TJPB - 0822056-79.2021.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 10:29
Determinado o arquivamento
-
07/03/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA LIMA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:43
Juntada de Informações
-
13/12/2024 00:33
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o autora para informar a planilha atualizada do saldo devedor em 05 dias, para fins de penhora on line; -
11/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 14:34
Juntada de Informações prestadas
-
09/12/2024 09:08
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 09:08
Juntada de Alvará
-
05/12/2024 09:42
Juntada de Informações
-
04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
24/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o autor para, no prazo de 05 dias, manifestar acerca da petição ID.103216961, requerendo o que entender de direito. -
14/11/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:14
Determinada diligência
-
11/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 07:36
Juntada de Informações
-
22/10/2024 01:27
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0822056-79.2021.8.15.2001 Vistos, etc.
Nessa data foi feita a evolução da classe processual no sistema para Cumprimento de Sentença.
Consta petição do promovido informando o pagamento do acordo, todavia, só junta aos autos comprovante do pagamento das custas finais.
INTIME-SE o executado, na pessoa do seu advogado (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para pagar o débito, no prazo de 15 dias (art. 523), sob pena de multa de 10% e fixação de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º), seguindo-se automaticamente os atos de expropriação através de penhora e avaliação (art. 523, § 3º).
Nesta oportunidade, o executado deverá ser cientificado, a teor do art. 525 do CPC/2015, que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
P.I.
João Pessoa, 17 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 12:26
Deferido o pedido de
-
17/09/2024 09:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 09:08
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:50
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 19:55
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 19:55
Expedido alvará de levantamento
-
27/02/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 07:52
Juntada de Informações
-
27/02/2024 01:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:58
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822056-79.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição ID.84635440, sob pena de se iniciar o cumprimento de sentença do acordo presente no ID.84635440.
No mais, calcule-se o valor das custas finais, cumprindo nos moldes determinados na sentença homologatória ID.84635440.
P.I JOÃO PESSOA, 1 de fevereiro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
05/02/2024 23:05
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2024 22:54
Juntada de cálculos
-
05/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 16:41
Juntada de Informações prestadas
-
23/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 08:56
Juntada de Alvará
-
29/11/2023 11:57
Expedido alvará de levantamento
-
29/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:24
Juntada de informação
-
29/11/2023 10:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/11/2023 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
29/11/2023 10:56
Homologada a Transação
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 28/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:06
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 01:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 11:51
Juntada de Petição de informação
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822056-79.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc A teor do art. 370 do CPC, “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”.
No caso do presente feito, cujo objeto é indenização de DPVAT, a prova pericial é indispensável.
Assim, com o objetivo de impulsionar com efetividade dos processos de DPVAT, para realização de perícia, já com a participação de assistente da seguradora, determino a inclusão do presente feito no REGIME ESPECIAL DE MUTIRÃO desta Unidade Judiciária.
Para tanto, com base no Convênio firmado entre o TJPB e a Líder Seguradora, determino a realização de audiência de conciliação e perícia médica para o dia 29 de novembro de 2023, a partir das 8h30, por ordem de chegada, a ser realizada na sala de audiência desta 8ª Vara Cível, elaborando-se pauta conforme data acordada com o perito judicial.
Designo o Dra.
Rosana Bezerra Duarte Paiva, CPF *87.***.*51-34, médica, para funcionar como expert, devendo ser intimada para comparecer ao ato, de logo fixando-se os honorários periciais em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pericia realizada.
INTIMEM-SE as partes, observando-se o novo endereço fornecido nos autos, se necessário, e seus advogados, para comparecerem à audiência acima designada, bem como para, querendo, indicar assistentes técnicos, os quais deverão comparecer ao ato acima designado, ADVERTINDO A PARTE AUTORA DE QUE A SUA AUSÊNCIA À PERÍCIA IMPLICARÁ NA PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL E JULGAMENTO DO FEITO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO.
INTIME-SE a seguradora promovida, para providenciar junto à Seguradora Líder o depósito dos honorários periciais, em conta judicial.
Caso não realizado o exame pericial, tal valor será levantado pela seguradora.
Por outro lado, em sendo realizada a perícia, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor do perito designado, ou EXPEÇA-SE ordem de transferência bancária.
No mais, AFIXE-SE lista dos processos incluídos em regime especial de Mutirão no Quadro de Avisos dessa serventia, a fim de dar maior publicidade.
Aguarde-se em cartório designação de data para realização do mutirão JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito -
28/10/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2023 08:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2023 12:58
Mandado devolvido para redistribuição
-
27/10/2023 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/10/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 08:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/11/2023 08:30 8ª Vara Cível da Capital.
-
25/10/2023 12:51
Nomeado perito
-
04/10/2023 18:33
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 00:36
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:28
Juntada de Petição de informação
-
12/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 05:36
Juntada de provimento correcional
-
26/07/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 01:03
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ABRAAO COSTA FLORENCIO DE CARVALHO em 18/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:06
Decorrido prazo de ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:33
Nomeado perito
-
21/10/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 02:22
Decorrido prazo de JOSE MARCOS DA SILVA LIMA em 14/09/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 01:44
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 27/08/2021 23:59:59.
-
11/08/2021 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 23:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2021 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2021 22:34
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
28/06/2021 22:18
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 22:17
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 17:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
22/06/2021 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2021 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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