TJPB - 0849448-91.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:57
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849448-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .(x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 13:15
Determinada diligência
-
28/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:43
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2025 19:08
Conclusos para despacho
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17/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 19:06
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 19:55
Determinada Requisição de Informações
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24/02/2025 14:14
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:17
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849448-91.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias acerca das informações prestadas na certidão de ID 107870155, requerendo providência que entender pertinente ao andamento do feito.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
17/02/2025 19:18
Determinada diligência
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16/02/2025 21:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 21:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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10/09/2024 23:57
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:48
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849448-91.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 88040573.
Concedo a dilação do prazo conforme requerido no ID supramencionado.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2024 11:05
Determinada diligência
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07/07/2024 11:05
Deferido o pedido de
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08/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
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01/04/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:37
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0849448-91.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 82160357, intime-se a parte exequente para que comprove nos autos o recolhimento do valor das diligências do meirinho, em 5 dias.
Uma vez cumprida a determinação supra, de prosseguimento a escrivania na forma requerida.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 22 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
22/03/2024 18:42
Determinada diligência
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19/11/2023 19:36
Conclusos para despacho
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15/11/2023 01:09
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849448-91.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[xx ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de aviso de recebimento, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 22:25
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 18:43
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
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21/06/2023 13:40
Juntada de Informações
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15/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 15:47
Decorrido prazo de ILZAMAR APARECIDA DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:32
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
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10/04/2023 12:10
Conclusos para despacho
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19/12/2022 00:17
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 15/12/2022 23:59.
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02/12/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ILZAMAR APARECIDA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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27/10/2022 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 12:04
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2022 15:29
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 14:13
Conclusos para despacho
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18/05/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 04:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 11/04/2022 23:59:59.
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11/04/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2022 01:40
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO em 10/02/2022 23:59:59.
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18/03/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:06
Conclusos para despacho
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10/02/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2022 15:42
Conclusos para despacho
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14/12/2021 20:50
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 20:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ENSINO (17.***.***/0001-78).
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14/12/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 22:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/12/2021 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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