TJPB - 0844778-39.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 04:40
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 04:40
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de WELLINGTON OSMAR BATISTA DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:03
Decorrido prazo de TELEFONICA DO BRASIL S/A em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:50
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0844778-39.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: WELLINGTON OSMAR BATISTA DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MARIA CLEUZA DE JESUS - MT20413 REU: TELEFONICA DO BRASIL S/A Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF513 SENTENÇA Relatório dispensado, ex vi do artigo 38 da lei 9.099/95.
Analisando-se os autos, verifica-se que a parte autora foi regularmente intimada para audiência UNA, não tendo comparecido, nem justificado a ausência, conforme Termo de Audiência.
Nesse ponto impõe-se a aplicação do que dispõe o artigo 51, I, da lei 9099/95, que assim aduz: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Diante do exposto, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em conformidade com o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, com supedâneo no Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora neste processo ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publicação e registro eletronicamente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
19/10/2023 15:03
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/10/2023 11:53
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/10/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/10/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 11:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/08/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 08:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 16/10/2023 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/08/2023 12:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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