TJPB - 0842356-91.2023.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 09:43
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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15/11/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:46
Decorrido prazo de MATEUS CARDOSO LIMA em 13/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:11
Publicado Sentença em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0842356-91.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MATEUS CARDOSO LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, envolvendo as partes acima nominadas, devidamente qualificadas dos autos.
O processo teve regular tramitação.
Petição subscrita pelas partes, requerendo homologação de acordo, celebrado no âmbito extrajudicial (ID. 79781940).
Em seguida, o réu apresentou novos documentos indicando o adimplemento do acordo firmado, pugnando pela homologação da transação. É o suficiente Relatório.
Decido.
Através da petição acostada aos autos, constata-se que as partes firmaram acordo extrajudicial, requerendo seja homologado por este juízo.
Assim sendo, nada mais existe a ser pleiteado nos presentes autos.
A transação celebrada em processo de conhecimento implica na homologação do instrumento e extinção do feito, com fulcro no artigo 487, III, b, do CPC.
ISTO POSTO, homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Caso haja apelação, certifique-se e intime-se a parte contrária para, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, certifique-se e remetam-se os autos ao E.
TJPB.
Após o trânsito em julgado, a guarde-se em cartório, por 05 dias, para que haja impulso processual. findo o qual, sem manifestação, ARQUIVE-SE os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 08:27
Determinado o arquivamento
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16/10/2023 08:27
Homologada a Transação
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26/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:13
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 08:08
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 07:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
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04/08/2023 07:26
Concedida a Medida Liminar
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02/08/2023 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/08/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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