TJPB - 0836194-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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09/06/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
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26/05/2025 12:40
Juntada de
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22/05/2025 10:15
Juntada de Alvará
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31/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:50
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836194-17.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo hospedado no Id nº 75953325.
Outrossim, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, proceda ao pagamento dos honorários periciais, conforme estabelecido no convênio existente, devendo comprovar nos autos o devido pagamento.
Após o quê, libere-se o valor depositado em favor do perito.
João Pessoa, 05 de março de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/03/2025 16:26
Determinada diligência
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28/01/2025 18:12
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:11
Juntada de diligência
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17/12/2024 01:24
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO VANDERLEI em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836194-17.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para conhecimento de todo teor do r.
Despacho de Id.101966845, um vez que a petição hospedada no Id. 81066191 não guarda qualquer relação com a determinação do despacho supra mencionado.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:37
Determinada diligência
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16/08/2024 22:06
Juntada de provimento correcional
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18/12/2023 09:59
Conclusos para decisão
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11/11/2023 01:00
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO VANDERLEI em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:06
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a devolução da carta de intimação de Id nº 74811781, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
23/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
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15/06/2023 15:52
Juntada de
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15/06/2023 15:51
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2023 04:43
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:43
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO VANDERLEI em 06/06/2023 23:59.
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16/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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16/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 20:49
Conclusos para despacho
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11/01/2023 20:49
Juntada de
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15/11/2022 00:57
Decorrido prazo de DANIEL DE ARAUJO VANDERLEI em 09/11/2022 23:59.
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05/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 10:48
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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