TJPB - 0825838-31.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 17:29
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de ANDRESSA MACHADO DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:49
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825838-31.2020.8.15.2001 AUTOR: DEBORA MEDEIROS MAGALHAES REU: ANDRESSA MACHADO DA SILVA DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, com amparo no art. 437, § 1º, do CPC, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da Promovida, para se manifestar acerca da petição e prova emprestada juntada pela Autora (ID 83721767 e seguintes), no prazo de 15 dias.
João Pessoa, 13 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/08/2024 16:19
Determinada diligência
-
13/08/2024 16:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
17/12/2023 16:36
Juntada de Petição de alegações finais
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15/12/2023 23:49
Juntada de Petição de alegações finais
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07/12/2023 00:56
Decorrido prazo de ANDRESSA MACHADO DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825838-31.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A parte autora já apresentou alegações finais e complemento das referidas alegações, cabendo a parte promovida observar o prazo limite para a apresentação das suas alegações, sob pena de perda do prazo e oportunidade.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ANDRESSA MACHADO DA SILVA em 14/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
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02/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 00:21
Publicado Despacho em 20/10/2023.
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21/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 17:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0825838-31.2020.8.15.2001 AUTOR: DEBORA MEDEIROS MAGALHAES REU: ANDRESSA MACHADO DA SILVA DESPACHO A Promovida atravessou petição requerendo designação de audiência para seu depoimento pessoal ou, alternativamente, que seja aceita, como prova emprestada, o sua oitiva perante o Juízo da 5ª Vara Cível da Capital, por onde tramitou o processo nº 0825882-50.2020.815.2001.
INDEFIRO o pedido de tomada do depoimento pessoal da Promovida, tendo em vista que a parte só pode requerer o depoimento pessoal parte adversa (art. 385, CPC).
Por outro lado, tendo em vista tal depoimento já ter sido tomado nem outro processo, que tratou do mesmo acidente apurado nestes autos, DEFIRO a prova emprestada, para que seja juntada aos presentes autos a mídia contendo a gravação da audiência de instrução realizada no ID 66705089 dos autos da ação mencionada.
Como tal mídia não foi acostada àqueles autos, em consulta feita no PJE, oficie-se à Chefia do Cartório Unificado Cível, solicitando o link de acesso à referida mídia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada aos autos, intimem-se as partes, para se pronunciarem, em alegações finais.
Intimem-se as partes.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 13 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
18/10/2023 15:40
Juntada de Informações
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13/10/2023 19:47
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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30/07/2023 14:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 20:00
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA FILHO em 10/02/2023 23:59.
-
08/12/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 16:21
Determinada diligência
-
08/12/2022 16:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 06:59
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 01:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2022 08:32
Decorrido prazo de AMANDA MACHADO DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 07:34
Decorrido prazo de ANDRESSA MACHADO DA SILVA em 23/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 15:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/06/2022 17:24
Juntada de Petição de procuração
-
08/03/2022 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2022 09:56
Determinada diligência
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28/09/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 01:26
Decorrido prazo de DEBORA MEDEIROS MAGALHAES em 21/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 01:26
Decorrido prazo de ANDRESSA MACHADO DA SILVA em 21/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 12:33
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:42
Decorrido prazo de DEBORA MEDEIROS MAGALHAES em 10/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/12/2020 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 12:08
Juntada de Certidão
-
22/12/2020 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 16:47
Juntada de Certidão
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03/08/2020 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2020 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/05/2020 09:03
Recebidos os autos.
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11/05/2020 09:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/05/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 11:28
Conclusos para despacho
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02/05/2020 15:37
Juntada de Petição de informação
-
02/05/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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