TJPB - 0807229-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/03/2025 10:56
Juntada de Petição de diligência
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29/02/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 12:22
Juntada de Alvará
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14/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 04:42
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/02/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807229-29.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS EXECUTADO: IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME, IGO LORDAO ROCHA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora, para que informe os dados da conta bancária da mesma (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
31/01/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 04:33
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:36
Decorrido prazo de IGO LORDAO ROCHA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:04
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0807229-29.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS EXECUTADO: IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME, IGO LORDAO ROCHA DECISÃO Vistos, etc.
Inicialmente é de suma importância informar ao réu que a exceção de pré-executividade se trata de meio de impugnação à execução sem a necessidade de garantia do juízo, mas que possui limitação ao seu objeto, de modo que podem ser arguidas matérias que não dependam de dilação probatória e que tratem de vício formal do título ou de matéria que o magistrado deve conhecer de ofício.
O executado alegam que não foi intimado do despacho de ID. que determinou que o executado comprovasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento do acordo.
Contudo, nos termos dos arts. 77, V, e 274, parágrafo único, do CPC e art. 19 da Lei nº 9.099/95 é obrigação das partes manter o endereço atualizado e completo para fins de intimação, presumindo-se como válidas as intimações enviadas para o endereço indicado nos autos.
Outrossim, diante da não localização do executado no endereço por ele indicado e da ausência de atualização de seus dados, reputa-se válida a intimação, devendo o prazo ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Sendo assim, não há nulidade de intimação.
Quanto a alegação de impenhorabilidade dos vencimentos, o executado não comprova que o valor constrito é, de fato, impenhorável.
Por fim, deixo de analisar a alegação de excesso da execução, visto que não pode o executado se valer da exceção de pré-executividade posto que incabível.
Isso Posto e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO as Exceções de Pré-executividade, devendo a execução prosseguir.
Publique-se.
Intime-se.
Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisbaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial.
Intimem-se os exequentes para se manifestarem sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no mesmo prazo.
Decorrido prazo para embargos sem manifestação, expeça-se alvará em favor da parte credora e libere-se o saldo remanescente se existente.
Decorridos os respectivos prazos, à conclusão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
29/11/2023 22:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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01/11/2023 07:49
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 07:49
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/11/2023 01:18
Decorrido prazo de MARCILIO FERREIRA DE MORAIS em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0807229-29.2022.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIO FERREIRA DE MORAIS EXECUTADO: IGO LORDAO ROCHA EIRELI - ME, IGO LORDAO ROCHA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente para se manifestar sobre a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE da parte executada.
JOÃO PESSOA, 20 de outubro de 2023.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
20/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/10/2023 07:37
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:37
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCILIO FERREIRA DE MORAIS em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/05/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 01:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:33
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2023 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2023 22:24
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:23
Homologada a Transação
-
31/01/2023 16:13
Conclusos para despacho
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31/01/2023 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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31/01/2023 16:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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31/01/2023 16:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/01/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/12/2022 11:00
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:36
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
14/12/2022 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2022 09:28
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/12/2022 21:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 21:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 20:14
Juntada de Mandado
-
06/12/2022 20:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/01/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/12/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 20:40
Conclusos para despacho
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01/12/2022 12:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/12/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/11/2022 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/11/2022 00:36
Decorrido prazo de CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2022 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 16:23
Juntada de Mandado
-
01/11/2022 15:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/12/2022 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
25/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 21:15
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:25
Juntada de Termo de audiência
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18/10/2022 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 20/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/10/2022 11:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/09/2022 09:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:22
Juntada de Mandado
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02/09/2022 11:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/10/2022 10:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/09/2022 08:17
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:13
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 17/05/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/03/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2022 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/02/2022 15:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2022 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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