TJPB - 0800880-20.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800880-20.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de Id. 116093943, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que for de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:27
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
21/07/2025 18:27
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/08/2024 22:00
Juntada de provimento correcional
-
22/11/2023 17:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
21/11/2023 07:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 18:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/10/2023 00:46
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800880-20.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para, em 10 (dez) dias úteis, apresentarem manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 78659840).
Proceda a alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição. -
09/10/2023 19:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 22:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível da Capital.
-
11/11/2022 10:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/11/2022 06:06
Juntada de provimento correcional
-
13/04/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 20:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2020 11:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/08/2020 01:30
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 11/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 12:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/07/2020 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 23:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 22:59
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2019 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 12:23
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 17:54
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
27/08/2019 11:06
Decorrido prazo de MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 15:53
Conclusos para decisão
-
06/07/2018 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 16:15
Outras Decisões
-
26/04/2018 11:55
Conclusos para despacho
-
27/03/2018 14:46
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2018 10:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/02/2018 10:58
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 10:48
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 10:45
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2018 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 17:34
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 19:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 00:44
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 22/11/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 00:28
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 22/11/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 10:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2017 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/09/2017 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 19:08
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 19:06
Juntada de Certidão
-
26/04/2017 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 15:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2017 00:33
Decorrido prazo de CELSO DAVID ANTUNES em 18/04/2017 23:59:59.
-
19/04/2017 00:20
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENCO em 18/04/2017 23:59:59.
-
13/03/2017 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2017 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2017 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2016 16:02
Julgado procedente o pedido
-
31/08/2016 06:35
Decorrido prazo de RAFAEL DE ANDRADE THIAMER em 30/08/2016 23:59:59.
-
30/08/2016 17:41
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 17:39
Audiência conciliação realizada para 30/08/2016 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2016 17:29
Juntada de Certidão
-
30/08/2016 14:04
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2016 08:16
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2016 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2016 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2016 08:56
Audiência conciliação designada para 30/08/2016 14:45 5ª Vara Cível da Capital.
-
07/06/2016 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/04/2016 14:05
Conclusos para despacho
-
28/04/2016 14:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2016 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2016
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
Comunicações • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837321-58.2020.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Elio Martins Araujo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2020 16:13
Processo nº 0857820-58.2023.8.15.2001
Felipe Reinaldo Rodrigues de Souza
Gabriel Costa Veras de Souza
Advogado: Napoleao Guerra Nobrega Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 08:21
Processo nº 0879430-24.2019.8.15.2001
Rejane Maria Pordeus Pereira
Arden Construcoes e Incorporacoes Eireli...
Advogado: Maria do Socorro Costa Cisne Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/12/2019 11:00
Processo nº 0007718-85.2011.8.15.2001
Elbo dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Patricia de Carvalho Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2011 00:00
Processo nº 0006431-48.2015.8.15.2001
Jose Porfirio Ramos Neto
Itau Seguros S/A
Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/03/2015 00:00