TJPB - 0854587-53.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 10:45
Juntada de Petição de comunicações
-
05/06/2024 16:15
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2024 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
04/06/2024 11:20
Juntada de Alvará
-
27/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:31
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:05
Processo Desarquivado
-
13/05/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 22:37
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 22:37
Juntada de comunicações
-
19/04/2024 19:34
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 12:18
Outras Decisões
-
18/04/2024 12:18
Expedido alvará de levantamento
-
18/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
18/04/2024 01:25
Decorrido prazo de ALYSSON FILIPE DE OLIVEIRA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/04/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 09:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/04/2024 00:56
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854587-53.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E EXECUTADO: ALYSSON FILIPE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA - PB29541 DESPACHO Analisando-se os autos, observa-se que fora transferido à conta judicial o valor de R$ 8.239,62 (débito exequendo), a teor do despacho de ID 83637509, sendo desbloqueados os valores em excesso.
Assim, tendo em vista que já foi levantado pelo executado a quantia de R$ 4.569,45 (alvará de ID 85859119), resta disponível o valor de R$ 3.670,17.
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:32
Determinada Requisição de Informações
-
08/04/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 09:42
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 12:28
Juntada de Alvará
-
21/02/2024 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
18/02/2024 17:08
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/02/2024 17:26
Decorrido prazo de ALYSSON FILIPE DE OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 00:10
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854587-53.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E EXECUTADO: ALYSSON FILIPE DE OLIVEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA SILVA - PB29541 DESPACHO Em que pese o teor da petição retro, observa-se que o termo de acordo (ID 83839944, pág. 3) juntado aos autos não faz menção à transferência de valores bloqueados, ao passo que a própria parte exequente peticionou no sentido de que os valores fossem transferidos à conta do executado, conforme ID 83939854.
Assim, intime-se a parte executada para, em 02 (dois) dias, se manifestar sobre a petição de ID 84943665, requerendo o que entender de direito.
Havendo concordância, expeçam-se os respectivos alvarás, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 21:56
Processo Desarquivado
-
30/01/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:41
Decorrido prazo de ALYSSON FILIPE DE OLIVEIRA em 26/01/2024 23:59.
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18/01/2024 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 14:14
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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11/01/2024 13:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/12/2023 09:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:32
Juntada de Projeto de sentença
-
19/12/2023 14:31
Conclusos ao Juiz Leigo
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/12/2023 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854587-53.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E EXECUTADO: ALYSSON FILIPE DE OLIVEIRA DECISÃO DEFIRO, em parte, o pedido retro.
Foi protocolada ordem de bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, protocolo sob o nº 20.***.***/9895-08, no valor de R$ 8.239,62, com repetição programada até o dia 03/12/2023 (20 dias).
Aguarde-se o prazo determinado acima, vindo-me após os autos conclusos para análise de eventual bloqueio.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 14:15
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2023 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/11/2023 14:26
Conclusos para despacho
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06/11/2023 08:50
Juntada de Petição de resposta
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06/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0854587-53.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO Advogado do(a) EXEQUENTE: DOUGLAS BRANDAO DO NASCIMENTO - PB10547-E EXECUTADO: ALYSSON FILIPE DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução e requerer o que entender de direito.
Silente, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:18
Determinada Requisição de Informações
-
30/10/2023 20:18
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:18
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 10:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/09/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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