TJPB - 0857524-36.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 11:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025 23:59.
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16/04/2025 11:48
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 11/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:37
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:40
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 20:41
Deferido o pedido de
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14/03/2025 20:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/03/2025 20:41
Determinada diligência
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14/03/2025 20:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 10:18
Conclusos para decisão
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28/02/2025 12:24
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 00:31
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857524-36.2023.8.15.2001 AUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Defiro o pedido de ID 100291276.
Intime a parte promovida para, no prazo de 15 dias, juntar cópia da documentação legível, conforme requerido do perito.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101410025543600000075876718 Doc. 01 - RG_CPF_COMP DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23101410025986200000075876719 Doc. 02 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 23101410030148800000075876720 Doc. 03 - CUSTAS Documento de Comprovação 23101410030216100000075876721 Doc. 04 - COMP DE RENDA Documento de Comprovação 23101410030283800000075876722 Doc. 05 - EXTRATO SIMPLES Documento de Comprovação 23101410030350800000075876723 Doc. 06 - microfilmagens Fl_ nº de imagens 1 a 18 Documento de Comprovação 23101410030416300000075876724 Doc. 07 - LAUDO E ANALISE Documento de Comprovação 23101410030488000000075877925 Doc. 08 - CGU - Relatório de Auditoria PIS-PASEP Documento de Comprovação 23101410030562600000075877926 Doc. 09 - RESP-1895936-2023-09-21 Documento de Comprovação 23101410030593000000075877927 Decisão Decisão 23101808071196100000075923217 Decisão Decisão 23101808071196100000075923217 Petição Petição 23102211440825900000076229649 Informação Informação 23102716081613800000076564224 Decisão Decisão 23103121322975300000076689846 Decisão Decisão 23103121322975300000076689846 Expediente Expediente 23110115141757700000076776089 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23111316155600500000077249770 HABILITACAO_Parte21 Documento de Comprovação 23111316155650100000077249772 KIT HAB BB PB_red Documento de Comprovação 23111316155813200000077249773 Contestação Contestação 23112717292286100000077866032 2.MICROFICHAS Outros Documentos 23112717292399400000077866033 3.TRANSCRIÇÃO MICROFICHAS Outros Documentos 23112717292475700000077866034 4.EXTRATO ONLINE Outros Documentos 23112717292577000000077866035 5.
PROVAS DA DEFESA Outros Documentos 23112717292638000000077866036 Réplica Réplica 23113013280112200000078053398 Doc. 01 - RESP-1895936-2023-09-21 Documento de Comprovação 23113013280210500000078053401 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121511410869800000078708570 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121511410869800000078708570 Resposta Resposta 23121517295928000000078727172 Petição Petição 24020819250550700000080348284 Informação Informação 24022614174716200000081027665 Decisão Decisão 24022717384239800000081088482 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022718262386900000081116331 Certificado Pericia Contabil Documento de Comprovação 24022718262458900000081116334 curso-pis-pasep Documento de Comprovação 24022718262524900000081116335 Curriculum Perito Documento de Comprovação 24022718262600800000081116336 Curso - Elaboração de pericia judicial Documento de Comprovação 24022718262670300000081116337 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24022718262739400000081116338 Certificado - contabilidade Documento Inconsistência Jus Postulandi 24022718262827400000081116339 Certificado - conclusão de curso Documento de Comprovação 24022718262899400000081116340 Intimação Intimação 24031512103938900000082031435 Intimação Intimação 24031512103938900000082031435 Informação Informação 24041014415281500000083257996 Petição Petição 24041512462821400000083471825 Decisão Decisão 24041523195145400000083466305 Petição Petição 24042119231613100000083799274 deposito_comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042119231676100000083800127 guia de deposito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042119231735100000083800128 Petição Petição 24042119301404400000083800130 deposito_comprovante Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042119301473400000083800131 guia de deposito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042119301542400000083800132 Petição Petição 24042410334621600000083973009 JOÃO BATISTA DE ARAUJO - Quesitos Outros Documentos 24042410334702400000083973010 Expediente Expediente 24070815374861400000087639929 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24070818214289400000087649732 Informação Informação 24071113070589600000087820106 Decisão Decisão 24072919170449000000091634958 Intimação Intimação 24080208394824100000092007381 Intimação Intimação 24080208394824100000092007381 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24080217153101500000092008473 Expediente Expediente 24082716104950800000093356337 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24091323303964100000094325619 Informação Informação 25010814455589100000099558523 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25010814455589100000099558523, Petição (3º Interessado): 24091323303964100000094325619, Expediente: 24082716104950800000093356337, Alvará de Levantamento: 24080217153101500000092008473, Intimação: 24080208394824100000092007381, Intimação: 24080208394824100000092007381, Petição (3º Interessado): 24070818214289400000087649732, Petição: 24042410334621600000083973009, Petição: 24042119301404400000083800130, Petição: 24042119231613100000083799274] -
31/01/2025 12:55
Determinada Requisição de Informações
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31/01/2025 12:55
Determinada diligência
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31/01/2025 12:55
Deferido o pedido de
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08/01/2025 14:46
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:45
Juntada de informação
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13/09/2024 23:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 01:02
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857524-36.2023.8.15.2001 AUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Na petição de ID 93451252, o perito nomeado requer o pagamento de cinquenta por cento dos honorários arbitrados.
Tendo em vista o art. 465, parágrafo 4º do CPC, DEFIRO o pedido.
Expeça alvará eletrônico, conforme requerido.
Isto feito, intime o perito para entregar o laudo, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
02/08/2024 17:15
Juntada de Alvará
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02/08/2024 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:17
Determinada diligência
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29/07/2024 19:17
Deferido o pedido de
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11/07/2024 13:07
Conclusos para despacho
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11/07/2024 13:07
Juntada de informação
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08/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 01:19
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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16/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857524-36.2023.8.15.2001 AUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Tendo em vista a certidão de ID 88576067, intime a parte promovida para pagar os honorários periciais, prazo 05 dias, sob pena de desistência ficta da prova e serem considerados os cálculos da parte autora de ID 80626150.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24041014415281500000083257996, Intimação: 24031512103938900000082031435, Intimação: 24031512103938900000082031435, Documento de Comprovação: 24022718262899400000081116340, Documento Inconsistência Jus Postulandi: 24022718262827400000081116339, Documento de Comprovação: 24022718262739400000081116338, Documento de Comprovação: 24022718262670300000081116337, Documento de Comprovação: 24022718262600800000081116336, Documento de Comprovação: 24022718262524900000081116335, Documento de Comprovação: 24022718262458900000081116334] -
15/04/2024 23:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 23:19
Determinada diligência
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15/04/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
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10/04/2024 14:41
Juntada de informação
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Intime as partes para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar as providências abaixo e a parte promovida para pagar os honorários periciais: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos. -
15/03/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:49
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857524-36.2023.8.15.2001 AUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email: [email protected] Intime o perito, pelo sistema, para dizer, no prazo de 10 dias, se aceita a nomeação e, caso aceite, nos termos do § 2º do art. 365 do CPC, apresentar: I - proposta de honorários; II - currículo, com comprovação de especialização; III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intime as partes para, no prazo de 10 dias, e a parte promovida para pagar: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Após o pagamento dos honorários periciais e sem arguição de impedimento, autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
DOS QUESITOS Na ocasião da entrega do laudo, determino que o expert responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10- Senhor perito, existe crédito em favor da parte? Caso positivo, descreva o valor total e a data final da atualização.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022614174716200000081027665, Petição: 24020819250550700000080348284, Resposta: 23121517295928000000078727172, Ato Ordinatório: 23121511410869800000078708570, Ato Ordinatório: 23121511410869800000078708570, Documento de Comprovação: 23113013280210500000078053401, Réplica: 23113013280112200000078053398, Outros Documentos: 23112717292638000000077866036, Outros Documentos: 23112717292577000000077866035, Outros Documentos: 23112717292475700000077866034] -
27/02/2024 18:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:38
Nomeado perito
-
27/02/2024 17:38
Determinada diligência
-
26/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 14:17
Juntada de informação
-
15/02/2024 19:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2023.
-
19/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857524-36.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 15 de dezembro de 2023 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/12/2023 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
15/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 01:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857524-36.2023.8.15.2001 AUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova, a parte autora delimita no sentido da parte promovida juntar “ documentos a comprovar a realização de saques antes do ano de 1999.” A parte demandada, por ser uma instituição financeira, detém em seu poder toda a documentação e recursos referentes à análise do caso em apreço, impor ao autor o ônus da produção da prova do fato constitutivo de seu direito ocasiona uma excessiva dificuldade por não deter em seu poder os meios de prova.
Com base na teoria da carga dinâmica da prova, entendo, no caso concreto, com apoio no §1º do artigo 373 do CPC em inverter o ônus probatório em desfavor da empresa promovida para que comprove através de documentações que foram realizados saques antes do ano de 1999.
Assim, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 31 de outubro de 2023.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23101410025543600000075876718 Doc. 01 - RG_CPF_COMP DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23101410025986200000075876719 Doc. 02 - PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 23101410030148800000075876720 Doc. 03 - CUSTAS Documento de Comprovação 23101410030216100000075876721 Doc. 04 - COMP DE RENDA Documento de Comprovação 23101410030283800000075876722 Doc. 05 - EXTRATO SIMPLES Documento de Comprovação 23101410030350800000075876723 Doc. 06 - microfilmagens Fl_ nº de imagens 1 a 18 Documento de Comprovação 23101410030416300000075876724 Doc. 07 - LAUDO E ANALISE Documento de Comprovação 23101410030488000000075877925 Doc. 08 - CGU - Relatório de Auditoria PIS-PASEP Documento de Comprovação 23101410030562600000075877926 Doc. 09 - RESP-1895936-2023-09-21 Documento de Comprovação 23101410030593000000075877927 Decisão Decisão 23101808071196100000075923217 Decisão Decisão 23101808071196100000075923217 Petição Petição 23102211440825900000076229649 Informação Informação 23102716081613800000076564224 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23103110462594300000076689846, Informação: 23102716081613800000076564224, Petição: 23102211440825900000076229649, Decisão: 23101808071196100000075923217, Decisão: 23101808071196100000075923217, Documento de Comprovação: 23101410030593000000075877927, Documento de Comprovação: 23101410030562600000075877926, Documento de Comprovação: 23101410030488000000075877925, Documento de Comprovação: 23101410030416300000075876724, Documento de Comprovação: 23101410030350800000075876723] -
01/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:32
Determinada diligência
-
31/10/2023 21:32
Deferido o pedido de
-
31/10/2023 21:32
Recebida a emenda à inicial
-
27/10/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 16:08
Juntada de informação
-
22/10/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:43
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0857524-36.2023.8.15.2001 AUTOR: JOAO BATISTA DE ARAUJO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, proposta por JOÃO BATISTA DE ARAUJO, em face de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
I.DAS CUSTAS DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 80624897.
II.DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA De acordo com o artigo 320 do Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com as informações indispensáveis à propositura da ação.
Cumpre ressaltar que, foi requerida a inversão do ônus da prova.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23101410030593000000075877927, Documento de Comprovação: 23101410030562600000075877926, Documento de Comprovação: 23101410030488000000075877925, Documento de Comprovação: 23101410030416300000075876724, Documento de Comprovação: 23101410030350800000075876723, Documento de Comprovação: 23101410030283800000075876722, Documento de Comprovação: 23101410030216100000075876721, Procuração: 23101410030148800000075876720, Documento de Identificação: 23101410025986200000075876719, Petição Inicial: 23101410025543600000075876718] -
18/10/2023 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/10/2023 08:07
Determinada diligência
-
18/10/2023 08:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO BATISTA DE ARAUJO - CPF: *99.***.*59-20 (AUTOR).
-
18/10/2023 08:07
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2023 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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