TJPB - 0858903-56.2016.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0858903-56.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de setembro de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/09/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 10:22
Juntada de diligência
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06/07/2025 12:36
Determinada diligência
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10/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858903-56.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 102366590.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra a parte final do despacho exarado no Id nº 98910750.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA - juíza de direito -
13/12/2024 09:27
Determinada diligência
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11/12/2024 14:36
Conclusos para decisão
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25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858903-56.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Não merece acolhida o requerimento formulado pela parte exequente na petição de Id nº 83754069, porquanto sequer restou perfectibilizada a citação de todos os executados.
Como se não bastasse, inexiste qualquer indício de que um ou mais dos executados possuiria vinculação/relacionamento com a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), de modo que o pleito exequendo se mostra desarrazoado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o impulsionamento do feito, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
Decorrendo in albis referido prazo, intime-se, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, a parte exequente, desta feita pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 12:07
Determinada diligência
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06/02/2024 07:07
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:18
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:44
Publicado Despacho em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0858903-56.2016.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no andamento do processo, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
26/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/08/2023 00:50
Decorrido prazo de EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 14:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/06/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 00:15
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 21:29
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 09/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 12:17
Juntada de diligência
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29/09/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
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26/07/2022 01:32
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 13:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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08/07/2022 11:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/07/2022 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/05/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/12/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
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27/04/2021 15:14
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/04/2021 23:59:59.
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26/04/2021 02:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2021 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2020 20:47
Conclusos para despacho
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10/09/2020 01:51
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 08/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 11:32
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2020 13:37
Juntada de Certidão
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13/08/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 14:31
Conclusos para despacho
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03/07/2020 00:43
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 02/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2020 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2020 18:17
Conclusos para despacho
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29/10/2019 19:21
Juntada de Petição de petição
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25/09/2019 11:14
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/11/2017 13:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2017 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2017 18:55
Expedição de Mandado.
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01/11/2017 18:50
Expedição de Mandado.
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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01/04/2017 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2016 18:55
Conclusos para despacho
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24/11/2016 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2016
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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