TJPB - 0857293-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 17:47
Juntada de documento de comprovação
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12/06/2025 18:45
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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09/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:42
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 17/04/2024 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/06/2025 16:57
Juntada de Certidão
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06/06/2025 04:38
Decorrido prazo de FERDINANDO JOSE LUCENA DE MEDEIROS em 03/06/2025 23:59.
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06/06/2025 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
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20/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/05/2025 16:56
Juntada de Certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 08:45
Juntada de recibo (sisbajud)
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06/05/2025 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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19/04/2025 08:23
Juntada de Certidão
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16/04/2025 11:48
Decorrido prazo de FERDINANDO JOSE LUCENA DE MEDEIROS em 15/04/2025 23:59.
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03/04/2025 09:51
Juntada de entregue (ecarta)
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17/03/2025 08:22
Expedição de Carta.
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16/03/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/03/2025 15:30
Outras Decisões
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14/03/2025 09:39
Conclusos para despacho
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14/03/2025 09:38
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 09:37
Processo Desarquivado
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13/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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17/04/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 10:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/04/2024 10:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/04/2024 07:43
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857293-09.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DO BESSA RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FERDINANDO JOSE LUCENA DE MEDEIROS DESPACHO Indefiro o pedido de suspensão, visto que não se coaduna com os princípios norteadores dos Juizados Especiais.
Defiro o prazo de 5 dias, para apresentação de minuta de acordo, sob pena de seguir com a execução.
Outrossim, no mesmo prazo, o promovente deverá indicar os dados bancários, para fins de liberação dos valores bloqueados.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
10/04/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:37
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DO BESSA RESIDENCE - CNPJ: 22.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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09/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 09:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2024 00:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0857293-09.2023.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DO BESSA RESIDENCE EXECUTADO: FERDINANDO JOSE LUCENA DE MEDEIROS INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Conciliação Sala: Sala Conciliação Execuções Data: 17/04/2024 Hora: 10:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/02/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 09:39
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/04/2024 10:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/02/2024 17:56
Juntada de Certidão
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11/12/2023 07:52
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2023 06:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de FERDINANDO JOSE LUCENA DE MEDEIROS em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
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20/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0857293-09.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAR DO BESSA RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: GABRIELLA NEPOMUCENO COSTA - PB19414 EXECUTADO: FERDINANDO JOSE LUCENA DE MEDEIROS DESPACHO Por se tratar de Ação de Execução de Título Extrajudicial (Cotas condominiais), cumpre ao exequente instruir o feito com o título executivo extrajudicial referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, em conformidade com o art. 784, X, do CPC.
Na ação sub exame, identifico a ausência de Ata da Assembleia que fixou a taxa condominial exigida no valor de R$ 393,58 e R$ 83,33 corresponde a taxa extraordinária.
Assim, intime-se para suprir a deficiência, em 15 dias, sob pena de extinção por inépcia da inicial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/10/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 09:03
Determinada a emenda à inicial
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19/10/2023 18:08
Conclusos para despacho
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11/10/2023 16:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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