TJPB - 0820684-32.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:10
Juntada de informação
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10/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 11:30
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820684-32.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA DECISÃO Considerando que o valor bloqueado via SISBAJUD revelou-se insuficiente para a satisfação integral da obrigação exequenda, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, nos termos do art. 797 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a efetividade da execução depende da atuação diligente do credor na localização de bens do devedor, conforme estabelece o princípio da cooperação (art. 6º do CPC).
Decorrido o prazo sem manifestação ou na ausência de indicação de bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, arquive-se o feito, independentemente de novo despacho.
Transcorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil da parte exequente, deverá ser iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, conforme previsto no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040715503861800000028580665 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 20040715504283800000028580976 1.
Procuração FCV Procuração 20040715504310700000028580982 2.
Escola Cidade Viva CNPJ Outros Documentos 20040715504356300000028580983 3.
Estatuto Fundação Cidade Viva Outros Documentos 20040715504390700000028580984 4.
Ata 10 Reunião Extraordinária da Fundação Cidade Viva Outros Documentos 20040715504767100000028580985 5.
Incorporação da EICV à Fundação Outros Documentos 20040715504787400000028580988 6.
Utilidade Pública Municipal Outros Documentos 20040715504846600000028580995 7.
Utilidade Pública Estadual Outros Documentos 20040715505279400000028580997 8.
Utilidade Pública Federal Outros Documentos 20040715505329100000028580998 9.
Declaração - SEM FINS LUCRATIVOS - FCV Outros Documentos 20040715505739400000028581004 10.
Balancete 2014 Outros Documentos 20040715505783400000028581005 11.
Balancete 2015 Outros Documentos 20040715505802400000028581007 12.
Balancete 2016 Outros Documentos 20040715505859600000028581014 13.
Balancete - 2017 Outros Documentos 20040715505885200000028581018 14 Balancete - 2018 Outros Documentos 20040715510243200000028581019 15 Balancete - 2019 Outros Documentos 20040715510286100000028581023 Contrato de prestação de serviço - Maria Eduarda Outros Documentos 20040715510346100000028581024 AR notificação extrajudicial- Juliana Outros Documentos 20040715510379200000028581129 Cálculo juliana Outros Documentos 20040715510414200000028581132 Guia Custas Outros Documentos 20040715510435800000028581136 Certidão Certidão 20040717235986400000028585517 Despacho Despacho 20041313385874200000028585521 Expediente Expediente 20041313385874200000028585521 Petição - juntada de balancete e req. de justiça gratuita Petição 20050617441299600000029243782 Petição - juntada de balancete e req. de justiça gratuita - CV Outros Documentos 20050617441438600000029243812 Balancete - 2019 Documento de Comprovação 20050617441593900000029243817 Balancete - até abril de 2020 Documento de Comprovação 20050617441685100000029243820 Certidão Certidão 20060510241491600000030037880 Decisão Decisão 20070808361907500000030796791 Decisão Decisão 20070808361907500000030796791 Petição Petição 20072012060908300000031108517 juntada de pgto de custas Outros Documentos 20072012061085800000031108730 custas iniciais Outros Documentos 20072012061173700000031108731 comprovante pgto custas juliana Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20072012061259200000031108732 Certidão Certidão 20082811404993700000032264844 Despacho Despacho 20082812460953800000032266746 Carta Carta 20091412075965500000032762304 Certidão Certidão 20111715393554000000035078387 AR 0820684-32.2020 Aviso de Recebimento 20111715393816000000035078391 Certidão Certidão 21021608573878400000037650852 Despacho Despacho 21021615431757000000037662259 Despacho Despacho 21021615431757000000037662259 Petição Petição 21031521264377800000038725447 EICV X JULIANA VIEIRA MALTA - revelia e julgamento antecipado Outros Documentos 21031521264463000000038725908 SUBSTABELECIMENTO ESCOLA CIDADE VIVA ERIKY CHRIS Substabelecimento 21031521264519800000038725909 Certidão Certidão 21041610384597100000039864316 Sentença Sentença 21041614040381700000039874459 Sentença Sentença 21041614040381700000039874459 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21061008593616300000042141758 Expediente Expediente 21061009430975300000042145224 Petição Petição 21071611353468100000043567093 EXECUÇÃO DE SENTENÃÇA - EICV X JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA.docx Outros Documentos 21071611353612200000043567096 CÁLCULO ATUALIZADO EXECUÇAÕ DE SENTENÇA JULIANA Outros Documentos 21071611353727400000043567101 Certidão Certidão 21072609141215700000043899084 Despacho Despacho 21073123122864100000043909006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080310112127100000044250452 Expediente Expediente 21080310112127100000044250452 Petição Petição 21082715453478100000045358561 CUSTAS JULIANA VIEIRA Documento de Comprovação 21082715453604100000045358563 Carta Carta 21091411062724200000046047311 Certidão Certidão 21100810072290800000047152836 AR 0820684-32.2020 Aviso de Recebimento 21100810072343700000047152839 Carta Carta 21091411062724200000046047311 Certidão Certidão 21102117005705300000047670185 AR 0820684-32.2020 Aviso de Recebimento 21102117005768300000047670188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102117034877000000047670197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102117034877000000047670197 Petição Petição 21112916173869200000049254692 EICV X JULIANA VIEIRA - busca de novo endereço Outros Documentos 21112916173995600000049254695 Informação Informação 22031709230532200000052786700 Despacho Despacho 22031814073054300000052787245 Informação Informação 22031820284933400000052891479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052520494992600000055741712 Pesquisa endereço JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA VIRGOLINO Documento de Comprovação 22052520495098300000055741713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052520494992600000055741712 Petição Petição 22061010125547900000056392054 Pedido citacao novo endereço Outros Documentos 22061010125780700000056392059 Carta Carta 22062617470020900000056885215 Aviso de Recebimento.JULIANA VIEIRA.negativo Aviso de Recebimento 22080911164692600000058517895 JULIANA VIEIRA - 0820684-32.2020- AR NEGATIVO (1) Aviso de Recebimento 22080911164978200000058517902 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082122094192500000059061783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082122094192500000059061783 Petição Petição 22090111383238500000059545452 Petição- novo endereço - Juliana Outros Documentos 22090111383328400000059545459 Informação Informação 22090120265589900000059571536 Decisão Decisão 22121317313714000000063504548 Mandado Mandado 23020815130270200000065005048 Devolução de Mandado ID 68856656 Devolução de Mandado 23021411571534900000065244254 Informação Informação 23061315461092100000070364373 Decisão Decisão 23082922422483300000073818084 Decisão Decisão 23082922422483300000073818084 Petição Petição 23090415405430700000074110129 Informação Informação 23102416204267800000076356559 Decisão Decisão 23102519193928600000076381872 Decisão Decisão 23102519193928600000076381872 BLOQUEIO 0820684-32.2020.8.15.2001 Comunicações 23102519194055200000076382831 Petição Petição 23112709593161300000077821374 Informação Informação 23121515110491900000078721733 Decisão Decisão 23121817575610000000078793999 Decisão Decisão 23121817575610000000078793999 RESULTADO BLOQUEIO 0820684-32.2020.8.15.2001 Comunicações 23121817575742200000078794001 Petição Petição 24020615053779700000080204340 Mandado Mandado 24031217175356500000081857797 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031810482109000000082099816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073013020628500000091710189 Intimação Intimação 24073013030968200000091710191 Intimação Intimação 24073013030968200000091710191 Petição Petição 24081317315834600000092513415 Informação Informação 24091312350691800000094300155 Decisão Decisão 24091621564792800000094374498 Decisão Decisão 24091621564792800000094374498 Petição Petição 24092310232174400000094736534 Doc01_Conversa WA Juliana Malta Documento de Comprovação 24092310232380100000094736536 Informação Informação 24100411542542700000095416538 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112605105183700000097996557 Decisão Decisão 25012310475350400000100080184 Decisão Decisão 25012310475350400000100080184 Petição Petição 25021323073124700000101232235 Informação Informação 25033115523941600000103460189 -
03/07/2025 12:24
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2025 12:24
Determinada diligência
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31/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:52
Juntada de informação
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13/02/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:10
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820684-32.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA DECISÃO A parte exequente informou que "entrou em contato com a Executada por meio do número de telefone (81) 98277-4224, tendo obtido retorno quanto ao interesse em uma composição amigável para resolução do presente processo".
Por fim, requereu o prazo de 30 dias para que "as partes busquem chegar em uma composição justa e razoável para o encerramento da presente demanda".
Tendo em vista que o pedido foi realizado em 23/09/2024, defiro em parte o pedido.
Intime a exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da ocorrência ou não, de composição entre as partes.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040715503861800000028580665 PETIÇÃO INICIAL Outros Documentos 20040715504283800000028580976 1.
Procuração FCV Procuração 20040715504310700000028580982 2.
Escola Cidade Viva CNPJ Outros Documentos 20040715504356300000028580983 3.
Estatuto Fundação Cidade Viva Outros Documentos 20040715504390700000028580984 4.
Ata 10 Reunião Extraordinária da Fundação Cidade Viva Outros Documentos 20040715504767100000028580985 5.
Incorporação da EICV à Fundação Outros Documentos 20040715504787400000028580988 6.
Utilidade Pública Municipal Outros Documentos 20040715504846600000028580995 7.
Utilidade Pública Estadual Outros Documentos 20040715505279400000028580997 8.
Utilidade Pública Federal Outros Documentos 20040715505329100000028580998 9.
Declaração - SEM FINS LUCRATIVOS - FCV Outros Documentos 20040715505739400000028581004 10.
Balancete 2014 Outros Documentos 20040715505783400000028581005 11.
Balancete 2015 Outros Documentos 20040715505802400000028581007 12.
Balancete 2016 Outros Documentos 20040715505859600000028581014 13.
Balancete - 2017 Outros Documentos 20040715505885200000028581018 14 Balancete - 2018 Outros Documentos 20040715510243200000028581019 15 Balancete - 2019 Outros Documentos 20040715510286100000028581023 Contrato de prestação de serviço - Maria Eduarda Outros Documentos 20040715510346100000028581024 AR notificação extrajudicial- Juliana Outros Documentos 20040715510379200000028581129 Cálculo juliana Outros Documentos 20040715510414200000028581132 Guia Custas Outros Documentos 20040715510435800000028581136 Certidão Certidão 20040717235986400000028585517 Despacho Despacho 20041313385874200000028585521 Expediente Expediente 20041313385874200000028585521 Petição - juntada de balancete e req. de justiça gratuita Petição 20050617441299600000029243782 Petição - juntada de balancete e req. de justiça gratuita - CV Outros Documentos 20050617441438600000029243812 Balancete - 2019 Documento de Comprovação 20050617441593900000029243817 Balancete - até abril de 2020 Documento de Comprovação 20050617441685100000029243820 Certidão Certidão 20060510241491600000030037880 Decisão Decisão 20070808361907500000030796791 Decisão Decisão 20070808361907500000030796791 Petição Petição 20072012060908300000031108517 juntada de pgto de custas Outros Documentos 20072012061085800000031108730 custas iniciais Outros Documentos 20072012061173700000031108731 comprovante pgto custas juliana Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20072012061259200000031108732 Certidão Certidão 20082811404993700000032264844 Despacho Despacho 20082812460953800000032266746 Carta Carta 20091412075965500000032762304 Certidão Certidão 20111715393554000000035078387 AR 0820684-32.2020 Aviso de Recebimento 20111715393816000000035078391 Certidão Certidão 21021608573878400000037650852 Despacho Despacho 21021615431757000000037662259 Despacho Despacho 21021615431757000000037662259 Petição Petição 21031521264377800000038725447 EICV X JULIANA VIEIRA MALTA - revelia e julgamento antecipado Outros Documentos 21031521264463000000038725908 SUBSTABELECIMENTO ESCOLA CIDADE VIVA ERIKY CHRIS Substabelecimento 21031521264519800000038725909 Certidão Certidão 21041610384597100000039864316 Sentença Sentença 21041614040381700000039874459 Sentença Sentença 21041614040381700000039874459 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21061008593616300000042141758 Expediente Expediente 21061009430975300000042145224 Petição Petição 21071611353468100000043567093 EXECUÇÃO DE SENTENÃÇA - EICV X JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA.docx Outros Documentos 21071611353612200000043567096 CÁLCULO ATUALIZADO EXECUÇAÕ DE SENTENÇA JULIANA Outros Documentos 21071611353727400000043567101 Certidão Certidão 21072609141215700000043899084 Despacho Despacho 21073123122864100000043909006 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21080310112127100000044250452 Expediente Expediente 21080310112127100000044250452 Petição Petição 21082715453478100000045358561 CUSTAS JULIANA VIEIRA Documento de Comprovação 21082715453604100000045358563 Carta Carta 21091411062724200000046047311 Certidão Certidão 21100810072290800000047152836 AR 0820684-32.2020 Aviso de Recebimento 21100810072343700000047152839 Carta Carta 21091411062724200000046047311 Certidão Certidão 21102117005705300000047670185 AR 0820684-32.2020 Aviso de Recebimento 21102117005768300000047670188 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102117034877000000047670197 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21102117034877000000047670197 Petição Petição 21112916173869200000049254692 EICV X JULIANA VIEIRA - busca de novo endereço Outros Documentos 21112916173995600000049254695 Informação Informação 22031709230532200000052786700 Despacho Despacho 22031814073054300000052787245 Informação Informação 22031820284933400000052891479 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052520494992600000055741712 Pesquisa endereço JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA VIRGOLINO Documento de Comprovação 22052520495098300000055741713 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22052520494992600000055741712 Petição Petição 22061010125547900000056392054 Pedido citacao novo endereço Outros Documentos 22061010125780700000056392059 Carta Carta 22062617470020900000056885215 Aviso de Recebimento.JULIANA VIEIRA.negativo Aviso de Recebimento 22080911164692600000058517895 JULIANA VIEIRA - 0820684-32.2020- AR NEGATIVO (1) Aviso de Recebimento 22080911164978200000058517902 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082122094192500000059061783 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22082122094192500000059061783 Petição Petição 22090111383238500000059545452 Petição- novo endereço - Juliana Outros Documentos 22090111383328400000059545459 Informação Informação 22090120265589900000059571536 Decisão Decisão 22121317313714000000063504548 Mandado Mandado 23020815130270200000065005048 Devolução de Mandado ID 68856656 Devolução de Mandado 23021411571534900000065244254 Informação Informação 23061315461092100000070364373 Decisão Decisão 23082922422483300000073818084 Decisão Decisão 23082922422483300000073818084 Petição Petição 23090415405430700000074110129 Informação Informação 23102416204267800000076356559 Decisão Decisão 23102519193928600000076381872 Decisão Decisão 23102519193928600000076381872 BLOQUEIO 0820684-32.2020.8.15.2001 Comunicações 23102519194055200000076382831 Petição Petição 23112709593161300000077821374 Informação Informação 23121515110491900000078721733 Decisão Decisão 23121817575610000000078793999 Decisão Decisão 23121817575610000000078793999 RESULTADO BLOQUEIO 0820684-32.2020.8.15.2001 Comunicações 23121817575742200000078794001 Petição Petição 24020615053779700000080204340 Mandado Mandado 24031217175356500000081857797 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24031810482109000000082099816 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24073013020628500000091710189 Intimação Intimação 24073013030968200000091710191 Intimação Intimação 24073013030968200000091710191 Petição Petição 24081317315834600000092513415 Informação Informação 24091312350691800000094300155 Decisão Decisão 24091621564792800000094374498 Decisão Decisão 24091621564792800000094374498 Petição Petição 24092310232174400000094736534 Doc01_Conversa WA Juliana Malta Documento de Comprovação 24092310232380100000094736536 Informação Informação 24100411542542700000095416538 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112605105183700000097996557 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112605105183700000097996557, Informação: 24100411542542700000095416538, Documento de Comprovação: 24092310232380100000094736536, Petição: 24092310232174400000094736534, Petição: 24081317315834600000092513415, Petição: 24020615053779700000080204340, Petição: 23112709593161300000077821374, Decisão: 24091621564792800000094374498, Decisão: 24091621564792800000094374498, Informação: 24091312350691800000094300155] -
23/01/2025 10:47
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 10:47
Determinada diligência
-
23/01/2025 10:47
Deferido em parte o pedido de FUNDACAO CIDADE VIVA - CNPJ: 09.***.***/0005-88 (EXEQUENTE)
-
26/11/2024 05:10
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/10/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:54
Juntada de informação
-
23/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 01:21
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820684-32.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA DECISÃO Na petição de ID 98332558, a parte autora requer que se repute eficaz a intimação de ID 87328642.
INDEFIRO o requerimento, tendo em vista que a parte promovida não foi citada nem intimada no logradouro.
Verifica-se que a última intimação ocorreu através do aplicativo WhatsApp, conforme certidão no ID 69116807.
Intime a parte autora para diligenciar a intimação eletrônica, prazo 05 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24091312350691800000094300155, Petição: 24081317315834600000092513415, Intimação: 24073013030968200000091710191, Intimação: 24073013030968200000091710191, Ato Ordinatório: 24073013020628500000091710189, Devolução de Mandado: 24031810482109000000082099816, Mandado: 24031217175356500000081857797, Petição: 24020615053779700000080204340, Comunicações: 23121817575742200000078794001, Decisão: 23121817575610000000078793999] -
16/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:56
Determinada diligência
-
16/09/2024 21:56
Indeferido o pedido de FUNDACAO CIDADE VIVA - CNPJ: 09.***.***/0005-88 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:35
Juntada de informação
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820684-32.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 87328642, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/03/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820684-32.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA DECISÃO Segue comprovante de bloqueio parcial pelo sistema Sisbajud.
Independentemente da lavratura de termo de penhora, intime o Executado, por seu advogado ou pessoalmente, em caso de não haver advogado constituído, para, querendo, opor embargos ou apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime, também, o Exequente para indicar bens para reforço de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, CPC.P.
I.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23121515110491900000078721733, Petição: 23112709593161300000077821374, Petição: 23090415405430700000074110129, Comunicações: 23102519194055200000076382831, Decisão: 23102519193928600000076381872, Decisão: 23102519193928600000076381872, Informação: 23102416204267800000076356559, Decisão: 23082922422483300000073818084, Decisão: 23082922422483300000073818084, Informação: 23061315461092100000070364373] -
18/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:57
Determinada diligência
-
15/12/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:11
Juntada de informação
-
27/11/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 00:59
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0820684-32.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: FUNDACAO CIDADE VIVA EXECUTADO: JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA DESPACHO DEFIRO o pedido de ID 78715575.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 30 (TRINTA ) dias, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
25/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:19
Deferido o pedido de
-
25/10/2023 19:19
Determinada diligência
-
25/10/2023 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:20
Juntada de informação
-
04/09/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 22:42
Determinada diligência
-
13/06/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 15:46
Juntada de informação
-
11/04/2023 17:42
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA em 31/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA em 31/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 17:31
Indeferido o pedido de FUNDACAO CIDADE VIVA - CNPJ: 09.***.***/0005-88 (EXEQUENTE)
-
01/09/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 20:26
Juntada de informação
-
01/09/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/06/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 20:49
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 20:28
Juntada de informação
-
18/03/2022 14:07
Determinada Requisição de Informações
-
17/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 09:23
Juntada de informação
-
29/11/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:11
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 10:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/07/2021 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 09:14
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2021 01:57
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 08:59
Transitado em Julgado em 20/05/2021
-
21/05/2021 01:21
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 20/05/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 14:04
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO CIDADE VIVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 21:26
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 08:58
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 00:52
Decorrido prazo de JULIANA VIEIRA DE MELO MALTA em 09/12/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 15:39
Juntada de Petição de certidão
-
14/09/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 08:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO CIDADE VIVA - CNPJ: 09.***.***/0005-88 (AUTOR).
-
05/06/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
05/06/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 17:24
Juntada de Certidão
-
07/04/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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