TJPB - 0801782-54.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de resposta
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15/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 12:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/11/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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10/11/2023 10:45
Homologada a Transação
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09/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 10:07
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/11/2023 10:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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16/10/2023 01:10
Publicado Decisão em 16/10/2023.
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13/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0801782-54.2022.8.15.2003 EXEQUENTE: VITORIA EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: HORTÊNCIA RODRIGUES DA SILVA GUEDES Vistos, etc.
Considerando que a parte executada manifestou interesse na composição (ID: 79134494) e que este Juízo aderiu a XVIII Semana Nacional da Conciliação, programada para o período de 06 a 10 de novembro de 2023 e, vislumbrando, neste processo, a possibilidade de acordo, incluo este processo em pauta eletrônica para realização de audiência de conciliação, a ser realizada, no dia de 10 novembro de 2023, às 10:00 horas, virtualmente.
Segue o link de acesso à audiência Google Meet: https://meet.google.com/mmh-joei-zmf – 2ª Vara Acervo A.
Ressalto aos litigantes a necessidade de se observar o princípio da cooperação tão festejado em nosso Código de Processo Civil em vigor: Art. 5º - aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Art. 6º - todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Ressalto a importância dos advogados e parte dispor do uso de fones de ouvido.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Outrossim, deve ser informado e-mails e números de telefones celulares das partes e de seus advogados, em petição protocolizada pelo menos até 05 (cinco) dias antes do ato, de forma a viabilizar o regular trâmite do feito.
Ficam as partes cientes o comparecimento à audiência é obrigatório e devem se fazer presentes acompanhados por seus advogados ou defensores públicos.
Advirto às partes de que a ausência injustificada à audiência caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada, desde logo, com multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, revertida em favor do Estado da Paraíba (C.P.C, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C, art. 334,§ 10).
INTIME as partes e advogados desta decisão.
Cientificar as partes que dúvidas podem ser apresentadas através do número celular funcional, do cartório: (83) 99144-7733 (c/ whatsap) ou através do endereço eletrônico: [email protected].
DEMAIS DETERMINAÇÕES A chefe de cartório informar a pauta de audiência e todas as atividades e dados estatísticos atinentes à conciliação, através do link disponibilizado na intranet do portal do TJ/PB, diariamente, impreterivelmente até o último horário do expediente judicial.
Fica a chefe de cartório orientada no sentido de ler o termo de orientação, o qual também se encontra disponibilizado na intranet.
CUMPRA COM URGÊNCIA – audiência designada.
João Pessoa, 11 de outubro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
11/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:21
Outras Decisões
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13/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 19:42
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:53
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/02/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
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09/02/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 09:38
Conclusos para despacho
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06/11/2022 02:34
Juntada de provimento correcional
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15/08/2022 19:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2022 09:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/08/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 17:49
Outras Decisões
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07/04/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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