TJPB - 0851631-11.2016.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 14:10
Determinado o arquivamento
-
27/01/2025 14:10
Determinada diligência
-
27/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 01:07
Decorrido prazo de ROSIVALDO CICERO DE LIMA GALVAO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:41
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0851631-11.2016.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: ROSIVALDO CICERO DE LIMA GALVAO EXECUTADO: CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME, PHD PARTICIPAÇÕES, HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA, H.
M.
C.
DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de reiteração de busca de ativos, contido no id.90545181.
Este juízo já deferiu pedidos dessa natureza em favor do exequente, sem êxito.
Cabe agora ao próprio credor, segundo o princípio da cooperação processual, diligenciar junto aos cartórios e outros órgãos a localização de eventuais bens passíveis de penhora.
O Judiciário não pode servir de balcão de despachos e diligências, com renovação de buscas que já se sabe infrutíferas.
A presente execução é lastreada em título judicial que transitou em julgado no ano de 2021 (id.42106167), e até agora não houve êxito na exequibilidade do referido título.
SUSPENDO a execução, nos termos do art.921, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 21 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/06/2024 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 05:59
Indeferido o pedido de ROSIVALDO CICERO DE LIMA GALVAO - CPF: *37.***.*65-20 (EXEQUENTE)
-
21/06/2024 05:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/06/2024 05:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/05/2024 22:03
Conclusos para decisão
-
19/05/2024 22:03
Processo Desarquivado
-
19/05/2024 22:03
Juntada de informação
-
15/05/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FALCÃO ISMAEL DA COSTA em 26/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:08
Decorrido prazo de MARILIA ROSADO MAIA em 26/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:10
Arquivado Provisoramente
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 19:18
Outras Decisões
-
11/03/2023 19:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/02/2023 07:58
Juntada de informação
-
28/02/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ROSIVALDO CICERO DE LIMA GALVAO em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:41
Outras Decisões
-
04/10/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 17:07
Juntada de informação
-
05/09/2022 16:41
Outras Decisões
-
11/08/2022 18:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 18:07
Juntada de informação
-
11/08/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 13:26
Outras Decisões
-
03/08/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:18
Outras Decisões
-
02/06/2022 19:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 19:15
Juntada de informação
-
23/05/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 16:17
Outras Decisões
-
02/05/2022 22:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 22:04
Juntada de informação
-
02/05/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2022 16:04
Outras Decisões
-
20/04/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 12:11
Juntada de informação
-
11/03/2022 02:47
Decorrido prazo de MARILIA ROSADO MAIA em 10/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 09:08
Juntada de informação
-
28/10/2021 02:45
Decorrido prazo de Herbert Moura Claudino em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:33
Decorrido prazo de PHD PARTICIPAÇÕES, HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:33
Decorrido prazo de CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME em 27/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 00:03
Publicado Edital em 04/10/2021.
-
01/10/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
01/10/2021 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL - 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” Av.
João Machado, s/n, centro, João Pessoa/PB, CEP 58013-520.
PABX (83) 3208-2400. COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0851631-11.2016.8.15.2001, promovida por ROSIVALDO CICERO DE LIMA GALVAO , em que foi determinada a intimação da empresa CODIL CONSTRUTORA CLAUDINO LTDA - ME(35.***.***/0001-90); PHD PARTICIPAÇÕES, HABITAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE ENGENHARIA LTDA; H.
M.
C.; , com endereço incerto e não sabido.
Pelo presente edital INTIMA o(s) promovido acima mencionado(s), com o prazo de 30 dias, a teor do art. 513, § 2º., IV do CPC/15, observando-se os requisitos do Art. 257, incisos II, III, IV do NCPC, para, tomar conhecimento da decisão de fls. 80, cujo teor é o seguinte: "Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, § 1º., CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação." E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 27 de setembro de 2021. SILVANA CARVALHO SOARES, MM.
Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO, Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. -
30/09/2021 09:33
Expedição de Edital.
-
28/09/2021 12:22
Expedição de Edital.
-
09/09/2021 01:37
Decorrido prazo de ROSIVALDO CICERO DE LIMA GALVAO em 08/09/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 11:52
Outras Decisões
-
03/08/2021 09:22
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 10:06
Processo Desarquivado
-
08/06/2021 17:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/04/2021 07:24
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2021 07:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2021 07:22
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
20/04/2021 04:11
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 18:09
Decorrido prazo de ROSIVALDO CICERO DE LIMA GALVAO em 22/03/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 09:57
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2020 00:52
Conclusos para julgamento
-
10/09/2020 02:04
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FALCÃO ISMAEL DA COSTA em 08/09/2020 23:59:59.
-
06/09/2020 05:45
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:42
Decorrido prazo de MARILIA ROSADO MAIA em 02/09/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2020 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 13:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
20/08/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 17:19
Conclusos para despacho
-
24/05/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
19/05/2018 00:21
Decorrido prazo de MARILIA ROSADO MAIA em 18/05/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2018 09:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2018 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2017 16:19
Conclusos para despacho
-
09/11/2017 15:59
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
-
09/11/2017 15:39
Conclusos para julgamento
-
09/11/2017 15:38
Audiência conciliação realizada para 09/11/2017 14:40 4ª Vara Cível da Capital.
-
09/11/2017 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 18:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 15:36
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 01:09
Decorrido prazo de MARILIA ROSADO MAIA em 12/09/2017 23:59:59.
-
01/09/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2017 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2017 09:30
Audiência conciliação designada para 09/11/2017 14:40 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2017 15:13
Audiência conciliação realizada para 29/08/2017 15:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2017 13:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2017 17:42
Expedição de Mandado.
-
10/08/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 00:24
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FALCÃO ISMAEL DA COSTA em 09/08/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 00:18
Decorrido prazo de MARILIA ROSADO MAIA em 25/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 09:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2017 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2017 11:28
Audiência conciliação designada para 29/08/2017 15:00 4ª Vara Cível da Capital.
-
29/05/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2017 18:27
Conclusos para despacho
-
23/05/2017 18:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2017 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2017 00:06
Decorrido prazo de FABIANA MARIA FALCÃO ISMAEL DA COSTA em 19/04/2017 23:59:59.
-
15/03/2017 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2016 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/12/2016 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/10/2016 15:31
Conclusos para decisão
-
18/10/2016 15:31
Distribuído por sorteio
-
18/10/2016 15:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2016
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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