TJPB - 0842730-10.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 07:00
Determinado o arquivamento
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19/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
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19/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 16:06
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/02/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 08:43
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO SANTIAGO SILVEIRA em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de LUANNA SOUTO MAIOR SOARES em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:28
Decorrido prazo de KELSEN ANTONIO CHAVES DE MORAIS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MÁRCIA REGINA AMARAL RIBEIRO em 23/02/2024 23:59.
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30/01/2024 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/01/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842730-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes por todo teor da r.
Sentença constante no ID. 84598346, cujo teor em sua parte dispositiva consta o seguinte: "Posto isto, HOMOLOGO, sem exame de mérito, a prova produzida nestes autos de PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA, para seus jurídicos e legais efeitos, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do artigo 383 do CPC.
Tratando-se de processo digital, deixo de promover a entrega dos autos ao Promovente.
Não há sucumbência a ser definida neste procedimento.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Decisão insuscetível de recurso (art. 382, § 4º, CPC).
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor do perito nomeado para levantamento do valor depositado no ID 79234195.
Por fim, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 25 de janeiro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires-Juiz de Direito" João Pessoa-PB, em 26 de janeiro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:34
Determinado o arquivamento
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25/01/2024 18:34
Expedido alvará de levantamento
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25/01/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 13:05
Conclusos para despacho
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08/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 06/12/2023 23:59.
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24/10/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 01:07
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 14:10
Juntada de Petição de resposta
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19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Pelo presente expediente, ficam as partes, por seus advogados, INTIMADAS do agendamento da perícia (id. n. 79833054): Data agendada pelo perito FELIPE QUEIROGA GADELHA para realização da perícia: 20/10/2023; ü Hora: 14:00; ü Local de encontro: No imóvel, objeto da lide, Condomínio Bosque das Orquídeas, João Pessoa/PB.
Assim informo a seguir meus canais de comunicação para facilitar a realização de procedimentos para resolução da lide: • Contato telefônico: (83) 99332-2907 /99108-1517 (81) 99808-6068 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Da mesma forma, solicito que as partes indiquem seus contatos para facilitae o encontro e as comunicações. -
18/10/2023 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/10/2023 10:38
Juntada de Petição de outros documentos
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03/10/2023 02:41
Decorrido prazo de MÁRCIA REGINA AMARAL RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:26
Decorrido prazo de MÁRCIA REGINA AMARAL RIBEIRO em 02/10/2023 23:59.
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01/10/2023 16:59
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2023 15:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/09/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/09/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 09:29
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 09:25
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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01/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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30/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 17:31
Nomeado perito
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28/08/2023 17:31
Determinada diligência
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28/08/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 17:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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16/08/2023 08:31
Conclusos para despacho
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15/08/2023 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2023 11:42
Declarada incompetência
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04/08/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/08/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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