TJPB - 0806759-32.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 04:46
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA BARBOSA DE ARAUJO em 02/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa - PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806759-32.2021.8.15.2001 AUTORA: ILMA DE FÁTIMA BARBOSA DE ARAÚJO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para tomarem conhecimento da certidão de retro.
João Pessoa - PB, em 22 de agosto de 2025.
Michelle Leite Felix Ventura Técnica Judiciária -
22/08/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 08:31
Juntada de Informações
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA BARBOSA DE ARAUJO em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA BARBOSA DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 12:56
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 00:26
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
06/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806759-32.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Preambularmente, considerando a informação de Id. 106268249, EXPEÇA-SE alvará em favor do perito para recebimento dos honorários depositados por meio do DJO de Id. 93397628.
Paralelamente, AGUARDE-SE o decurso do prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial.
Em seguida, tendo em vista a decisão proferida no REsp n.º 2162222, que determinou a “suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para aguardar o julgamento do referido recurso (Tema Repetitivo 1300/STJ).
INTIMEM-SE.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
04/02/2025 11:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
04/02/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 Juízo de Direito da 14ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0806759-32.2021.8.15.2001 AUTORA: ILMA DE FÁTIMA BARBOSA DE ARAÚJO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO Em cumprimento à Portaria de atos ordinatórios, INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento do laudo contido no ID 106246008 e, no prazo legal, apresentar(em) manifestação.
Prazo: 15 dias - Art. 477, §1º, CPC.
João Pessoa, 16 de janeiro de 2025.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária -
16/01/2025 15:23
Juntada de informação
-
16/01/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 10:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 12:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/10/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de ILMA DE FATIMA BARBOSA DE ARAUJO em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806759-32.2021.8.15.2001 AUTORA: ILMA DE FÁTIMA BARBOSA DE ARAÚJO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte promovida acerca do item 3 da decisão de id 90851323: "INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias".
João Pessoa - PB, em 17 de junho de 2024 MICHELLE LEITE FELIX VENTURA Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/05/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2024 00:19
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de denunciação da lide à União Federal, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil (requerimento do banco ao id. 48295260).
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/05/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 08:30
Nomeado perito
-
22/05/2024 08:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:15
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806759-32.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que o único pedido de prova fora realizado pela parte ré, em agosto de 2021, INTIME-SE a parte requerente para, em 05 dias, informar se ainda possui interesse no requerimento supracitado.
Em caso de expressa manifestação da parte ré desistindo da prova pleiteada, VOLTEM-ME os autos conclusos para SENTENÇA.
João Pessoa, data da assinatura digital ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
23/10/2023 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 19:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 04:13
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 09/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:28
Decorrido prazo de DEBORA FARIAS DA SILVA DUBEUX em 27/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 00:59
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:13
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
28/09/2021 07:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2021 01:21
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 02:07
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:10
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2021 13:28
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2021 01:23
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 30/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 01:28
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 11/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 04:20
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 08:11
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 16:53
Outras Decisões
-
14/04/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 04:34
Decorrido prazo de CHRISTINNE RAMALHO BRILHANTE em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 10:23
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 18:46
Outras Decisões
-
03/03/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Marcela Bezerra de Moura Leite
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 13:19