TJPB - 0842646-77.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 19:48
Determinada diligência
-
06/05/2025 19:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 19:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 18:17
Determinada diligência
-
26/03/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:27
Juntada de Informações
-
01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de NADJHA CRHISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 17:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 09:52
Determinada diligência
-
18/11/2024 09:52
Deferido o pedido de
-
12/11/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 01:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842646-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre as informações juntadas aos autos.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:50
Juntada de Informações prestadas
-
13/09/2024 15:44
Juntada de Informações prestadas
-
18/07/2024 09:37
Deferido o pedido de
-
08/06/2024 00:53
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842646-77.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para em 15 dias, se manifestar sobre a juntada da informação de ID: 90116504.
João Pessoa-PB, em 13 de maio de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/05/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:00
Juntada de Informações
-
08/05/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 01:26
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 07/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Indefiro o pedido de penhora do imóvel gerador do débito condominial, em razão de que deve ser observada a ordem de penhora descrita no art. 835 do CPC.
Ademais, faço a juntada da ordem de bloqueio realizada via Sisbajud nas contas da parte executada.
Tendo em vista que ordem mencionada acima, foi infrutífera, intime-se a parte exequente para que fale quanto a satisfação do seu crédito em 10 dias.
Cumpra-se. -
18/04/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 17:35
Determinada diligência
-
01/11/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0842646-77.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Resultado infrutífero, intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção do curso da execução.
Aguarde-se a resposta do SISBAJUD.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 01:10
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 13:57
Publicado Despacho em 26/06/2023.
-
28/06/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:44
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 13/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 18:41
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/01/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 07:58
Juntada de
-
08/10/2022 00:11
Decorrido prazo de NADJHA CRHISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 16:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/08/2022 16:35
Mandado devolvido para redistribuição
-
22/08/2022 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 06:57
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 10/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 16:46
Juntada de diligência
-
15/02/2022 01:21
Decorrido prazo de RESERVA JARDIM AMERICA em 30/11/2021 23:59:59.
-
14/02/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
28/10/2021 18:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 20:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA JARDIM AMERICA (23.***.***/0001-16).
-
27/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001012-96.2005.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Losango Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/05/2022 22:39
Processo nº 0852324-87.2019.8.15.2001
Control Construcoes LTDA.
Roberto de Gois Alves
Advogado: Jaldemiro Rodrigues de Ataide Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/09/2019 15:34
Processo nº 0851129-38.2017.8.15.2001
Giuseppe Silva Borges Stuckert
S &Amp; a Agencia de Viagem e Turismo LTDA -...
Advogado: Roberta Franca Falcao Campos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/10/2017 12:53
Processo nº 0804135-33.2023.8.15.2003
Dulcilea Zebral Camilo
Eugenio Pacelli de Oliveira Alves
Advogado: Rodrigo Rodrigues Soares Coutinho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/06/2023 18:57
Processo nº 0852502-94.2023.8.15.2001
Jackceli Rodrigues da Silva
Adailton Pereira da Silva - EPP
Advogado: Paulo Roberto de Lacerda Siqueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/09/2023 14:42