TJPB - 0829923-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:46
Conclusos para despacho
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06/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:46
Decorrido prazo de JURANDY CAVALCANTE VIANA em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 08:36
Juntada de informação
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20/03/2025 15:28
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 23:52
Juntada de diligência
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14/01/2025 12:41
Deferido em parte o pedido de FUNASA SAUDE - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU)
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16/08/2024 22:39
Juntada de provimento correcional
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02/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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07/11/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829923-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:39
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:14
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 17:49
Juntada de Petição de informação
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05/06/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 08:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2023 08:48
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/06/2023 09:16
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 16:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2023 16:13
Concedida a Antecipação de tutela
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25/05/2023 22:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/05/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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