TJPB - 0006935-86.2003.8.15.0251
1ª instância - 4ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:12
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0006935-86.2003.8.15.0251 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o excepto para, em 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à Exceção de Pré-Executividade apresentada, bem como para requerer o que entender de direito.
Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para Decisão.
Int. e cumpra-se.
Patos, datado e assinado eletronicamente.
Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito -
13/08/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:44
Determinada diligência
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20/07/2025 11:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/06/2025 07:19
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
4ª Vara Mista de Patos AV DOUTOR PEDRO FIRMINO, S/N, - até 199/200, CENTRO, PATOS - PB - CEP: 58700-071 ( ) Nº do processo: 0006935-86.2003.8.15.0251 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assunto(s): [Cédula de Crédito Bancário] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) O MM.
Juiz de Direito da vara supra manda que em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) intime-se a parte exequente para requerer o que bem entender no prazo de 10 (dez) dias.
Advogado: ERIK FRANKLIN BEZERRA OAB: DF15978 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 PATOS, em 23 de maio de 2025.
De ordem, TATHIANA MARIA SANTOS LIMA Mat. -
23/05/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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22/05/2025 19:25
Decorrido prazo de JOHNNY ERICKSON LUCENA VIEIRA em 20/05/2025 23:59.
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21/04/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/04/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 08:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 07:45
Determinada diligência
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08/04/2025 07:45
Determinada a citação de JOHNNY ERICKSON LUCENA VIEIRA - CPF: *26.***.*74-03 (EXECUTADO)
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08/04/2025 07:45
Deferido o pedido de
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24/03/2025 08:46
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:08
Determinada diligência
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04/11/2024 08:48
Conclusos para despacho
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01/10/2024 15:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MONIQUE DAYSE LUCENA VIEIRA em 30/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 06:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 01:35
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 22/08/2024 23:59.
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19/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/07/2024 00:42
Decorrido prazo de JACKSON JANSEN LUCENA VIEIRA em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:32
Decorrido prazo de KARINY DAYSE PATRICIO VIEIRA em 05/07/2024 23:59.
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20/06/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 12:38
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 15:52
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 11:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/06/2024 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:49
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 12:41
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 06:55
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 10:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/05/2024 00:48
Decorrido prazo de ERIK FRANKLIN BEZERRA em 03/05/2024 23:59.
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01/04/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 13:43
Determinada diligência
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04/03/2024 07:41
Conclusos para despacho
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23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de POUPEX em 22/02/2024 23:59.
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22/01/2024 16:48
Processo Desarquivado
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22/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 06:54
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 06:53
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 05:10
Determinado o arquivamento
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06/11/2023 07:16
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/10/2023 02:27
Decorrido prazo de POUPEX em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 00:42
Decorrido prazo de POUPEX em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 07:20
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 20:11
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 20:10
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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15/05/2023 14:51
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/05/2023 18:22
Determinada diligência
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09/05/2023 18:22
Deferido o pedido de
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08/05/2023 08:06
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 08:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de POUPEX em 26/04/2023 23:59.
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21/03/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 20:37
Indeferido o pedido de POUPEX (EXEQUENTE)
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20/03/2023 07:26
Conclusos para despacho
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03/03/2023 00:32
Decorrido prazo de POUPEX em 02/03/2023 23:59.
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22/02/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 22:26
Decorrido prazo de ALLAN RODOLFO PATRICIO VIEIRA em 27/01/2023 23:59.
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01/12/2022 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/12/2022 12:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/11/2022 10:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/11/2022 10:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2022 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 09:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
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17/10/2022 07:14
Conclusos para despacho
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07/10/2022 07:00
Determinada diligência
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06/10/2022 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2022 00:18
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 09:50
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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17/09/2022 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 22:21
Juntada de provimento correcional
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14/09/2021 11:38
Conclusos para despacho
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10/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 09:54
Conclusos para despacho
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06/07/2021 16:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/06/2021 03:36
Decorrido prazo de POUPEX em 31/05/2021 23:59:59.
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01/06/2021 03:36
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA NETO em 31/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 00:04
Publicado Edital em 10/05/2021.
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08/05/2021 02:36
Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO em 07/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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07/05/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS/PB 7ª VARA MISTA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 06 de julho de 2021, a partir das 10hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0006935-86.2003.8.15.0251 em que é Exequente(s): POUPEX, Executado(s): ANTONIO VIEIRA NETO, pelo maior lance oferecido, não inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) casa residencial, edificada em terreno próprio, medindo 11,50 metros de largura por 12 metros de comprimento, sito na rua OTÍLIO DE SOUSA, Nº. 672, BAIRRO MATERNIDADE, construída de tijolos e laje, no térreo consta: um portão grande e um pequeno de alumínio, área, sala de estar, sala de janta, cozinha, área de serviço, despensa, escritório, garagem, banheiro; no pavimento superior consta: duas salas varanda, dois quartos, uma suíte, banheiro social; todas as portas e janelas são de madeira, piso de cerâmica, laje, limpa interna e externamente.
REAVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em 14 de setembro de 2018. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 878.653,33 (oitocentos e setenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos) em 27 de abril de 2016.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de julho de 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): ANTONIO VIEIRA NETO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 26 de abril de 2021. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS Juiz de Direito -
30/04/2021 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2021 16:44
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2021 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2021 09:36
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2021 08:04
Expedição de Edital.
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29/04/2021 08:03
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/04/2021 09:28
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 09:07
Expedição de Mandado.
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13/04/2021 08:56
Juntada de Certidão
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12/02/2021 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:53
Conclusos para despacho
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09/12/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 02:06
Decorrido prazo de POUPEX em 08/09/2020 23:59:59.
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18/08/2020 13:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2020 17:07
Decretada a indisponibilidade de bens
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08/11/2019 00:26
Decorrido prazo de POUPEX em 07/11/2019 23:59:59.
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28/10/2019 11:44
Conclusos para despacho
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20/10/2019 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2019 12:15
Ato ordinatório praticado
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20/10/2019 12:15
Juntada de ato ordinatório
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15/10/2019 14:04
Processo migrado para o PJe
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27/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2019 NF 153/1
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27/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 09/2019 11:57 TJEPT33
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26/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2019
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21/03/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 03/2019 D001441190251 12:08:20 010
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21/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 03/2019 P000831190251 12:08:20 ASSOCIA
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21/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 03/2019
-
11/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2019 P000831190251 10:37:06 ASSOCIA
-
20/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 02/2019 N F AG PUB
-
15/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 15: 02/2019 NF 16/19
-
18/09/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 09/2018 D007844180251 09:04:28 009
-
23/08/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2018 P003805180251 09:50:59 ASSOCIA
-
17/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 08/2018 P003805180251 13:10:13 ASSOCIA
-
03/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 08/2018 N F PUB
-
01/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2018
-
01/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2018 NF 114/1
-
26/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2018 P002718180251 08:53:49 ASSOCIA
-
26/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 06/2018
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11/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2018 P002718180251 18:19:24 ASSOCIA
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07/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 06/2018 N F PUB
-
29/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 05/2018 NF 77/18
-
29/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 29: 05/2018
-
09/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 09: 03/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
-
27/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 06/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 06/2017
-
28/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 06/2017
-
17/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 02/2017
-
17/02/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 17: 02/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 01: 02/2017
-
01/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 02/2017
-
26/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 09/2016 NOTA DE FORO
-
22/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 09/2016 NF 152/1
-
06/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 09/2016 DETERMINADO O DESBLOQUEIO
-
18/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 08/2016 P004997160251 14:54:51 ASSOCIA
-
18/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2016
-
02/08/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 08/2016 P004997160251 15:34:30 ASSOCIA
-
25/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 04/2016 NOTA DE FORO
-
19/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 04/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 04/2016
-
19/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2016 NF 72/16
-
31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
-
27/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2015
-
18/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 11/2015
-
18/11/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 11/2015
-
07/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2015 P008609150251 17:55:20 ASSOCIA
-
06/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2015 P008609150251 12:03:36 ASSOCIA
-
29/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 10/2015 NOTA DE FOR
-
29/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 10/2015
-
23/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2015 NF 181/1
-
23/10/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 10/2015
-
23/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 10/2015 NF 181/1
-
11/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 08/2015
-
04/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 04: 06/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
-
29/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 05/2014
-
19/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 05/2014
-
14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2014 NF 63/14
-
29/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 04/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
01/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01102012
-
19/09/2012 00:00
Mov. [1144] - RECEB. INIC: INQ/PREC EM CARTOR 19092012
-
03/09/2012 00:00
Mov. [1091] - PROCESSO TRANSFERIDO EM 03092012 39ME
-
30/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 29082012
-
30/08/2012 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 29082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19072012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 15082012
-
15/08/2012 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 15082012 CLS
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17072012
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 17072012 NF 117: 12
-
22/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 22032012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 22032012 VISTAS
-
23/09/2010 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 23092010 CLS
-
18/03/2010 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 18032010 AUTOR
-
20/07/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20072009
-
20/07/2009 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 20072009
-
19/03/2009 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 19032009 CLS
-
29/01/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29012009
-
07/11/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10092008
-
07/11/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 02102008
-
07/11/2008 00:00
Mov. [1245] - REMETA-SE 07112008 CLS
-
08/09/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092008 NF 120: 8
-
05/09/2008 00:00
Mov. [64] - PRACA: LEILAO SUSPENSO 05092008
-
05/09/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05092008
-
05/09/2008 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 05092008
-
26/08/2008 00:00
Mov. [1386] - LEILAO AGUARDA REALIZACAO 18092008
-
21/08/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 210820087ANTONIO VIEIR
-
20/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20082008 NF 111: 8
-
19/08/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082008 NF 110: 8
-
19/08/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 190820086ANTONIO VIEIR
-
12/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12082008
-
12/08/2008 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 18092008 0730
-
12/08/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 12082008 CRI
-
12/08/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 12082008 DESOCUPAO
-
12/08/2008 00:00
Mov. [1305] - EXPECA-SE EDITAL 12082008
-
29/07/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29072008
-
14/07/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10072008
-
14/07/2008 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 14072008
-
14/07/2008 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 22072008
-
08/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08072008 NF 90: 8
-
07/07/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16052008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16052008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 16052008
-
07/07/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 07072008 EXEQUENTE
-
05/05/2008 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 050520084ANTONIO VIEIR
-
05/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05052008 NF 62: 8
-
26/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26032008
-
26/03/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 26032008 CRI
-
26/03/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26032008 DESOCUPAO
-
26/03/2008 00:00
Mov. [61] - PRACA: LEILAO DESIGNADO PARA 16052008 0800
-
26/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26032008
-
12/03/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12032008 NF 34: 8
-
12/03/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 12032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11032008
-
11/03/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 11032008 ADV
-
25/02/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25022008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 16012008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 16012008
-
16/01/2008 00:00
Mov. [922] - PRAZO TERMINO EM 29012008
-
07/11/2007 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 07112007
-
07/11/2007 00:00
Mov. [216] - PRECATORIA AGUARDA DEVOLUCAO 07022008
-
31/10/2007 00:00
Mov. [838] - PRECATORIA A DISPOSICAO 31102007
-
08/10/2007 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08102007 PRECATORIA
-
05/09/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05092007
-
09/08/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 09082007
-
09/08/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 09082007
-
09/08/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 090820073ANTONIO VIEIR
-
25/07/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 250720072ANTONIO VIEIR
-
29/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 29062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [1285] - PENHORE-SE 29062007
-
29/06/2007 00:00
Mov. [177] - AVALIACAO ORDENADA 29062007
-
21/06/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 21062007 GUIA
-
21/06/2007 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 30062007
-
05/06/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11052007
-
05/06/2007 00:00
Mov. [825] - AGUARDA PROVIDENCIA DO AUTOR 24052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09052007 NF 70: 7
-
10/04/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 29032007
-
10/04/2007 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 16042007
-
27/03/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 27032007 NF 46: 7
-
15/03/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12032007
-
15/03/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15032007
-
15/03/2007 00:00
Mov. [1285] - PENHORE-SE 15032007
-
02/03/2007 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 02032007
-
02/03/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 02032007 PETICAO
-
27/02/2007 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 27022007
-
12/12/2006 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12122006
-
12/12/2006 00:00
Mov. [132] - AUTOS VISTA DEFENSOR 12122006
-
09/05/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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