TJPB - 0847024-42.2022.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 18:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 01:14
Decorrido prazo de VINICIUS LEMOS DE SOUZA MELO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0847024-42.2022.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
As partes ingressaram com pedido com o intuito de ver homologado acordo extrajudicial e pugnaram pela sua homologação.
Isto posto, nos termos do art. 57 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, do NCPC, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES.
Sem custas.
Destaco que a homologação do acordo aproveita ao(s) responsável(eis) solidário(s), nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, que dispõe que a transação entre um dos devedores solidários e o credor, extingue a dívida relativamente aos co-devedores.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo, sem prejuízo ao ulterior desarquivamento e prosseguimento quanto à penhora e alienação do bem em caso de descumprimento noticiado, conforme acordado.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
31/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:34
Homologada a Transação
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31/10/2023 06:49
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 14:06
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2023 18:43
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 18:40
Determinada diligência
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20/09/2023 22:18
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 22:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/09/2023 22:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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18/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
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30/07/2023 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
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27/07/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:32
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:33
Conclusos para despacho
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23/05/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/05/2023 06:56
Conclusos para despacho
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22/05/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 08:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 06:56
Conclusos para despacho
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15/09/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 06:12
Conclusos para despacho
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06/09/2022 21:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2022 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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