TJPB - 0854817-95.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:13
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854817-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 121022888.
Deixo, por ora, de determinar a inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação do CEJUSC.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ressalvando que, não contestado os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344 do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345 do mesmo diploma legal.
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que apresente réplica, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
27/08/2025 08:18
Deferido o pedido de
-
18/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:31
Juntada de informação
-
14/05/2025 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/05/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de LAYSA DE ARAUJO MARQUES ANTERO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de NEILTON ROCHA DE PAIVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:22
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:49
Decorrido prazo de NEILTON ROCHA DE PAIVA em 21/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:49
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 21/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 10h10min, não poderá ser realizada em razão de antecipação da sessão do E.
TRE/PB, da qual participará o MM Juiz Titular da 16ª Vara Cível.
Certifico, ainda, que o MM Juiz, Dr.
Fábio Leandro de Alencar Cunha, estará ausente da titularidade da 16ª Vara Cível a partir de fevereiro de 2025, em razão da assunção de cargo perante o E.
TJPB.
Pelo exposto, e em cumprimento à determinação do MM Juiz Titular, remeterei os autos ao CEJUSC Cível, para realização de audiência remota/virtual. -
17/12/2024 07:28
Recebidos os autos.
-
17/12/2024 07:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/12/2024 07:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/12/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
17/12/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que, em razão da manutenção do ar-condicionado central do Fórum Cível e da inexistência de climatização na sala de audiências da 16ª Vara Cível da Capital, a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 10h10min, será realizada de forma virtual, através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777 . -
11/12/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/09/2024 01:25
Decorrido prazo de MARIO OLIVEIRA LUCAS em 10/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/09/2024 00:37
Decorrido prazo de LAYSA DE ARAUJO MARQUES ANTERO em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:23
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 10h10min, a qual será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível).
ID 98295899:
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Redesigne-se audiência de conciliação.
Citem-se, observando-se o novo endereço no tocante ao réu João Felipe (ID nº 89122341). -
26/08/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:22
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/12/2024 10:10 16ª Vara Cível da Capital.
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de LAYSA DE ARAUJO MARQUES ANTERO em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de NEILTON ROCHA DE PAIVA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO FELIPE DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854817-95.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Defiro o pedido retro.
Redesigne-se audiência de conciliação.
Citem-se, observando-se o novo endereço no tocante ao réu João Felipe (ID nº 89122341).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
14/08/2024 10:27
Deferido o pedido de
-
11/05/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 17:54
Juntada de informação
-
11/05/2024 17:53
Juntada de informação
-
19/04/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 07:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/04/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
02/04/2024 07:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 07:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIO OLIVEIRA LUCAS em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/03/2024 01:20
Decorrido prazo de LAYSA DE ARAUJO MARQUES ANTERO em 20/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Audiência de conciliação redesignada para o dia 17/04/2024, às 9h50min, a qual será realizada de forma presencial na sala de audiências da 16ª Vara Cível de João Pessoa (localizada no 5º andar do Fórum Cível da Capital). -
11/03/2024 07:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 07:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 17/04/2024 09:50 16ª Vara Cível da Capital.
-
07/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:02
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:15
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854817-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id. 84806150, vez que se trata do único procurador da parte autora.
Por outro lado, antes de qualquer providência, percebo que a citação do réu João Felipe de Sousa restou frustrada por mudança, vide AR juntado ao id. 85168946.
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar novo endereço para citação do supracitado réu, em 10 (dez) dias.
Apresentada a informação, REDESIGNE-SE a audiência de conciliação.
INTIME-SE.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 07:12
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) cancelada para 27/02/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854817-95.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id. 84806150, vez que se trata do único procurador da parte autora.
Por outro lado, antes de qualquer providência, percebo que a citação do réu João Felipe de Sousa restou frustrada por mudança, vide AR juntado ao id. 85168946.
Assim, INTIME-SE a parte autora para indicar novo endereço para citação do supracitado réu, em 10 (dez) dias.
Apresentada a informação, REDESIGNE-SE a audiência de conciliação.
INTIME-SE.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
20/02/2024 10:14
Deferido o pedido de
-
20/02/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 09:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 08:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/02/2024 09:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
DESIGNE-SE audiência de conciliação para o dia 27/02/2024, às 9h30min, a qual será realizada de forma presencial, na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível de João Pessoa/PB).
CITE-SE a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Observe-se o endereço especificado ao id. 80151897 para a citação do Junio Alexandre Nóbrega de Almeida.
Em tempo, à Escrivania, REGULARIZAR o cadastramento do supracitado réu no sistema PJe.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça -
12/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 08:24
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2024 09:30 16ª Vara Cível da Capital.
-
07/11/2023 02:09
Decorrido prazo de LAYSA DE ARAUJO MARQUES ANTERO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:05
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0854817-95.2023.8.15.2001 AUTOR: LAYSA DE ARAUJO MARQUES ANTERO REU: RG, NEILTON ROCHA DE PAIVA, JOAO FELIPE DE SOUSA Vistos, etc.
RECEBO a emenda à inicial.
DESIGNE-SE audiência de conciliação.
CITE-SE a parte ré com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Observe-se o endereço especificado ao id. 80151897 para a citação do Junio Alexandre Nóbrega de Almeida.
Em tempo, à Escrivania, REGULARIZAR o cadastramento do supracitado réu no sistema PJe.
A parte autora será intimada na pessoa do advogado (art. 334, §3º, CPC).
Cientes as partes quanto à possibilidade de constituírem representantes com poderes para negociar e transigir, bem como, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC).
Cientifique-se a parte promovida de que lhe é facultado oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da audiência de conciliação quando não houver comparecimento de alguma das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou ainda do seu eventual protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, ocasião em que poderá apresentar tudo o que interesse a sua defesa, além de preliminares, incompetência relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão de justiça gratuita.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, 23 de outubro de 2023 -
23/10/2023 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 14:49
Determinada a citação de JOAO FELIPE DE SOUSA - CPF: *20.***.*05-07 (REU), NEILTON ROCHA DE PAIVA - CPF: *25.***.*81-73 (REU) e RG (REU)
-
04/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 08:46
Juntada de informação
-
03/10/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/10/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 14:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAYSA DE ARAUJO MARQUES ANTERO - CPF: *95.***.*57-02 (AUTOR).
-
28/09/2023 17:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810550-24.2023.8.15.0001
Luana Gomes Pereira
Braiscompany Solucoes Digitais e Treinam...
Advogado: Adeliana de Jesus Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2023 11:12
Processo nº 0858629-48.2023.8.15.2001
Maria Veronica Barbosa de Paiva
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Artur Nunes Alves dos Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2023 23:45
Processo nº 0023313-61.2010.8.15.2001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Edgar Cezar Wanderley Oliveira
Advogado: Thyago Cesar Ribeiro Portela
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/09/2010 00:00
Processo nº 0814973-61.2022.8.15.0001
Isabela Ramos Cerqueira
Liazaldo Batista Rodrigues
Advogado: Francisco Pedro da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/06/2022 10:13
Processo nº 0805661-27.2023.8.15.0001
Jimenna Kelly Luiz de Oliveira
Uniao Alternativa Corretora de Cambio Lt...
Advogado: Jonas Roberto Wentz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/03/2023 21:17