TJPB - 0812797-49.2021.8.15.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2022 07:30
Arquivado Definitivamente
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21/07/2022 07:30
Transitado em Julgado em 20/07/2022
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21/07/2022 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 20/07/2022 23:59.
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24/05/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 15:34
Prejudicada a ação de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AGRAVANTE)
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2022 23:59:59.
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30/04/2022 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 29/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 05:48
Conclusos para despacho
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31/03/2022 05:48
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ECIELIA JOSE RIBEIRO DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
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31/03/2022 00:04
Decorrido prazo de ECIELIA JOSE RIBEIRO DA SILVA em 30/03/2022 23:59:59.
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09/03/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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08/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
Agravo – Processo Eletrônico nº 0812797-49.2021.8.15.0000.
Relator: Doutor Aluízio Bezerra Filho, Juiz de Direito convocado para substituir o Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por sue Procurador.
Agravado: Ecielia José Ribeiro da Silva.
Intimando a Bela.
Ana Carolina de Brito Jubert Moura(OAB/PB 14387-A), a fim de, no prazo de legal, de conformidade com o disposto art. 1.021, § 2º do NCPC, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo interno, interposto no recurso em referência. -
07/03/2022 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2022 10:52
Juntada de Petição de agravo (interno)
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04/03/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 14:10
Conhecido o recurso de ESTADO DA PARAIBA - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/11/2021 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 19/11/2021 23:59:59.
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24/10/2021 22:13
Conclusos para despacho
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24/10/2021 21:19
Juntada de Petição de parecer
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20/10/2021 04:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 04:08
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 04:08
Juntada de Certidão
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20/10/2021 00:02
Decorrido prazo de ECIELIA JOSE RIBEIRO DA SILVA em 19/10/2021 23:59:59.
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24/09/2021 00:01
Publicado Intimação em 24/09/2021.
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23/09/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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23/09/2021 00:00
Intimação
Recurso de Agravo nº 0812797-49.2021.8.15.0000.Relator: Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.
Agravado: Ecielia José Ribeiro da Silva.
Intimando a Bela.
Ana Carolina de Brito Jubert Moura (OAB/PB 14.387-A), a fim de, no prazo de quinze(15)dias, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 1.019, do NCPC, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei 13.105, de 16 de março de 2015, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar de forma eletrônica as contrarrazões ao agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 0027843-79.2008.815.2001 -
22/09/2021 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2021 14:58
Recebidos os autos
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22/09/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2021 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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13/09/2021 11:55
Conclusos para despacho
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13/09/2021 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/09/2021 11:52
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 15:18
Conclusos para despacho
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09/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:18
Juntada de Certidão
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09/09/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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