TJPB - 0830658-88.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:58
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0830658-88.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De acordo com o Ato da Presidência nº 122/2025, publicado no DJe de 1º/09/2025, e considerando o disposto na Resolução nº 385/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0 e seu respectivo funcionamento e, ainda, considerando a regulamentação do Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos termos da Resolução nº 32/2021, e a instalação do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar, conforme Resolução nº 32/2025, com competência absoluta para processar e julgar, no âmbito de todo território estadual, independentemente da fase processual em que se encontrem, as demandas ajuizadas em face de operadoras de planos de saúde, cujo objeto envolva, nos termos da Lei nº 9.656/1998, as hipóteses previstas no art. 1º da Resolução TJPB nº 32, de 22 de julho de 2025, DETERMINO A REDISTRIBUIÇÃO dos autos ao Núcleo mencionado (Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Suplementar), nos termos do art. 2º da Resolução nº 32/2025, com a mesma conclusão anterior.
Redistribuam-se.
I.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
03/09/2025 08:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/09/2025 12:04
Determinada a redistribuição dos autos
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08/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 08:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:55
Determinada diligência
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08/01/2025 13:48
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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09/04/2024 19:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/02/2024 21:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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10/11/2023 06:46
Conclusos para despacho
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30/10/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0830658-88.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Espécies de Contratos, Serviços Hospitalares] REPRESENTANTE: JULIANA MARQUES DE ALBUQUERQUEAUTOR: J.
L.
D.
A.
M.
Advogado do(a) REPRESENTANTE: ADRIANA MARTINS DE LIMA - PE37835 REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA Advogado do(a) REU: EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA - RJ80687 DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a decisão no Agravo de Instrumento de nº 0822463-06.2023.8.15.0000, que negou o efeito suspensivo pleiteado pelo promovido, intime-se, com urgência, o réu, para que anexe aos autos documentos que comprovem o cumprimento da decisão liminar (Id. 74263122), sob pena de aplicação da multa diária prevista na decisão retromencionada.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
19/10/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/10/2023 13:13
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2023 09:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/10/2023 18:27
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:44
Conclusos para decisão
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20/07/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
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07/07/2023 09:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:09
Publicado Despacho em 05/06/2023.
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04/06/2023 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 17:48
Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
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01/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2023 10:59
Determinada a emenda à inicial
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01/06/2023 10:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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30/05/2023 19:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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