TJPB - 0007718-85.2011.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ELBO DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ELBO DOS SANTOS em 12/08/2024 23:59.
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24/07/2024 13:58
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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24/07/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 12:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0007718-85.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: ELBO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo promovido, alegando excesso de execução.
Resposta da parte exequente aduzindo que não houve excesso de execução, requerendo o pagamento do montante devido de R$ 57.621,61.
Cálculos realizados pela perícia financeira (ID 82859081).
Manifestação da parte promovida (ID 63791420) e da promovente (ID 84734844).
Esclarecimentos do perito, ID 90209400. É o relatório.
DECIDO: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença sob o fundamento de que houve excesso de execução quando da elaboração dos cálculos a serem pagos pela parte impugnada.
Conforme se constata dos autos a parte promovida entendeu haver o excesso de execução, acostando memória, mesmo que simplificada dos valores devidos.
Por outro lado, como forma de dirimir quaisquer dúvidas foram os autos remetidos ao contador do juízo que apontou a existência de excesso de execução, delimitando o quantum devido.
Os cálculos da perícia informam que houve excesso na execução (ID 82859081), ocasião em que a parte promovente discordou dos cálculos.
Sabe-se que os cálculos elaborados pela perícia tem presunção juris tantum, devendo ser acolhido. É o entendimento jurisprudencial: (...) 1.
O laudo pericial, elaborado por profissional da confiança do juízo, tem presunção de veracidade juris tantum, necessitando de prova robusta em contrário para a sua desconsideração, situação não verificada no caso em análise. (...) APELO DESPROVIDO. (TJ-GO - APL: 00021518320158090034, Relator: SEBASTIÃO LUIZ FLEURY, Data de Julgamento: 20/05/2019, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 20/05/2019) Assim sendo, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução, e HOMOLOGO os cálculos da perícia financeira de ID 82859081, DECLARANDO SATISFEITA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC.
Arquive-se.
Havendo requerimento da parte exequente informando dados para pagamento, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO e com as cautelas de praxe, expeça os alvarás de pagamento exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s) em relação aos honorários, ambos para depósito em conta corrente.
Se houver pedido de honorários não sucumbenciais, intime, pessoalmente, a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concorda ou não com o pagamento dos honorários contratuais, informando se houve pagamento ou antecipação de valores a título de honorários contratuais, nos termos do art. 22, §4º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil).
Determino que conste no alvará dos honorários advocatícios a observação de retenção de imposto de renda pela fonte pagadora, por força do disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/92 e de precedentes do STJ: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DE DECISÃO JUDICIAL.
RETENÇÃO.
POSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO § 1º, II, DO ART. 46, DA LEI N.8.541/92.
PRECEDENTES. 1.
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exceção contida no art. 46, § 1º, II, da Lei n. 8.541/92 – que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário. 2.
Agravo regimental não provido (STJ, Segunda Turma, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, AgRg no REsp 964389 / MG, j em 13/04/2010, DJe 29/04/2010).
Com relação aos valores da parte autora por se tratar de verba indenizatória, registre no alvará a desnecessidade de retenção de imposto de renda na fonte pagadora.
Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento.
Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061122065145800000086383392, Petição: 24061111053266700000086342737, Petição: 24061022433051100000086313436, Intimação: 24052808552557500000085688107, Intimação: 24052808552557500000085688107, Petição (3º Interessado): 24050917275635700000084769081, Decisão: 24050417154837100000084443822, Petição: 24012511273076100000079696602, Petição: 24012412314323800000079644832, Informação: 23120106421622100000078080522] -
22/07/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 08:45
Juntada de informação
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22/07/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:45
Determinado o arquivamento
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19/07/2024 13:45
Expedido alvará de levantamento
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19/07/2024 13:45
Determinada diligência
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19/07/2024 13:45
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 22:07
Conclusos para decisão
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11/06/2024 22:06
Juntada de informação
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11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias. -
28/05/2024 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2024 02:03
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0007718-85.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: ELBO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intime o perito para, no prazo de 5 dias, prestar os esclarecimentos.
Em seguida, intime as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24012511273076100000079696602, Petição: 24012412314323800000079644832, Informação: 23120106421622100000078080522, Alvará de Levantamento: 23112915081216000000077959893, Ato Ordinatório: 23112908340016000000077958805, Ato Ordinatório: 23112908340016000000077958805, Documento de Comprovação: 23112822531529800000077947411, Documento de Comprovação: 23112822531464400000077947410, Documento de Comprovação: 23112822531401400000077947409, Documento de Comprovação: 23112822531337900000077947408] -
04/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 17:15
Determinada diligência
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25/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
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24/01/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 06:42
Juntada de informação
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01/12/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007718-85.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 15:08
Juntada de Alvará
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29/11/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:17
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0007718-85.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: ELBO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Honorários periciais pagos.
Autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23102712423912200000076544555, Petição: 23102712423817800000076544554, Ato Ordinatório: 23101809353318100000076042179, Ato Ordinatório: 23101809353318100000076042179, Documento de Comprovação: 23091818042931800000074694133, Documento de Comprovação: 23091818042853200000074694130, Documento de Comprovação: 23091818042782100000074694128, Documento de Comprovação: 23091818042701100000074694125, Petição (3º Interessado): 23091818042628800000074693172, Decisão: 23091222002312800000074344732] -
30/10/2023 22:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 22:24
Determinada diligência
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30/10/2023 13:15
Conclusos para decisão
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27/10/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0007718-85.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] De acordo com o art.4.º, da Resolução n.º 9/2017 do TJPB, arbitro desde já o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), a título de honorários periciais, em conformidade com a tabela que acompanha o referido normativo.
Fica a parte promovida de logo intimada para recolher o valor dos honorários arbitrados no prazo de 10 dias, sob pena de desistência da impugnação. 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 18 de outubro de 2023 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/10/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ELBO DOS SANTOS em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/09/2023 01:57
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:00
Nomeado perito
-
07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 01:33
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:15
Determinada diligência
-
31/05/2023 20:15
Deferido o pedido de
-
13/04/2023 14:20
Decorrido prazo de ELBO DOS SANTOS em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 22:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2022 05:46
Juntada de provimento correcional
-
26/09/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:35
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:35
Juntada de informação
-
10/12/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/06/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 22:44
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 01:02
Decorrido prazo de ELBO DOS SANTOS em 17/03/2021 23:59:59.
-
04/03/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 10:14
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 10:13
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 02/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2020 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 11:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 11:13
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 02:23
Decorrido prazo de ELBO DOS SANTOS em 03/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/05/2020 23:59:59.
-
30/03/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2020 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/04/2019 15:36
Conclusos para despacho
-
31/03/2019 21:53
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2019 02:14
Decorrido prazo de ELBO DOS SANTOS em 29/03/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 23:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
16/01/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 11:46
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 06:06
Processo migrado para o PJe
-
18/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 65/18
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 18: 09/2018 MIGRACAO P/PJE
-
18/09/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 18: 09/2018 13:28 TJEJP41
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018 MIGRAçãO P/PJE
-
07/04/2017 00:00
Mov. [269] - DECLARADO IMPEDIMENTO OU SUSPEICAO 07: 04/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA A 07: 04/2017 3ª VARA CíVEL
-
18/01/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2017 P091463162001 14:34:21 ELBO DO
-
18/01/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2017
-
02/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 12/2016 P091463162001 17:13:08 ELBO DO
-
21/11/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 11/2016 NF: 091/2016
-
16/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 11/2016 NF 91/16
-
31/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 25: 10/2016 CERTIFICADO DECURSO PRAZO
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
31/08/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 08/2016 NF: 062/2016
-
29/08/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 08/2016 NF 62/16
-
22/08/2016 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 22: 08/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
09/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 05/2016 P030043162001 17:02:06 ELBO DO
-
09/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 05/2016
-
14/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 04/2016 P030043162001 14:36:05 ELBO DO
-
11/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 04/2016 NF 020816
-
07/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 04/2016 NF 20/16
-
23/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 02/2016
-
23/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 02/2016 EXPEDIR NOTA DE FORO
-
15/04/2015 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
15/04/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 04/2015
-
27/09/2011 00:00
Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 27092011
-
24/08/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 24082011
-
24/08/2011 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 24082011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 22082011 NF 129: 11
-
01/08/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 28072011
-
28/07/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10032011
-
10/03/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 03032011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 03032011
-
16/02/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 160220111BANCO DO BRAS
-
15/02/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 14022011
-
15/02/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14022011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09022011
-
09/02/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 09022011
-
04/02/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 04022011 JPAH
-
04/02/2011 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2011
Ultima Atualização
04/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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