TJPB - 0835360-19.2019.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2024 19:30
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 11:46
Transitado em Julgado em 25/05/2024
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28/05/2024 20:04
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 24/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835360-19.2019.8.15.2001 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: FRANCISCA BORGES RAMOS REU: IZABELLA APOLINARIO FIGUEIREDO, JOSE NILDO DINIZ BARBOSA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo e requerido a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas – Judicial e a Ordem de serviço complementar.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/05/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 21:14
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 22:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/04/2024 16:38
Conclusos para despacho
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23/04/2024 16:38
Juntada de Projeto de sentença
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23/04/2024 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/04/2024 09:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/04/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/04/2024 06:36
Juntada de aviso de recebimento
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23/04/2024 06:33
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2024 10:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 08:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/04/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/02/2024 00:03
Publicado Termo de Audiência em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a citação infrutífera do réu (85549501), intime-se a parte autora para informar novo endereço ou meio de contato com o demandado, ou para requerer o que entender de direito, em 10 dias. -
22/02/2024 00:34
Publicado Termo de Audiência em 22/02/2024.
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22/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a citação infrutífera do réu (85549501), intime-se a parte autora para informar novo endereço ou meio de contato com o demandado, ou para requerer o que entender de direito, em 10 dias. -
19/02/2024 21:31
Juntada de Termo de audiência
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19/02/2024 21:30
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 29/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/02/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2024 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/01/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 29/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2024 14:05
Juntada de Petição de informação
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04/12/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 16:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/12/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 08:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/01/2024 08:40 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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21/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835360-19.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência das pesquisas realizadas no PANDORA para, querendo, se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
13/11/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:43
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:08
Publicado Termo de Audiência em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Considerando a citação infrutífera do réu JOSE NILDO DINIZ BARBOSA, tenho por prejudicada a Audiência designada, razão pela qual remeto os autos ao Cartório para intimação da parte promovente para que esta, em 05 (cinco) dias, forneça novo endereço ou outros elementos aptos à realização da citação do referido réu ou manifestar o que entender de direito.
PRICYLLA MARIA PORDEUS DE MENEZES Juíza Leiga -
31/10/2023 09:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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31/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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29/08/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 12:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/08/2023 07:19
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 07:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 19/09/2023 10:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/08/2023 16:28
Juntada de Termo de audiência
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18/07/2023 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2023 14:28
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 17:42
Juntada de Petição de diligência
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29/06/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 08:41
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 09:07
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 10/08/2023 08:20 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2023 20:49
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/06/2023 09:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/05/2023 19:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) não-realizada para 09/05/2023 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/04/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 06:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/04/2023 06:55
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 08:27
Expedição de Mandado.
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30/03/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 07:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/05/2023 08:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/03/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2023 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2023 23:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/02/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 08:49
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 08:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/03/2023 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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15/02/2023 11:31
Juntada de Alvará
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14/02/2023 12:48
Juntada de Certidão
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10/02/2023 19:00
Outras Decisões
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29/01/2023 19:54
Conclusos para despacho
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26/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 06:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2022 21:22
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 18:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2022 11:34
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 05:34
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 18/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 14:10
Juntada de Petição de informação
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28/03/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 04:17
Decorrido prazo de IZABELLA APOLINARIO FIGUEIREDO em 07/03/2022 23:59:59.
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05/03/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2022 11:26
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/02/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 17:07
Juntada de aviso de recebimento
-
24/02/2022 17:06
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2022 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/01/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
15/01/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
15/01/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 11:08
Juntada de carta
-
19/07/2021 11:05
Juntada de carta
-
11/05/2021 04:36
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 10/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2021 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2021 15:32
Juntada de comunicações
-
08/05/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:15
Juntada de Petição de mandado
-
29/04/2021 16:13
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2021 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 28/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 10:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2021 14:45
Juntada de Certidão
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11/12/2020 10:13
Juntada de Petição de intimação
-
02/12/2020 16:02
Juntada de Petição de intimação
-
21/10/2020 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCA BORGES RAMOS em 20/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2020 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 22:01
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2020 21:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 21:28
Juntada de Projeto de sentença
-
18/12/2019 15:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/12/2019 15:55
Juntada de Certidão
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17/12/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 15:15
Audiência una automática realizada para 16/12/2019 15:10 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/12/2019 11:45
Juntada de citação
-
03/12/2019 11:43
Juntada de citação
-
28/11/2019 16:11
Juntada de citação
-
28/11/2019 16:10
Juntada de citação
-
08/11/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 14:52
Audiência una automática designada para 16/12/2019 15:10 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/11/2019 14:50
Audiência una automática cancelada para 25/11/2019 15:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/09/2019 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 18:11
Audiência una automática designada para 25/11/2019 15:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/09/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:11
Juntada de despacho de juiz leigo
-
10/09/2019 15:10
Audiência una cancelada para 11/09/2019 13:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/07/2019 16:00
Juntada de citação
-
17/07/2019 16:00
Juntada de citação
-
03/07/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 16:48
Audiência una designada para 11/09/2019 13:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2019 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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