TJPB - 0800554-23.2019.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 09:19
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 21:36
Juntada de Alvará
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04/12/2023 09:53
Determinado o arquivamento
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04/12/2023 09:53
Expedido alvará de levantamento
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09/11/2023 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 08/11/2023 23:59.
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23/10/2023 09:37
Conclusos para despacho
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18/10/2023 21:04
Juntada de Petição de informação
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16/10/2023 00:19
Publicado Sentença em 16/10/2023.
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12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800554-23.2019.8.15.0201 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Liquidação / Cumprimento / Execução] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITATUBA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO - PB12007 EXECUTADO: RENATO LACERDA MARTINS Advogado do(a) EXECUTADO: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS - PB6457 SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Verifica-se que o(a) autor(a) deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar nos autos, demonstrando o desinteresse pelo prosseguimento do feito, com o consequente abandono da causa, uma vez que a inércia das partes, diante dos deveres processuais, faz presumir a desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
O art. 485, III, do CPC dispõe sobre a presente hipótese e determina a extinção do processo sem apreciação meritória.
Ademais, no rito sumaríssimo do juizado especial, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, §1°, Lei 9.099/1995).
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Sem custas processuais e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, na data da assinatura eletrônica [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Rafaela Pereira Toni Coutinho - Juíza de Direito -
10/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 13:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/10/2023 08:12
Conclusos para julgamento
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 06/10/2023 23:59.
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01/10/2023 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2023 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 22:34
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 18/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:17
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:39
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:34
Conclusos para despacho
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21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 20/07/2023 23:59.
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30/06/2023 16:56
Juntada de documento de comprovação
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29/06/2023 09:07
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 15:04
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 10:01
Deferido o pedido de
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09/05/2023 07:25
Conclusos para despacho
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06/05/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 16:14
Juntada de Petição de resposta
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17/04/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 13:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/04/2023 13:38
Juntada de Petição de resposta
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29/03/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2022 10:04
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 09:00
Conclusos para despacho
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20/10/2022 01:13
Decorrido prazo de RENATO LACERDA MARTINS em 19/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO em 13/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 08:06
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
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19/09/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
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04/09/2022 08:50
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA MAIA em 02/09/2022 23:59.
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09/08/2022 06:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:15
Conclusos para despacho
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28/07/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 17:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 30/05/2022 23:59.
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09/06/2022 03:46
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA MAIA em 30/05/2022 23:59.
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02/06/2022 08:11
Conclusos para despacho
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02/06/2022 08:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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06/05/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 11:42
Conclusos para despacho
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03/02/2022 01:01
Decorrido prazo de GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS em 02/02/2022 23:59:59.
-
29/11/2021 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 12:43
Outras Decisões
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14/09/2021 12:18
Juntada de Petição de comunicações
-
02/09/2021 10:08
Conclusos para despacho
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28/08/2021 01:34
Decorrido prazo de RENATO LACERDA MARTINS em 27/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2021 14:29
Juntada de diligência
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15/07/2021 03:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 14/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 10:18
Expedição de Mandado.
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24/05/2021 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2021 12:18
Juntada de diligência
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17/05/2021 13:04
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:09
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
12/03/2021 12:34
Conclusos para despacho
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26/02/2021 03:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 25/02/2021 23:59:59.
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28/01/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 00:20
Decorrido prazo de RENATO LACERDA MARTINS em 30/09/2020 23:59:59.
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01/10/2020 00:17
Decorrido prazo de RENATO LACERDA MARTINS em 30/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2020 12:25
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2020 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO LIMA MAIA em 08/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 07:34
Conclusos para despacho
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20/08/2020 19:09
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/08/2020 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2020 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 08:23
Expedição de Mandado.
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10/01/2020 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2019 08:54
Conclusos para despacho
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19/06/2019 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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