TJPB - 0801235-51.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2024 16:33
Juntada de documento de comprovação
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04/07/2024 01:02
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA E SILVA em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:56
Publicado Decisão em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801235-51.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária formulado.
Dispense-se o pagamento das custas finais.
Retire-se o nome do autor do SERASAJUD.
Após, ao arquivamento.
CUMPRA-SE.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/06/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:16
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOSE ROBERTO DA SILVA E SILVA - CPF: *19.***.*89-37 (AUTOR)
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04/06/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 10:48
Processo Desarquivado
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24/05/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 08:25
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:23
Juntada de documento de comprovação
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24/05/2024 01:37
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA E SILVA em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de FERNANDO LUIZ PEDROSA TAVARES COELHO em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO COELHO GUARITA em 25/04/2024 23:59.
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08/04/2024 08:58
Expedição de Mandado.
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08/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 08:50
Juntada de Outros documentos
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09/03/2024 00:29
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA E SILVA em 08/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 08:12
Expedição de Mandado.
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04/01/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DA SILVA E SILVA em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 08:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) o autor para recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do valor da dívida ativa, bem como condicionando a proposição de nova ação à sua solvência.
Ingá/PB, 22 de novembro de 2023.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
22/11/2023 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 09:33
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 09:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/11/2023 13:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/11/2023 00:50
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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03/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA PROCESSO NÚMERO - CLASSE: ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Bancários, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE ROBERTO DA SILVA E SILVA Advogados do(a) AUTOR: FERNANDO LUIZ PEDROSA TAVARES COELHO - PB28632, MATHEUS AUGUSTO COELHO GUARITA - PB29952 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Passa-se à Decisão.
O art. 51, I, da Lei nº 9.099/95 é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando a parte promovente não comparecer a qualquer das audiências designadas no pleito.
Compulsando-se os autos, infere-se que a parte promovente foi devidamente intimada, mas não compareceu à audiência.
Destarte, tendo em vista o que no mais nos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito, o que faço com esteio no art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte promovente ao pagamento das custas processuais (art. 51, § 2º, da lei 9.099/95 e enunciado nº 28 do FONAJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada em julgado a presente decisão, intime-se o autor para recolher as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição do valor da dívida ativa, bem como condicionando a proposição de nova ação à sua solvência.
Registre-se no sistema PJe a pendência em relação às custas.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 26 de outubro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Rafaela Pereira Toni Coutinho - Juíza de Direito -
26/10/2023 16:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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26/10/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/09/2023 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/09/2023 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
-
28/09/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2023 22:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
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28/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:07
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 29/09/2023 11:00 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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07/08/2023 12:37
Recebidos os autos.
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07/08/2023 12:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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07/08/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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