TJPB - 0848434-72.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 21:48
Juntada de Petição de comunicações
-
19/08/2025 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848434-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2025 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 06:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:59
Determinada diligência
-
17/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 08:54
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:00
Outras Decisões
-
18/10/2024 15:00
Determinada diligência
-
30/09/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 05:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:41
Outras Decisões
-
06/06/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848434-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Tendo havido equivoco na intimação do despacho judicial, INTIMO o promovido para tomar conhecimento do deferimento da dilação de prazo, devendo apresentar o contrato conforme determinação judicial.
João Pessoa-PB, em 17 de maio de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:11
Determinada diligência
-
02/04/2024 22:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 07:19
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
24/01/2024 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0848434-72.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Coonsiderando-se o teor do petitório id. 82335937, defiro o pedido de dilação de prazo, por 30(trinta) dias, para fins de juntada, pelo promovido, do contrato bancário referente ao empréstimo ora questionado, sob pena de, em caso de inércia, o requerido suportar o ônus processual correspondente.
P.I.
JOÃO PESSOA, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Juiz(a) de Direito -
18/01/2024 22:20
Determinada diligência
-
18/01/2024 22:20
Deferido o pedido de
-
23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 21:08
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 27/10/2023.
-
27/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848434-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos do perito.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2023 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848434-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos do perito.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0848434-72.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do perito para se manifestarem sobre os documentos ID 79902539, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2023 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/10/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/09/2023 23:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 20:22
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2023 22:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
14/08/2023 12:25
Determinada diligência
-
10/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/07/2023 10:12
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 21:09
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 15:17
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2023 13:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/06/2023 13:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/06/2023 01:23
Publicado Expediente em 02/06/2023.
-
02/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 08:13
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:44
Outras Decisões
-
05/04/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
11/10/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 21:17
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 21:50
Conclusos para julgamento
-
10/05/2022 16:33
Juntada de Petição de comunicações
-
30/04/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 22:30
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2022 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/03/2022 20:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 24/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/03/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 03:19
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 20:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 24/03/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/02/2022 15:58
Recebidos os autos.
-
23/02/2022 15:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
23/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 22:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 22:22
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2022 22:21
Juntada de Petição de comunicações
-
04/02/2022 22:08
Juntada de Petição de comunicações
-
03/12/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 10:25
Outras Decisões
-
01/12/2021 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846999-92.2023.8.15.2001
Alcir de Araujo Lima Eireli - ME
Infinity Doc LTDA - ME
Advogado: Aluisio Paredes Moreira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 11:06
Processo nº 0126530-52.2012.8.15.2001
Izabel Maria Rodrigues do Nascimento
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/12/2012 00:00
Processo nº 0879989-78.2019.8.15.2001
Edificio Residencial Clara Lemos
Ana Carolina Dias Maia
Advogado: Rafael Pontes Vital
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2019 13:35
Processo nº 0827984-26.2023.8.15.0001
Henry Jun Araki
Antonio Inacio da Silva Neto
Advogado: Jose Balbino de Melo Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/08/2023 17:58
Processo nº 0803313-50.2023.8.15.2001
Residencial Multifamiliar Imperium Resid...
Lucas Heber Souza Batista
Advogado: Cassio de Luna Barros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2023 15:33