TJPB - 0826985-97.2017.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ARETUSA FERNANDES MEDEIROS em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 01:45
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 08:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0826985-97.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE as partes, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
JOÃO PESSOA, 17 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
17/06/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 21:29
Determinada diligência
-
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:18
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 04:37
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 10:32
Juntada de
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0826985-97.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
CITE-SE a executada no endereço fornecido, qual seja Rua Maria das Dores Silva, 55, Anexo A, Funcionário, João Pessoa/PB, CEP 58079-390.
JOÃO PESSOA, 29 de maio de 2025.
Juíza de Direito -
29/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:09
Determinada diligência
-
28/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 07:56
Juntada de
-
24/05/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 23/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
-
08/05/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
25/01/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/01/2025 23:59.
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20/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826985-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:00
Determinada diligência
-
19/08/2024 14:00
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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16/08/2024 22:15
Juntada de provimento correcional
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01/05/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 21:18
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826985-97.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de abril de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/04/2024 09:30
Juntada de Petição de ato ordinatório
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05/03/2024 21:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 22:32
Determinada a citação de ARETUSA FERNANDES MEDEIROS - CPF: *39.***.*21-20 (EXECUTADO)
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06/11/2023 13:34
Conclusos para despacho
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03/11/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:54
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL 0826985-97.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Promova a escrivania consulta do endereço atualizado do(a) (s) demandado(a) (s) junto ao SERAJUD e INFOJUD.
Em sendo encontrado endereço diverso daqueles constantes nos autos, CITE-SE/INTIME-SE.
Caso contrário, INTIME-SE a parte autora para requerer o que de direito em 10 dias.
P.I.
João Pessoa, 26 de julho de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
19/10/2023 16:58
Juntada de Informações
-
14/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
28/07/2023 10:47
Outras Decisões
-
28/07/2023 10:47
Deferido o pedido de
-
25/07/2023 17:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 18:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/05/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 09:55
Conclusos para julgamento
-
05/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 12:20
Juntada de Informações
-
07/12/2022 12:15
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
06/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
-
17/10/2022 10:41
Outras Decisões
-
10/10/2022 21:15
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:34
Deferido o pedido de
-
12/04/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 02:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 18/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 00:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 17:43
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 05:52
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/11/2021 23:59:59.
-
30/10/2021 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/10/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 05:15
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (AUTOR)
-
29/09/2021 17:56
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2021 20:47
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2021 22:57
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
20/08/2021 00:16
Expedição de Mandado.
-
12/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 22:46
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 19:58
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 19:58
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 23:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 01:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 30/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 22:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 10:55
Deferido o pedido de
-
27/05/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
08/05/2021 02:51
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/05/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2021 11:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/02/2021 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 23:48
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 23:47
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/01/2021 03:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2021 23:59:59.
-
09/12/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 01:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2020 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 26/10/2020 23:59:59.
-
30/09/2020 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 00:58
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 10/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
16/08/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 00:22
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 16:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 19:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2020 00:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 21:28
Juntada de Certidão
-
22/09/2019 21:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2019 15:03
Expedição de Mandado.
-
11/04/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
16/07/2018 17:42
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 13:12
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2018 17:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2017 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/08/2017 23:59:59.
-
20/07/2017 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 16:23
Juntada de Certidão
-
22/06/2017 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2017 23:13
Conclusos para decisão
-
30/05/2017 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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