visando ao bloqueio de contas e de ativos financeiros em nome da esposa do executado, pelo sistema BACENJUD e a pesquisa de bens por intermédio do RENAJUD.
Interposto agravo de instrumento, o Tribunal local negou provimento ao recurso. 2.
A medida constritiva do patrimônio pode recair sobre os bens comuns do casal, no regime de comunhão universal de bens, respeitando-se a meação da cônjuge do devedor, pois, neste regime, a regra é a comunicabilidade de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, nos termos do artigo 1.667 do Código Civil, com as exceções expressas no artigos 1.668. 3.
Caso a medida constritiva recaia sobre bem de propriedade exclusiva do cônjuge do devedor, existe meio processual adequado para que seja provada a exclusividade da propriedade, qual seja, os embargos de terceiro (artigo 674, §2, I, do CPC), no qual a presunção de comunicabilidade poderá ser afastada pela cônjuge do devedor com a prova de que os bens bloqueados são de sua propriedade exclusiva. 4.
Na hipótese de a constrição recair sobre bem comum do casal, é imprescíndivel que seja respeitada a meação do cônjuge do devedor, inclusive na alienação de coisa indivisível nos termos do artigo 843 do CPC.
Precedentes:AREsp 438.414/SP, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 10/12/2018; REsp 900.783/PR, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009; REsp 1700587/PR, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/11/2017, DJe 19/12/2017; AgInt no AREsp 970.203/MG, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2016, DJe 02/02/2017; AgInt no REsp 1248255/RS, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017; AgInt no AREsp 841.104/DF, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/06/2016, DJe 27/06/2016) 5.
Em outras palavras, o que se cuida na hipótese é da possibilidade de penhora de bens de propriedade do executado, como resultado da meação a que possui direito pelo regime da comunhão universal de bens, mas que estão em nome de sua esposa.
Assim, não há falar em responsabilização de patrimônio de terceiro pela dívida do executado, uma vez que deverá ser obrigatoriamente respeitada a meação pertencente a cônjuge do devedor, inclusive na alienação de coisa indivisível. 6.
Deste modo, restringindo-se a pesquisa de bens, e a consequente indisponibilidade e penhora em caso positivo, a bens de propriedade do devedor - sua meação que lhe cabe nos bens em nome de sua cônjuge -, não é necessário perquirir se a dívida foi contraída ou trouxe proveito à família.1 7.
Agravo interno não provido.” Agravo de Instrumento nº 2148996-03.2023.8.26.0000 -Voto nº 35956 Assim, presente nos autos a insuficiência do patrimônio da devedora executada, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio de bens comuns penhoráveis do casal em nome do cônjuge do executado SALES ROBERTO ASSIS BANDEIRA junto ao RenaJud.
Comprovante da diligência em anexo.
P.I.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2023 10:29
Deferido o pedido de
-
11/08/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 16:52
Decorrido prazo de ALBERTO ASSIS BANDEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:49
Decorrido prazo de ALBERTO ASSIS BANDEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:24
Decorrido prazo de PEPITA MARIA FURTADO COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
02/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
24/09/2022 12:05
Juntada de Informações
-
18/05/2022 06:37
Decorrido prazo de BRUNO MAIA BASTOS em 17/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 22:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 22:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:15
Decorrido prazo de BRUNO MAIA BASTOS em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:25
Decorrido prazo de BRUNO MAIA BASTOS em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 10:41
Juntada de Petição de informação
-
08/06/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 22:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 07:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2021 21:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 20:15
Conclusos para despacho
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de ALBERTO ASSIS BANDEIRA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 01:00
Decorrido prazo de BRUNO MAIA BASTOS em 17/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 18:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 00:47
Decorrido prazo de PEPITA MARIA FURTADO COSTA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 00:14
Decorrido prazo de MARIA IGNEZ CARNEIRO DA CUNHA FERNANDES em 22/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2020 21:49
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2020 15:05
Processo migrado para o PJe
-
19/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 02/2020 MIGRAÇÃO PJE
-
19/02/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 19: 02/2020 MIGRACAO P/PJE
-
19/02/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2020 NF 01/20
-
19/02/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2020 12:03 TJEJPPC
-
07/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 06/2019
-
28/05/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2019 PA01370192001 28/05/2019 12:26
-
28/05/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 05/2019 RECEBIDOS OS AUTOS C/PETIçãO
-
28/05/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 05/2019 PA01370192001 15:05:21 R FERNA
-
28/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 05/2019
-
24/05/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/05/2019 011583PB
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
19/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 31: 10/2018
-
31/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2018
-
17/09/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 09/2018 NF 067/2018 PUBLICADA
-
12/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 09/2018 NF 65/18
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
26/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2018 P051874172001 11:07:18 TERCEIR
-
24/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 08/2017 P051874172001 17:36:30 TERCEIR
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
12/05/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 05/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 04/2015
-
13/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 04/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2015 NF 09/15
-
24/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 24: 02/2015
-
26/11/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 11/2014 INTIME-SE
-
20/11/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 20: 11/2014 AUTOS DEVOLVIDOS DO TJPB
-
20/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2014
-
06/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 07/2014 CUMPRA-SE
-
06/08/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 07/2014 CERTIFICADO
-
06/08/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 15: 07/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 27: 06/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 06/2014
-
16/04/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 04/2014 CERTIFICADO
-
16/04/2014 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 16: 04/2014
-
25/10/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 25: 10/2013 NF 161/2013 PUBLICADA
-
24/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2013 NF Nº 161/13 EXPEDIDA
-
23/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2013 NF 161/1
-
16/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2013 INTIME-SE
-
13/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 28: 08/2013
-
13/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 09/2013
-
19/08/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 19: 08/2013 NF 110/13 PUBLICADA
-
15/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 08/2013 NOTA DE FORO EXPEDIDA
-
14/08/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 08/2013 INTIME-SE
-
25/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 07/2013 OFÍCIO JUNTADO
-
25/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 07/2013
-
25/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 06/2013 INTIMAçãO ORDENADA
-
03/06/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 06/2013
-
03/06/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2013
-
25/03/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 25: 03/2013 SENT REG L 03/13 R 203
-
18/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 03/2013 AUTOS A CLS
-
18/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 03/2013
-
27/02/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 02/2013 014836PB
-
25/02/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 25/02/2013 014834PB
-
21/02/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 21: 02/2013 14:30
-
14/01/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 01/2013 AUDIENCIA CUMPRIDA
-
14/11/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 21022013 1430
-
14/11/2012 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 14112012 CUMPRIR AUDIE
-
10/10/2012 00:00
Mov. [687] - AUDIENCIA NAO REALIZADA 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10102012
-
10/10/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 10102012 REDESIG AUDIE
-
28/09/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 28092012
-
28/09/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 10102012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 10092012
-
10/09/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 10102012
-
06/09/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06092012 NF 116: 12
-
06/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060920122PEPITA MARIA
-
24/08/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 10102012 1400
-
24/08/2012 00:00
Mov. [636] - DILIGENCIA AGUARDA CUMPRIMENTO 24082012 CUMPRIR AUDIE
-
24/04/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 24042012 DESIG.AUDIENC
-
20/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042012
-
30/03/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 30032012
-
14/02/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14022012
-
10/02/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10022012 NF 17: 12
-
27/09/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27092011
-
27/09/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27092011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21092011
-
21/09/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092011
-
08/09/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08092011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05092011 NF 128: 11
-
28/06/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28062011
-
28/06/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 21062011
-
21/06/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 01062011
-
01/06/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16062011
-
26/04/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 260420111PEPITA MARIA
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 12042011
-
12/04/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 01042011
-
04/04/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04042011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17012011
-
17/01/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17012011
-
12/01/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 12012011
-
12/01/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12012011
-
20/12/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20122010 JPAH
-
20/12/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
REQUISIÇÃO OU RESPOSTA ENTRE INSTÂNCIAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812669-69.2023.8.15.2001
Jose Carlos Ferreira da Silva
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/05/2023 08:23
Processo nº 0808176-49.2023.8.15.2001
W T Motopecas LTDA - ME
Megafortes Seguranca Privada LTDA
Advogado: Flavio Moura Nunes de Vasconcelos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/02/2023 13:18
Processo nº 0811248-44.2023.8.15.2001
Francisco Pedro da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2023 11:47
Processo nº 0830453-30.2021.8.15.2001
Francineide Fernandes do Nascimento
Banco Agibank S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2021 17:13
Processo nº 0818587-54.2023.8.15.2001
Eliana Figueiredo de Sousa
Totalcred Servicos de Cobranca LTDA
Advogado: Paulo Esteves Silva Carneiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/04/2023 15:19