TJPB - 0000451-53.2018.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 07:27
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
16/11/2023 09:28
Juntada de Petição de cota
-
15/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:02
Publicado Sentença em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0000451-53.2018.8.15.0211 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assuntos: [Leve] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por seu representante em exercício nesta comarca ofereceu DENÚNCIA contra ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, §2º, IV, c/c Art. 14, II ambos do Código Penal, c/c, ainda, o Art.1º, I, da Lei nº 8.072/1990, por fato ocorrido no dia 23 de abril de 2018..
A denúncia foi recebida em 07 de outubro de 2019.
O réu foi citado, tendo apresentado resposta à acusação através de advogado constituído.
Após a instrução, foi proferida a decisão de ID 66133077, que desclassificou o delito imputado ao denunciado para o tipo penal previsto no art 129, caput, do Código Penal.
Instado a se manifestar, o Parquet opinou pela decretação da extinção da punibilidade do acusado, uma vez que se operou a prescrição da pretensão punitiva.
Autos conclusos. É o relatório.
Passo à decisão.
O Estado perdeu o jus puniendi em relação ao suposto delito tipificado no art. 129, caput, do CP.
O delito, em tese, imputado ao acusado é o de lesão corporal leve, que tem pena máxima igual a 01(um) ano: Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
O crime com a pena máxima referida prescreve em 04 (quatro) anos, nos termos do art. 109, V, do Código penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: [...] V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois; No caso em tela, após detalhada análise dos elementos probatórios acostados ao caderno processual, constata-se que efetivamente decorreu o lapso prescricional da pretensão punitiva do Estado.
A denúncia foi recebida em 07/10/2019.
Destarte, conclui-se que, da data do recebimento da denúncia até a presente data já decorreram mais de 04 (quatro) anos, ocorrendo a prescrição da pretensão punitiva do Estado, impondo-se a decretação da extinção da punibilidade nos termos do art. 107, IV, do Código Penal.
DIANTE DO EXPOSTO, com esteio na legislação sobredita, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal atribuída ao réu ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA, com fulcro nos art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Sem custas processuais.
Transitada em julgado esta decisão, recolha-se os mandados de prisão que porventura tenham sido expedidos em desfavor do acusado, complete-se o Boletim individual, remetendo-o à Secretaria de Segurança Pública, e, com as cautelas de estilo, dê-se baixa no registro, arquivando-se os presentes autos.
P.
R.
I.
Itaporanga-PB, data e assinatura digitais Juiz(a) de Direito -
31/10/2023 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 05:13
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/10/2023 07:12
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 10:21
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 18:14
Juntada de Petição de cota
-
19/04/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
16/02/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/02/2023 09:14
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
16/02/2023 09:07
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
16/02/2023 09:05
Transitado em Julgado em 30/01/2023
-
03/02/2023 01:16
Decorrido prazo de ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
09/01/2023 17:31
Juntada de Petição de cota
-
09/01/2023 17:31
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 16:24
Desclassificado o Delito
-
24/08/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 01:16
Decorrido prazo de ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 08:08
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/06/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 01:57
Decorrido prazo de ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
-
17/05/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 22:27
Juntada de Petição de 0000451-53.2018.8.15.0211_Alegações Finais_ Art. 121, §2, IV, e Art. 14, II, CP_Tentativa de homicíd
-
28/04/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 09:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/04/2022 08:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
10/03/2022 07:53
Juntada de Carta precatória
-
09/03/2022 07:29
Juntada de Ofício
-
22/02/2022 19:12
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 08:42
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
17/02/2022 08:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 15:09
Juntada de Petição de Cota-2022-0000229905.pdf
-
15/02/2022 14:41
Juntada de Carta precatória
-
15/02/2022 10:53
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 13:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 27/04/2022 08:30 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
02/10/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 12:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 16:52
Juntada de Petição de cota
-
02/09/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2021 09:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
-
25/08/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2021 08:16
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2021 16:42
Juntada de diligência
-
30/06/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 12:24
Juntada de diligência
-
20/06/2021 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2021 10:38
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/05/2021 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 17:39
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
26/05/2021 20:07
Juntada de Petição de cota
-
24/05/2021 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 22:58
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
23/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2021 14:45
Expedição de Mandado.
-
23/05/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:22
Audiência 01/09/2021 09:40 designada para 1ª Vara Mista de Itaporanga #Não preenchido#.
-
30/04/2021 11:20
Audiência 04/08/2021 09:40 cancelada para 1ª Vara Mista de Itaporanga #Não preenchido#.
-
30/04/2021 09:55
Audiência 04/08/2021 09:40 designada para 1ª Vara Mista de Itaporanga #Não preenchido#.
-
15/04/2021 02:34
Decorrido prazo de ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 14:54
Juntada de Petição de cota
-
17/03/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 11:27
Processo migrado para o PJe
-
31/08/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 31: 08/2020 MIGRACAO P/PJE
-
31/08/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2020 NF 48/20
-
31/08/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 31: 08/2020 11:47 TJEIT08
-
25/05/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 05/2020 D000095200211 10:45:10 002
-
02/03/2020 00:00
Mov. [12164] - OUTRAS DECISOES 02: 03/2020
-
03/02/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 03: 02/2020
-
03/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 02/2020
-
28/11/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 11/2019 ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA
-
31/10/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 07: 10/2019 ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILV
-
29/10/2019 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 29: 10/2019
-
07/10/2019 00:00
Recebida a denúncia contra ROMERIO JACO RODRIGUES DA SILVA
-
03/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 09/2019
-
29/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 08/2019
-
12/08/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 12/08/2019 MINISTERIO PUBLIC
-
08/08/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 08/2019
-
06/05/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 06: 05/2019 REMETIDOS PARA DEPOL
-
29/04/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 04/2019
-
01/04/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 04/01/2019 MINISTERIO PUBLIC
-
25/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 03/2019
-
23/01/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 23: 01/2019
-
17/12/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 17: 12/2018
-
24/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 24/10/2018
-
03/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 03: 10/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA DELEGACIA DE POLICIA 03: 09/2018
-
31/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 08/2018 COTA MINISTERIAL
-
18/06/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 18/06/2018
-
18/05/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 18: 05/2018 TJEITD1
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802888-52.2020.8.15.0441
Alzenira da Cruz Soares
Maria da Penha de Souza
Advogado: Victor de Farias Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/12/2020 10:15
Processo nº 0000512-78.2018.8.15.0221
Justica Publica
Jose Gilderlir Leite Oliveira
Advogado: Daniel Braga dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2018 00:00
Processo nº 0823640-36.2022.8.15.0001
Jairo Franca Junior
Educacional Academico LTDA - ME
Advogado: Sara Jane das Vitorias Xavier Gurjao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/09/2022 16:30
Processo nº 0800826-13.2023.8.15.0351
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Maria do Socorro Ferreira dos Santos
Advogado: Clebson do Nascimento Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2023 20:44
Processo nº 0844070-91.2020.8.15.2001
Jose Alexandre Ferreira Guedes
Adriana Regina Queiroz Sales
Advogado: Jose Alexandre Ferreira Guedes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/09/2020 19:06