TJPB - 0831372-48.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 06:31
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 31/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:28
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0831372-48.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOBSON DE OLIVEIRA FERREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: BRUNO VINNICIUS SOARES DA SILVA - PB26807 EXECUTADO: BANCO CREFISA Advogado do(a) EXECUTADO: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125 DESPACHO Verifica-se do ofício retro que não há saldo na conta vinculada a estes autos, tendo a promovente resgatado o alvará expedido.
Notifique-se a promovida.
Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
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17/01/2025 09:23
Determinado o arquivamento
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16/01/2025 12:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:44
Juntada de Ofício
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17/12/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:35
Processo Desarquivado
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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19/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
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22/04/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 11:12
Juntada de Alvará
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18/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:49
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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03/04/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de JOBSON DE OLIVEIRA FERREIRA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831372-48.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: JOBSON DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: BANCO CREFISA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Embargos à Execução manejados pelo executado, que se insurge contra os atos praticados posteriores à sentença, fundamentando seu pedido em falha no sistema PJE, aduzindo que o sistema contou equivocadamente o prazo, impossibilitando a parte executada de interpor recurso.
Contrarrazões pela parte exequente. É o relatório.
Decido.
Consta dos autos que a publicação da sentença se deu através de Diário Eletrônico (DJEN) e não através do sistema, conforme se verifica da aba de expedientes abaixo: Nesse sentido, a expedição da intimação ocorreu em 09/10/2023, tendo sido disponibilizada em 10/10/2023 e publicada no Diário da Justiça eletrônico em 11/10/2023.
Constata-se que o prazo de dez dias se iniciou em 16/10/2023, pois considerou apenas os dias úteis, inclusive desconsiderando o feriado do dia 12/12/2023 e o ponto facultativo do dia 13/10/2023, findando-se, portanto, no dia 27/10/2023.
Dessa forma, não vislumbro equívoco na contagem do prazo, vez que a publicação da sentença se deu através de publicação no DJEN, não através do sistema, onde se aplica, neste último, a leitura automática do prazo de dez dias.
Desse modo, não assiste razão à parte Embargante, pois a contagem do prazo da intimação da sentença foi realizada corretamente pelo PJE.
Por tais razões, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução.
Sem custas ou honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se desta decisão.
Transitada em julgado, expeça-se alvará judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 7.154,11 (sete mil, cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos), conforme id. 85021050, intimando-a para fornecimento de dados bancários em cinco dias, sob pena de expedição de alvará tradicional.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
12/03/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:36
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO CREFISA - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
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26/02/2024 08:53
Conclusos para despacho
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25/02/2024 10:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2024 00:27
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831372-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime a parte impugnada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta à impugnação apresentada.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
01/02/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 18:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/12/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 10:43
Juntada de Petição de informação
-
14/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831372-48.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do art. 524 do NCPC, intime a parte promovente para, no prazo de cinco dias, juntar aos autos memorial de cálculo com o valor atualizado da condenação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
12/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 13:50
Processo Desarquivado
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09/11/2023 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 11:35
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 11:35
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOBSON DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 27/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:31
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0831372-48.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/10/2023 13:33
Embargos de declaração não acolhidos
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04/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:48
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO CREFISA em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:42
Decorrido prazo de JOBSON DE OLIVEIRA FERREIRA em 16/08/2023 23:59.
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14/08/2023 07:25
Conclusos ao Juiz Leigo
-
11/08/2023 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 11:45
Determinada diligência
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04/08/2023 07:35
Conclusos para despacho
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03/08/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:05
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2023 17:37
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
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28/07/2023 15:35
Juntada de Projeto de sentença
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19/07/2023 09:29
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/07/2023 09:29
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 19/07/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/07/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 08:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 19/07/2023 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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03/06/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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