TJPB - 0804298-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 02:12
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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13/03/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:43
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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13/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 08:47
Determinada diligência
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16/12/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
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14/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:29
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0804298-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do recolhimento dos honorários periciais, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos bem como os quesitos, no prazo de 15(quinze) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/11/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 21:17
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:19
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0804298-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o Banco demandado para comprovar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de preclusão de prova.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
20/10/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
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20/09/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804298-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para manifestarem-se acerca da proposta de honorários do perito nomeado no prazo de 15(quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 09:30
Conclusos para despacho
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06/07/2024 13:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 21:27
Determinada diligência
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06/06/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 19:03
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 18:59
Juntada de Informações
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28/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 15:15
Juntada de Petição de diligência
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07/05/2024 10:58
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 08:36
Determinada diligência
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23/04/2024 08:36
Nomeado perito
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23/04/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:58
Juntada de Informações
-
16/02/2024 08:12
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 15/02/2024 23:59.
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27/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA CHAVES NUNES em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:37
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804298-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Com o pagamento dos honorários periciais (ID 81612765), intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais e entregar laudo em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
04/12/2023 20:27
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 20:27
Determinada diligência
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16/11/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:35
Publicado Despacho em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804298-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o banco promovido para recolher os honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
10/10/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2023 18:16
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 00:50
Decorrido prazo de ALISSON ALVES MAGALHAES em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 21:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/09/2023 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 13:07
Juntada de Informações
-
31/08/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:36
Juntada de Informações
-
20/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:31
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
26/06/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 11:41
Juntada de Informações
-
13/06/2023 04:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 11:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/05/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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15/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:05
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 17:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:00
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 17:19
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 19:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/01/2023 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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