TJPB - 0803209-52.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/11/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de GADIEL ANSELMO DE OLIVEIRA em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:42
Publicado Sentença em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA PROCESSO Nº 0803209-52.2023.8.15.2003 AUTOR: GADIEL ANSELMO DE OLIVEIRA RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA SENTENÇA REVISIONAL – ACORDO EXTRAJUDICIAL FIRMADO ENTRE AS PARTES – HOMOLOGAÇÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.-- -Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, C.P.C.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO REVISIONAL DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM COTA DE CONSÓRCIO C/C NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelos advogados das partes, requerendo homologação do acordo, celebrado no âmbito extrajudicial. É o que importa relatar.
DECIDO: Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
Isso posto, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do C.P.C.
Considerando que o acordo foi realizado antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescente, se houver, consoante art. 90, §3°, do C.P.C.
Honorários como pactuado.
Considere essa sentença registrada e publicada, quando da sua disponibilização no .PJ.e.
Independente do trânsito em julgado, ARQUIVE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa,19 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
19/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 12:26
Determinado o arquivamento
-
19/10/2023 12:26
Homologada a Transação
-
18/10/2023 19:32
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 07:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/08/2023 07:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 21/08/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
17/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:47
Juntada de aviso de recebimento
-
17/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 07:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2023 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
15/07/2023 16:00
Recebidos os autos.
-
15/07/2023 16:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
10/07/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GADIEL ANSELMO DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*32-87 (AUTOR).
-
13/06/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844888-38.2023.8.15.2001
Carlos Eduardo Fernandes Caricio
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2023 17:25
Processo nº 0840372-72.2023.8.15.2001
Lais Ferreira de Araujo
Rumenigge de Araujo Souza
Advogado: Guilherme Fernandes de Alencar
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/07/2023 07:18
Processo nº 0866518-29.2018.8.15.2001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Danilo da Rocha Chaves
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/11/2018 15:43
Processo nº 0812056-54.2020.8.15.2001
Bv Financeira SA Credito Financiamento E...
Maria Aparecida Ferreira de Souza Mernic...
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/02/2020 15:43
Processo nº 0818426-44.2023.8.15.2001
Lv Corretora de Seguros LTDA - ME
Algar Telecom S/A
Advogado: Daniela Neves Henrique
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2023 08:47