TJPB - 0835465-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 03:11
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
06/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:36
Deferido o pedido de
-
25/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 07:43
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca da resposta, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos. -
11/02/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2025 21:14
Deferido o pedido de
-
10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 00:28
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 24/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:14
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de Id. 104004744, INTIME-SE a parte promovente para se manifestar no prazo de 15 dias.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
02/12/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:59
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 20:58
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 00:55
Decorrido prazo de VELOSO PARTICIPACOES CREDITO LTDA em 29/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/09/2024 23:38
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 23:33
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 09:19
Deferido o pedido de
-
04/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835465-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ ] Intimação da parte autora para realizar o protocolo da distribuição da carta precatória, disponibilizada nos autos, diretamente no Juízo Deprecado, satisfazendo as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 15 de março de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/03/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 20:42
Juntada de Carta precatória
-
13/03/2024 11:50
Deferido o pedido de
-
12/03/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835465-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 27 de fevereiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/02/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835465-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências do oficial de justiça, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:47
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835465-54.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Proceda-se com a consulta quanto aos endereços eventualmente vinculados ao CPF da parte ré.
Após o resultado das informações obtidas, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se acerca das respostas, a fim de promover a citação da parte promovida, ficando desde já indeferidos quaisquer pedidos de citação para endereços já diligenciados nestes autos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
JUIZ DE DIREITO -
07/12/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
01/12/2023 08:31
Juntada de informação
-
28/11/2023 11:32
Deferido o pedido de
-
24/10/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835465-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de outubro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2023 18:01
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2023 05:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
21/09/2023 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 10:38
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2023 12:35
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 02/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 04:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO ITAUCARD S.A. (17.***.***/0001-70).
-
03/07/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
29/06/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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