TJPB - 0810564-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 07:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 11:55
Determinado o arquivamento
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07/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:55
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 07:49
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ANALICE NAZARE LINO SILVA em 05/03/2024 23:59.
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26/02/2024 16:11
Juntada de Petição de comunicações
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17/02/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0810564-22.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANALICE NAZARE LINO SILVA S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL.
Direitos disponíveis.
Homologação.
Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis.
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do NCPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do mesmo Código processual.
P.R.I.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado tendo em vista renúncia do prazo recursal e após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
05/02/2024 22:41
Homologada a Transação
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09/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:45
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 00:39
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0810564-22.2023.8.15.2001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 REU: ANALICE NAZARE LINO SILVA Advogado do(a) REU: ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400 DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o autor, BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, por sua procuradora, para requerer o que entender cabível, em 5 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/10/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ANALICE NAZARE LINO SILVA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/09/2023 15:39
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2023 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 16:08
Deferido o pedido de
-
01/09/2023 15:46
Conclusos para despacho
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01/09/2023 15:45
Juntada de Petição de informação
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29/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:37
Decorrido prazo de ANALICE NAZARE LINO SILVA em 21/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 20:43
Indeferido o pedido de ANALICE NAZARE LINO SILVA - CPF: *88.***.*54-00 (REU)
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04/07/2023 11:08
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/06/2023 23:59.
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30/05/2023 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
-
30/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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29/05/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 17:16
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2023 14:54
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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04/04/2023 16:07
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 12:21
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 16:53
Conclusos para despacho
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14/03/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 19:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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09/03/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/03/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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