TJPB - 0801028-41.2016.8.15.0381
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itabaiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2022 12:26
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 10:21
Determinado o arquivamento
-
03/03/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 10:52
Juntada de edital de intimação
-
09/02/2022 02:26
Decorrido prazo de LEANDRO ARRUDA DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:16
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 00:11
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
11/01/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itabaiana EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CURATELA Comarca de 3º Vara Mista de Itabaiana – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0801028-41.2016.815.0381 Ação: Interdição O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Auxiliar do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de LEANDRO ARRUDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF/MF nº *12.***.*61-12, residente e domiciliado no Sítio Gaspar, Mogeiro/PB, portador de CID 10 F20.0 - Esquizofrenia Paranoide, através da sentença prolatada no dia 12/07/2021 (id. 45553684), tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA DA GLÓRIA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.763.395-SSDS/PB e do CPF/MF nº *12.***.*45-62, residente e domiciliado no Sítio Gaspar, Mogeiro/PB, promovente na demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que a curadora, em decorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem a administração de bens, benefícios previdenciários e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 23 de setembro de 2021.
Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juiz(a) de Direito. -
10/01/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2022 11:46
Juntada de devolução de mandado
-
10/01/2022 07:24
Juntada de edital de intimação
-
10/01/2022 07:16
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
24/11/2021 03:32
Decorrido prazo de LEANDRO ARRUDA DA SILVA em 23/11/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 00:17
Publicado Edital em 29/10/2021.
-
28/10/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itabaiana EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CURATELA Comarca de 3º Vara Mista de Itabaiana – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0801028-41.2016.815.0381 Ação: Interdição O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Auxiliar do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de LEANDRO ARRUDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF/MF nº *12.***.*61-12, residente e domiciliado no Sítio Gaspar, Mogeiro/PB, portador de CID 10 F20.0 - Esquizofrenia Paranoide, através da sentença prolatada no dia 12/07/2021 (id. 45553684), tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA DA GLÓRIA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.763.395-SSDS/PB e do CPF/MF nº *12.***.*45-62, residente e domiciliado no Sítio Gaspar, Mogeiro/PB, promovente na demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que a curadora, em decorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem a administração de bens, benefícios previdenciários e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 23 de setembro de 2021.
Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juiz(a) de Direito. -
27/10/2021 08:28
Expedição de Edital.
-
15/10/2021 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO ARRUDA DA SILVA em 14/10/2021 23:59:59.
-
06/10/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2021 01:16
Publicado Edital em 28/09/2021.
-
27/09/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Itabaiana EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CURATELA Comarca de 3º Vara Mista de Itabaiana – PB.
Edital de Intimação.
Prazo: 10 dias.
Processo nº 0801028-41.2016.815.0381 Ação: Interdição O(A) MM.
Juiz(a) de Direito Auxiliar do(a) 3º Vara Mista de Itabaiana/PB, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, extraido dos autos supra, o qual será publicado 03(três) vezes no Diário da Justiça Eletrônico Nacional, em um intervalo de 10(dez) dias, no prazo da Lei, bem ainda afixado no local de costume, tendo por finalidade dar conhecimento a todos, que fora decretada a interdição de LEANDRO ARRUDA DA SILVA, brasileiro, solteiro, CPF/MF nº *12.***.*61-12, residente e domiciliado no Sítio Gaspar, Mogeiro/PB, portador de CID 10 F20.0 - Esquizofrenia Paranoide, através da sentença prolatada no dia 12/07/2021 (id. 45553684), tendo sido nomeado(a) curador(a), MARIA DA GLÓRIA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 2.763.395-SSDS/PB e do CPF/MF nº *12.***.*45-62, residente e domiciliado no Sítio Gaspar, Mogeiro/PB, promovente na demanda, tendo ficado estabelecido na sentença que a curadora, em decorrência do encargo, deverá representá-lo nos atos que importem a administração de bens, benefícios previdenciários e outros que exijam maior capacidade intelectual, além dos atos previstos no artigo 1.782, caput, do Código Civil (emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração), na forma do art. 84, §1º da Lei nº 13.146/2015.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. 3º Vara Mista de Itabaiana-Pb, 23 de setembro de 2021.
Eu, ORISMAR FERNANDES ATAÍDE E SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
LUCIANA RODRIGUES LIMA, Juiz(a) de Direito. -
24/09/2021 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2021 10:33
Juntada de documento de comprovação
-
24/09/2021 09:50
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 13:34
Juntada de Mandado
-
23/09/2021 13:33
Juntada de Mandado
-
23/09/2021 13:33
Expedição de Edital.
-
23/09/2021 13:33
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
23/09/2021 12:12
Transitado em Julgado em 06/09/2021
-
22/07/2021 12:05
Juntada de Petição de cota
-
13/07/2021 09:54
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 10:01
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2021 11:38
Conclusos para julgamento
-
07/07/2021 09:42
Juntada de Petição de parecer
-
02/07/2021 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 15:46
Juntada de Petição de cota
-
16/06/2021 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2021 11:09
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/05/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:08
Juntada de laudo pericial
-
19/05/2021 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2021 12:23
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
15/02/2021 15:31
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2021 14:17
Juntada de Petição de cota
-
08/02/2021 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2021 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2021 10:21
Juntada de Petição de cota
-
27/01/2021 09:07
Expedição de Mandado.
-
27/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 08:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 10:44
Juntada de Petição de cota
-
20/01/2021 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 01:02
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 00:56
Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA DA SILVA em 09/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2020 07:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2020 07:40
Expedição de Mandado.
-
26/11/2020 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 08:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 08:24
Juntada de Ofício
-
28/10/2020 16:39
Juntada de Petição de cota
-
08/10/2020 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/10/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:08
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 08/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:10
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 31/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
21/08/2020 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2020 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2020 01:58
Declarada incompetência
-
10/07/2020 12:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 15:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2017 20:34
Audiência inicial realizada para 18/05/2017 09:20 2ª Vara Mista de Itabaiana.
-
19/04/2017 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/04/2017 16:01
Audiência inicial designada para 18/05/2017 09:20 2ª Vara Mista de Itabaiana.
-
01/12/2016 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2016 10:47
Conclusos para despacho
-
04/11/2016 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2020
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0080894-57.2012.8.15.2003
Maria Amelia Marinho da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Ianco Jose de Oliveira Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/05/2012 00:00
Processo nº 0820164-38.2021.8.15.2001
Thais Joaquim da Silva
Jeferson Gomes de Souza
Advogado: Diana Angelica Andrade Lins
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/06/2021 08:58
Processo nº 0803684-54.2018.8.15.0751
Neilson Salles dos Santos Vilar
Iara Caetano de Lima Ramalho
Advogado: Alberto Lopes de Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2018 15:47
Processo nº 0000829-13.2012.8.15.0601
Iraci Lima de Araujo
Inativar
Advogado: Maria Gorete da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2012 00:00
Processo nº 0003735-47.2012.8.15.0351
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Adailton Jose Eurico da Silva
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2013 00:00