TJPB - 0843186-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:51
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/05/2025 22:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:27
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:15
Outras Decisões
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01/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de FABIO CARDOSO DA SILVA FILHO em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 16:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0843186-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISBAJUD observou-se o bloqueio de valor irrisório, de maneira que foi expedida ordem de desbloqueio, conforme extrato anexo.
INTIME-SE o credor, para requerer medida efetiva à satisfação do crédito, em 10 dias, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/01/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] 0843186-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Segue ordem de penhora on line, sob o protocolo n 20.***.***/3144-01, conforme requerido na petição retro.
Aguarde-se resposta do Banco Central, voltando os autos conclusos em 18/12.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/12/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:41
Juntada de Informações
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10/12/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 09/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843186-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de de ID: 102389699, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 07:50
Juntada de Informações
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13/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO CARDOSO DA SILVA FILHO em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843186-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/08/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 10:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 11:53
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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24/07/2024 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843186-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de julho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/07/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 10:41
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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19/07/2024 10:26
Outras Decisões
-
18/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:01
Juntada de Informações
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16/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 00:17
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0843186-57.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de pesquisa de endereço através de consulta de órgãos oficiais de apoio ao Judiciário, uma vez que o promovido já foi intimado conforme ID.85330975, informando que "ele repassou o veículo para terceiro, e não sabendo a sua localização".
Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2024.
José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito -
27/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:09
Indeferido o pedido de BANCO RCI BRASIL S/A - CNPJ: 62.***.***/0001-15 (AUTOR)
-
26/06/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843186-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de junho de 2024 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/06/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843186-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 09:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/04/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:28
Conclusos para despacho
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17/04/2024 08:28
Juntada de Informações
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17/04/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 16/04/2024 23:59.
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01/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Abertos os trabalhos, compareceu a parte promovida dizendo do interesse em devolver o veículo, uma vez que este, pouco tempo após comprado, parou de funcionar.
Assim, intime-se a parte autora para, querendo, entrar em contato com o promovido, pelo contato disponível no ID 86213612, na tentativa de compor o valor da dívida e o ressarcimento de eventual saldo em favor do promovido, já que o bem supera o valor do financiamento, conforme contrato.
Para tanto, concedo o prazo de 30 (trinta) dias. -
28/02/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:20
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 27/02/2024 08:45 8ª Vara Cível da Capital.
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27/02/2024 09:17
Juntada de informação
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22/02/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 21/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:53
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0843186-57.2023.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que compareceu em cartório o sr.
Fábio Cardoso da Silva Filho ( parte promovida), com endereço à Rua Aurélio de Figueiredo 207 , Cruz das Armas - 58085-390, nesta data ,ficando o mesmo ciente da audiência a ser designada pela MM.Juíza , para o dia 27 de fevereiro de 2024, as 8h45.
Certifico ainda que, nesta data, INTIMO O BANCO (PROMOVENTE) da nova data da audiência.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário -
07/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 27/02/2024 08:45 8ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:54
Desentranhado o documento
-
07/02/2024 10:53
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 05:22
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o autor para fornecer o novo endereço para busca e apreensão do veículo e citação do demandado, em 10 dias. -
17/01/2024 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 20:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:02
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843186-57.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 19 de outubro de 2023 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/10/2023 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/09/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 15:24
Juntada de Informações
-
11/08/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO RCI BRASIL S/A (62.***.***/0001-15).
-
07/08/2023 17:18
Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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