TJPB - 0856579-49.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
3.
Solicita juntada aos autos da presente petição informando acerca da data, local e horários da coleta de assinaturas para realização da perícia grafotécnica: A coleta de assinaturas irá acontecer dia 04/09/2025 às 10:00 no seguinte endereço: Av.
Rui Barbosa, n° 531, sala 203 (1º andar), TORRE, João Pessoa/PB (Referência de localização: Prédio Azul, de esquina, mesmo prédio da Odontologia Luciano Furtado).
A parte AUTORA deverá apresentar na coleta de provas o seu RG e CNH em suas versões originais.
Caso a parte não possa comparecer, favor entrar em contato com este perito o quanto antes, para que possamos viabilizar a coleta. (83) 9 9826-8711 – Contato Comercial [email protected] expertisecpj 4.
Para garantir a ciência de todas as partes e para que tenha tempo hábil para a notificação, está sendo aprazada com antecedência, e solicita que os representantes de ambas as partes sejam intimados a respeito da data e local do trabalho pericial. 5.
Solicita que o prazo para entrega do Laudo só comece a contar a partir da efetivação da coleta das assinaturas. -
22/08/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2025 06:31
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
3.
Solicita juntada aos autos da presente petição informando acerca da data, local e horários da coleta de assinaturas para realização da perícia grafotécnica: A coleta de assinaturas irá acontecer dia 21/07/2025 às 10:00 no seguinte endereço: Av.
Rui Barbosa, n° 531, sala 203 (1º andar), TORRE, João Pessoa/PB (Referência de localização: Prédio Azul, de esquina, mesmo (83) 9 9826-8711 – Contato Comercial [email protected] expertisecpj prédio da Odontologia Luciano Furtado).
A parte AUTORA deverá apresentar na coleta de provas o seu RG e CNH em suas versões originais.
Caso a parte não possa comparecer, favor entrar em contato com este perito o quanto antes, para que possamos viabilizar a coleta. -
20/06/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:19
Juntada de Petição de informação
-
23/05/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCIA REJANE HOLANDA DE ARAUJO PEQUENO em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o banco acerca da contraproposta apresentada pelo perito.
Prazo de 15 dias.
Após, venham-me os autos conclusos para decisão. -
16/01/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:11
Outras Decisões
-
29/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; -
05/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 14:16
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:54
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856579-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856579-49.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/02/2024 23:59.
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22/01/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 18:22
Determinada a citação de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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19/01/2024 18:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCIA REJANE HOLANDA DE ARAUJO PEQUENO - CPF: *05.***.*41-72 (AUTOR).
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19/01/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
11/12/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:50
Juntada de informação
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08/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 01:21
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0856579-49.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em resumo, diz a autora não reconhecer dois contratos de mútuo consignados em seu contracheque, sob o nº 703266248-3 e 707011096-5, cujos descontos iniciaram, respectivamente, em 2014 e em 2015.
Pede a declaração de nulidade dos referidos contratos e a devolução em dobro dos valores que foi indevidamente descontada, além de indenização moral.
Ocorre que o pedido de condenação do banco réu à obrigação de pagar essa devolução é ilíquido, o que contraria os ditames do Código de Processo Civil.
Ora, trata-se de pedido material, com esteio nos valores subtraídos da conta da autora ao longo dos anos, sendo perfeitamente possível à mesma somar o tanto de prestações de cada contrato, calcular seu valor total e dobrá-lo, como sinalização do proveito econômico que esse pedido lhe oportunizará, consoante o art. 292, inciso II, do CPC, não obstante a necessidade de determinação do pedido, vide art. 324 do CPC.
Tal questão ainda repercute no valor da causa - como visto acima - e, por consequência, no cálculo das custas iniciais, importando ao exame do pedido de concessão da justiça gratuita.
Aliás, considerando ser a autora funcionária pública supostamente aposentada e que os valores então descritos nos contracheques anexados à inicial são defasados, pois de há quase uma década atrás, será preciso à mesma comprovar seu estado atual de hipossuficiência de recursos, a teor do art. 99, § 2º, do CPC.
Sendo assim, INTIME-SE a autora para: 1) EMENDAR a inicial, a fim de apontar o valor do pedido de condenação material e, se necessário for, adequar o valor da causa; 2) COMPROVAR sua alegada hipossuficiência, mediante cópia dos três últimos contracheques, da sua última declaração ao imposto de renda e de extratos das contas bancárias, inclusive de investimentos, dos últimos 3 meses.
Tudo isso no prazo de 15 (quinze), sob pena de indeferimento da inicial e da gratuidade.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
09/10/2023 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 08:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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