TJPB - 0108202-74.2012.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0108202-74.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Defiro, em parte, o requerido no ID 111104820.
Dado o lapso temporal entre a determinação (20/03/2025) e o requerimento apresentado (15/04/2025), renovo o prazo de 15 dias para que a parte exequente: a) Acoste planilha atualizada do débito, com abatimento dos valores já levantados; b) Manifeste-se sobre a adoção de medidas atípicas, tais como inclusão do débito no Serasa Experian, suspensão de CNH, suspensão de rede social dos executados, etc., a teor do art. 139, inc.
IV, do CPC. 2.
Com a resposta, prossiga a Escrivania com o cumprimento integral do mandamento de ID 109622330.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
17/06/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:27
Deferido em parte o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE)
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28/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de NIEDRIA OLIVEIRA RIBEIRO BORGES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de JARDIEL BRASILINO BORGES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de MANASSES BRASILINO BORGES em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:53
Decorrido prazo de BRASILINO E BORGES RESTAURANTES LTDA em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:36
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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26/03/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 20:41
Outras Decisões
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20/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
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20/03/2025 13:07
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:46
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:33
Determinada diligência
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29/01/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 01:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 07:00
Conclusos para despacho
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23/01/2025 06:43
Decorrido prazo de BRASILINO E BORGES RESTAURANTES LTDA em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de MANASSES BRASILINO BORGES em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de JARDIEL BRASILINO BORGES em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 06:32
Decorrido prazo de NIEDRIA OLIVEIRA RIBEIRO BORGES em 21/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:06
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0108202-74.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando se tratar de ação com mais de 10 anos em busca de satisfação do crédito, indefiro o pedido do executado para designação de nova audiência de conciliação (id 103504464). É que tal medida importaria em sobremaneira extensão do processo sem garantia de resultado. 2.
Todavia, concedo prazo de 10 dias para os executados juntarem proposta de quitação da dívida exequenda nos autos. 3.
Após, intime-se o exequente para, em 15 dias, manifestar-se sobre a proposta, bem como apresentar contraproposta. 4.
Impossibilitada a autocomposição, voltem-me os autos conclusos para apreciação da petição de id 102362754.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 18:36
Indeferido o pedido de JARDIEL BRASILINO BORGES (EXECUTADO)
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11/11/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 07:39
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BRASILINO E BORGES RESTAURANTES LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MANASSES BRASILINO BORGES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de JARDIEL BRASILINO BORGES em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:47
Decorrido prazo de NIEDRIA OLIVEIRA RIBEIRO BORGES em 25/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:10
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0108202-74.2012.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro o pedido de habilitação requerido no ID 100711102.
Proceda a Escrivania com as anotações necessárias. 2.
Com a finalidade de evitar alegação de nulidade futura, renove-se a intimação do determinado no ID 100266878.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito Titular – 12ª Vara Cível -
09/10/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:26
Deferido o pedido de
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22/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:28
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:19
Deferido o pedido de
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29/06/2024 06:25
Conclusos para despacho
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28/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0108202-74.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos acrescidos, requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:10
Determinada Requisição de Informações
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20/06/2024 11:10
Deferido o pedido de
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02/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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02/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de BRASILINO E BORGES RESTAURANTES LTDA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de MANASSES BRASILINO BORGES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de JARDIEL BRASILINO BORGES em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:04
Decorrido prazo de NIEDRIA OLIVEIRA RIBEIRO BORGES em 01/02/2024 23:59.
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12/12/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0108202-74.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 De início, delibero pelo desentranhamento da Petição de ID 81896276 e anexos, por se referir a documentos (apelação) interposto nos autos conexos (embargos à execução), evitando-se, assim, tumulto processual. 2.
Na sequência, expeça-se o alvará eletrônico DEFIRO na Decisão de ID 81153382, conforme dados bancários informados na Petição de ID 76286726. 3.
Feito o que, fiquem os autos suspensos/sobrestados em Cartório, aguardando-se o o cumprimento do item 2 da Decisão de id 81153382, pelo prazo de 60 dias.
Cumpra-se, de imediato.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
06/12/2023 12:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 11:16
Juntada de Alvará
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06/12/2023 11:16
Juntada de Alvará
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06/12/2023 10:51
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2023 10:51
Deferido o pedido de
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06/12/2023 10:45
Desentranhado o documento
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06/12/2023 10:16
Conclusos para decisão
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06/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0108202-74.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 06:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 08:15
Decorrido prazo de BRASILINO E BORGES RESTAURANTES LTDA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 08:15
Decorrido prazo de MANASSES BRASILINO BORGES em 22/11/2023 23:59.
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08/11/2023 23:16
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 00:20
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)0108202-74.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Depreende-se dos autos acima identificados que foi penhorado o valor total de R$ 46.227,47 (quarenta e seis mil, duzentos e vinte e sete reais e quarenta e sete centavos).
Na sequência, os executados atravessaram singela Petição nos autos (id 71064529) na qual alegam que: (...) Ocorre, Nobre Julgador, que atualmente os dois executados são autônomos e sobrevivem com a venda cestas básicas, logo, todos os meses, os mesmos recebem o faturamento das vendas para adquirir novos produtos, desta forma, os numerários bloqueados não estavam disponíveis para a livre utilização dos Requeridos, muito pelo contrário, aquele dinheiro pertence inicialmente à Empresa fornecedora das Cestas Básicas, conforme pode ser comprovado a partir das fotos e comprovantes em anexo.
Desta forma, solicita o imediato desbloqueio dos numerários, visto que vem causando muito transtorno na subsistência dos Requeridos.
Ademais, os mesmos já tentaram diversas vezes entrar em acordo com o Banco Exequente, entretanto o mesmo se mostra inflexível e por diversas vezes nem atende as ligações.
Ainda nesta oportunidade, os Executados alegam que tem interesse em saldar a dívida, entretanto, solicita que seja determinado um parcelamento viável para ambos Com a manifestação da parte Exequente (id 76286726), vieram-me os autos conclusos para DECISÃO.
DECIDO: No presente caso concreto, verifica-se que os embargos a execução (autos conexos) foram interpostos de forma manifestamente intempestiva.
Ademais, inexiste risco para o levantamento da quantia pleiteada, ante a sua total reversibilidade.
Assim sendo, 1 DEFIRO o pedido, autorizando a transferência para o credor da integralidade dos bloqueios judiciais realizados no feito. 2 Na sequência, INTIME-SE a parte Exequente para, em 15 dias, acostar aos autos memória atualizada do saldo devedor, deduzindo-se os valores levantados, considerando-se a data-base dos respectivos bloqueios.
Int.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
24/10/2023 20:05
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2023 20:05
Deferido o pedido de
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19/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 06:29
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 18:16
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 18:12
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 13:42
Juntada de Ofício
-
06/02/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/08/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:36
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 07:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:17
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:39
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 05:43
Decorrido prazo de PICPAY SERVICOS S.A em 16/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:08
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:45
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 13:44
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 13:44
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 13:32
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 13:31
Juntada de Ofício
-
27/05/2022 13:28
Juntada de Ofício
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26/05/2022 18:14
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 18:14
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 18:13
Juntada de Ofício
-
26/05/2022 18:13
Juntada de Ofício
-
11/05/2022 12:04
Determinada diligência
-
11/02/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:15
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 20:07
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:07
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
27/04/2021 20:05
Juntada de Ofício
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
15/11/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 01:45
Conclusos para despacho
-
22/02/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/02/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
21/12/2019 13:44
Processo migrado para o PJe
-
13/12/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 12/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/12/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 12/2019 NF 206/1
-
13/12/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 12/2019 14:21 TJEJP33
-
19/11/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2019 SERASAJUD
-
08/10/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 10/2019 P026698192001 17:33:44 BANCO D
-
08/10/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 10/2019
-
02/10/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 10/2019 P026698192001 14:44:15 BANCO D
-
18/09/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 09/2019 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
16/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 09/2019 NF 142/1
-
11/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 11: 09/2019 OFICIO 524/2019 JUCEP 11092019
-
05/06/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 06/2019 OFICIO 136/2019
-
16/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 04/2019 PEDIDO DEFERIDO
-
26/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2019
-
26/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2019
-
26/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 02/2019 P055826182001 13:15:41 BANCO D
-
17/12/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 12/2018 P055826182001 15:15:10 BANCO D
-
07/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 07: 12/2018 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
05/12/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2018 NF 242/1
-
20/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 11/2018
-
22/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P041293182001 16:44:48 BANCO D
-
22/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 10/2018
-
05/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2018 P041293182001 15:02:51 BANCO D
-
15/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 08/2018 DESPACHO/DECISãO/SENTENçA
-
13/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 08/2018 NF 165/1
-
14/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 06/2018
-
03/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2018 P016834182001 16:18:13 BANCO D
-
03/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 05/2018
-
11/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2018 P016834182001 14:13:29 BANCO D
-
27/02/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 02/2018 DESPACHO/DECISAO/SENTENCA
-
23/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2018 NF 38/18
-
14/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 11/2017
-
31/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 31: 08/2017 P045901172001 18:27:13 BAN
-
31/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 08/2017
-
28/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AOS EMBARGOS 28: 07/2017 P045901172001 17:37:39
-
12/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 07/2017 NF 123/17
-
10/07/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 07/2017 NF 123/1
-
12/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2017 P026013172001 10:30:57 BRASILI
-
12/06/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 06/2017
-
04/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2017 P026013172001 14:41:10 BRASILI
-
27/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 04/2017 CIENCIA DO DEFENSOR
-
15/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 15: 03/2017 NF 024/17
-
13/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2017 NF 24/17
-
01/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 12/2016
-
18/08/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 08/2016
-
18/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 08/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P024039162001 18:37:59 BANCO D
-
29/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 03/2016 P024039162001 14:56:32 BANCO D
-
02/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2016 NF 064/16
-
29/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 02/2016 NF 64/16
-
23/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 23: 02/2016 EDITAL A DISPOSICAO
-
17/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 11/2015
-
24/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 09/2015 P075976152001 17:48:06 BANCO D
-
24/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 09/2015
-
23/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2015 P075976152001 16:11:20 BANCO D
-
02/09/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 09/2015 NF 259/15
-
31/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 31: 08/2015 NF 259/1
-
22/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 07/2015
-
18/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2015 D050203152001 12:15:57 006
-
18/06/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 18: 06/2015 D050204152001 12:15:57 005
-
18/06/2015 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 06/2015 BRASILINO BORGES E RESTAURANTE
-
18/06/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2015
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 04/2015 MANASSES BRASILINO BORGES
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 27: 04/2015 JARDIEL BRASILINO BORGES
-
06/04/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 04/2015
-
11/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 02/2015 EDITAL ENTREGUE AUTOR
-
09/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 02/2015 NF 025/15
-
05/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2015 NF 25/15
-
27/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2014
-
27/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 06/2014
-
27/05/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 05/2014 EDITAL ENTREGUE
-
16/05/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2014 NF 130/14
-
14/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 05/2014 NF 130/1
-
05/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO EDITAL 05: 05/2014 EDITAL EXPEDIDO
-
14/01/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2014 EDITAL EXPEçA-SE
-
11/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 12/2013
-
11/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 12/2013
-
27/11/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 26: 11/2013 NF 338/13
-
22/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 11/2013 NF 338/1
-
22/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 22: 10/2013
-
21/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 10/2013 NF EXPEçA-SE 21/10/13
-
15/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 15: 10/2013
-
15/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 10/2013
-
19/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 09/2013 PAG. DILIGENCIAS/OFICIE-SE
-
19/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 19: 09/2013 OFICIO RECEITA FEDERAL
-
11/09/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 11/2013 NF 240/2013
-
06/09/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 09/2013 NF 240/2013
-
31/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 07/2013 NF EXPECA-SE 31072013
-
03/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2013
-
03/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 07/2013 EXP.OFICIO
-
02/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 07/2013 AUTOR
-
06/05/2013 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 06: 05/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 04/2013 DESPACHO
-
19/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 04/2013 NF 65/13
-
04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17122012
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17122012
-
12/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 12122012
-
12/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12122012
-
22/10/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 19102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 191020121BRASILINO E B
-
25/09/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25092012
-
25/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 25092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 21092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21092012
-
18/09/2012 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2012
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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